| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providência. |
| native_id | 1737 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-14 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2023-07-03 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2023-06-30 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1027 De 30 de junho de 2023. Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providências. |
| 2023-06-29 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | CERTIDÃO. Certifico que a Redação Final do PLO 29/2023 foi publicada em 12/06/2023 e o consequente prazo de participação parlamentar terminou em 14/06/2023. Por erro desta Consultoria a indicação do prazo final da participação parlamentar foi registrada para 05/07/2023. Assim, Autógrafo em condições de remessa ao Poder executivo na forma legal e regimental. e, as tramitações com registro errado foram deletadas. Ednézio Santiago. Chefe da Consultoria Legislativa. |
| 2023-06-06 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 29/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Autoriza O Poder Executivo a Instituir no Calendário Oficial Do Município o Dia Da Marcha Para Jesus e dá Outras Providências . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis. Com uma emenda. . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2023-06-06 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2023-06-05 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | Por força do Requerimento n 59/2023 - Acordo de Tramitação Com uma Emenda. |
| 2023-06-05 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-05-30 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2023-05-30 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2023-05-29 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-05-29 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | — |
| 2023-05-29 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | — |
| 2023-05-23 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2023-05-23 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2023-05-17 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | — |
| 2023-05-12 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| 2023-05-12 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa anexado em documento assessório |
| 2023-05-10 | 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa | — | Anexada substituição da proposição apresentada pelo autor. |
| 2023-05-09 | 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-05T21:00:43.491150-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR FAGNER DE SALGADÁLIA PROJETO DE LEI Nº 29 /2023 Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providência. O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei que ora é sancionada; Art. 1º. Fica instituído no município de Conceição do Coité – BA o Dia Municipal da Marcha para Jesus. Art. 2º. O Dia Municipal da Marcha para Jesus será realizado anualmente no primeiro final de semana (sábado e domingo) do mês de novembro: Art. 3º. A Marcha para Jesus integra o Calendário Municipal de Eventos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coité - BA 09 de maio de 2023. JUSTIFICATIVA “Portanto dele, por Ele e para Ele são todas as coisas. A Ele seja a glória perpetuamente! Amém”. Romanos 11:36 É de conhecimento desta casa e de todo os coiteenses que este município sempre presou e continuará respeitando a importância dos evangélicos para o desenvolvimento social e cultural deste município, tanto é que foi através da Lei Municipal nº 178 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 foi um dos pioneiros em instituir o dia do evangélico em Conceição do Coite, tronando o dia 23 de setembro feriado municipal. Todavia, em que pese a existência do feriado municipal, é interessante que no calendário cultural do Município seja incluído um outro evento cultural do seguimento, a fim de oportunizar mais um encontro de fé de todas as igrejas evangélicas em ambiente público, podendo assim levar a mensagem da paz para todos os munícipes. É salutar informar que a “Marcha para Jesus” realiza-se em diversas cidades do Brasil, sempre com o objetivo de louvar a Deus, atingindo a todas as igrejas, promovendo um verdadeiro encontro de fé do povo cristão. No mais, além da Lei Federal nº 12.025/2009,que institui Dia Nacional da Marcha para Jesus, várias são as leis municipais que incluíram a “Marcha para Jesus” no seu calendário cultural. Assim, considerando que a “Marcha para Jesus” representa a união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus é o nosso desejo e sonho que esta casa aprove o presente projeto. Conceição do Coite-BA, 09 de maio de 2023 FAGNER RAMOS FERREIRA Vereador e Líder do PSD