PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 04 de maio de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O executivo municipal vem encontrando severa dificuldade em executar os serviços públicos
constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 798, de 29 de dezembro de 2016, vez que, os
valores aplicáveis às execuções dos serviços ficaram desatualizados, gerando prejuízo a
municipalidade, necessitando, portanto, de atualização.
Desta forma, em que pese haver a possibilidade de atualização anual dos valores, mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base na correção do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Púbicos através de
sua equipe técnica achou conveniente para atualização do referido anexo utilizar a base de
custo nacional e regional, a exemplo do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, referência 2023, bem
como, cotações realizadas com fornecedores de serviços locais.
Diante do exposto, solicitamos a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei
apresentado.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º _____ de 04 de maio de 2023.
Altera o anexo I da Lei nº 798, de 29 de
dezembro de 2023, que institui o Código
Municipal de Limpeza Urbana e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 798, de 29 de dezembro de 2016, que institui o
Código Municipal de Limpeza Urbana e deu outras providências, passa a vigorar com a
redação que consta no Anexo I integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de maio de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. Inciso(s) Descrição Valor (R$)
15
I, II e V
Recolhimento, transporte e destinação final. Por quilograma
(kg)
7,29
III e IV
Recolhimento, transporte e destinação final. Por quilograma
(kg)
7,29
VI
Veículos Inservíveis ou irrecuperáveis. Por unidade (und) 200,00
Pneus e acessórios de veículos. Por metro cúbico (m³) 80,00
VII
Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico
(m³)
150,00
VIII Recolhimento, transporte e destinação final. Por carregamento 500,00
X e XII
Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico
(m³)
50,00
XI e XV
Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico
(m³)
47,00
XIV
Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico
(m³)
350,00
XVI
Recolhimento, transporte e destinação final. Por metro cúbico
(m³)
60,00
Recolhimento, transporte e destinação final. Por unidade (und) 40,00
15 IX Serviço de roçagem. Por metro quadrado (m²) 0,77
26 I e II Remoção de lixo e/ou entulho. Até 3 metros cúbicos (m³) 150,00
Remoção de lixo e/ou entulho quando superior a 3 metros
cúbicos (m³). Por metro cúbico (m³)
50,00