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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-27 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 958, de 27 de outubro de 2021, que "Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação". Veja em Normas Jurídicas.
2021-10-05 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 29/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 05/10/2021. Aguardar Veto até 27/10/2021 e Promulgação até 29/10/2021.
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-09-30 PUBLICADO no Diário do Legislativo PLO 22/2021 Redação Final Publicada no Diário em 30/09/2021.
2021-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final enviada para Relator, Fagner de Salgadália, em 29/09/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-09-29 Conforme Texto da Ação Em face do decurso do prazo para apresentação da Redação Final, conforme Certidão e Despacho anexados e disponíveis em documento acessório, o Vereador Fagner de Salgadália foi designado Relator ad hoc.
2021-09-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final do PLO 29/2021 remetida ao Relator. Veja em Documento Acessório.
2021-09-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-09-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 29/2021 APROVADO na sessão de 20/09/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-09-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir e votar a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021.
2021-09-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021.
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão Ordinária de 13/09/2021
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Discussão e Votação.
2021-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Proposição submetida a 1a discussão em 30/08/2021.
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-23 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-08-23 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 29/2021 Parecer da CPSP pela Aprovação
2021-08-23 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 29/2021 Voto pela aprovação. Veja em Documento Acessório
2021-08-17 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Professora Elaine, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 17/08/2021
2021-08-13 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 29/2021 Voto pela Aprovação. Veja Documento Acessório.
2021-08-12 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 12/08/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T19:36:06.285777-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Projeto de Lei 29 /2021
Institui no Município a Campanha 
Permanente de Prevenção às Doenças 
Ocupacionais dos Profissionais da 
Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º - Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de 
Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, são consideradas doenças ocupacionais 
dos Profissionais da Educação:
I - lesões da coluna vertebral;
II - lesões nos membros superiores e inferiores;
III - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, 
músculos e nervos;
IV - problemas vasculares;
V - doenças oftalmológicas;
VI - lesões das cordas vocais;
VII - Síndrome de Burnout.
Art. 2º - A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos 
Profissionais da Educação tem por objetivo:
I - informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de 
Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício 
profissional;
II - orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às 
enfermidades decorrentes do exercício profissional;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das 
doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Art. 3º - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e Saúde propor as 
diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela organização e 
implantação da Campanha.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 16 de Abril de 2020.
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa o controle de doenças ocupacionais dos 
profissionais da educação. Os educadores, além de todo stress da vida 
contemporânea, sofrem com dificuldades estruturais do espaço laboral e 
desvalorização salarial diante da carência de uma política salarial efetiva. Não é 
somente no município nosso município, mas em todo o território nacional. 
Portanto, é necessário cuidar melhor de todos estes profissionais, pois contribuem 
muito para o sucesso de todas as atividades escolares e são decisivos para o 
sucesso de nossas crianças e jovens.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 16 de Abril de 2020.
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador

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