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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaInstitui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providência.
native_id1737

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-06-30 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1027 De 30 de junho de 2023. Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus e dá outras providências.
2023-06-29 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação CERTIDÃO. Certifico que a Redação Final do PLO 29/2023 foi publicada em 12/06/2023 e o consequente prazo de participação parlamentar terminou em 14/06/2023. Por erro desta Consultoria a indicação do prazo final da participação parlamentar foi registrada para 05/07/2023. Assim, Autógrafo em condições de remessa ao Poder executivo na forma legal e regimental. e, as tramitações com registro errado foram deletadas. Ednézio Santiago. Chefe da Consultoria Legislativa.
2023-06-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 29/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Autoriza O Poder Executivo a Instituir no Calendário Oficial Do Município o Dia Da Marcha Para Jesus e dá Outras Providências . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis. Com uma emenda. . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-06-06 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-06-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Por força do Requerimento n 59/2023 - Acordo de Tramitação Com uma Emenda.
2023-06-05 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-05-30 Aguarda Participação Parlamentar
2023-05-30 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-05-29 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-05-29 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-05-29 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-05-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-05-23 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-05-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-05-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência
2023-05-12 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa anexado em documento assessório
2023-05-10 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Anexada substituição da proposição apresentada pelo autor.
2023-05-09 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:00:43.491150-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
 VEREADOR FAGNER DE SALGADÁLIA
PROJETO DE LEI Nº 29 /2023
Institui o Dia Municipal da Marcha para 
Jesus e dá outras providência.
O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei que ora é sancionada;
Art. 1º. Fica instituído no município de Conceição do Coité – BA o Dia Municipal da Marcha 
para Jesus.
Art. 2º. O Dia Municipal da Marcha para Jesus será realizado anualmente no primeiro final de 
semana (sábado e domingo) do mês de novembro:
Art. 3º. A Marcha para Jesus integra o Calendário Municipal de Eventos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coité - BA 09 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA 
“Portanto dele, por Ele e para Ele são todas as 
coisas. A Ele seja a glória perpetuamente! 
Amém”. Romanos 11:36
É de conhecimento desta casa e de todo os coiteenses que este município sempre presou e continuará 
respeitando a importância dos evangélicos para o desenvolvimento social e cultural deste município, 
tanto é que foi através da Lei Municipal nº 178 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 foi um dos pioneiros 
em instituir o dia do evangélico em Conceição do Coite, tronando o dia 23 de setembro feriado 
municipal.
Todavia, em que pese a existência do feriado municipal, é interessante que no calendário cultural do 
Município seja incluído um outro evento cultural do seguimento, a fim de oportunizar mais um encontro 
de fé de todas as igrejas evangélicas em ambiente público, podendo assim levar a mensagem da paz para 
todos os munícipes.
É salutar informar que a “Marcha para Jesus” realiza-se em diversas cidades do Brasil, sempre com o 
objetivo de louvar a Deus, atingindo a todas as igrejas, promovendo um verdadeiro encontro de fé do 
povo cristão. 
No mais, além da Lei Federal nº 12.025/2009,que institui Dia Nacional da Marcha para Jesus, várias são 
as leis municipais que incluíram a “Marcha para Jesus” no seu calendário cultural.
Assim, considerando que a “Marcha para Jesus” representa a união, a comunhão de todos aqueles que 
acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus é o nosso desejo e sonho que esta casa aprove o presente 
projeto. 
Conceição do Coite-BA, 09 de maio de 2023
FAGNER RAMOS FERREIRA
Vereador e Líder do PSD

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