| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. |
| native_id | 174 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-11-08 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-10-27 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-10-27 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | Lei n. 958, de 27 de outubro de 2021, que "Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação". Veja em Normas Jurídicas. |
| 2021-10-05 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 29/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 05/10/2021. Aguardar Veto até 27/10/2021 e Promulgação até 29/10/2021. |
| 2021-10-05 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2021-10-05 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-09-30 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | PLO 22/2021 Redação Final Publicada no Diário em 30/09/2021. |
| 2021-09-29 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta da Redação Final enviada para Relator, Fagner de Salgadália, em 29/09/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-09-29 | Conforme Texto da Ação | — | Em face do decurso do prazo para apresentação da Redação Final, conforme Certidão e Despacho anexados e disponíveis em documento acessório, o Vereador Fagner de Salgadália foi designado Relator ad hoc. |
| 2021-09-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta da Redação Final do PLO 29/2021 remetida ao Relator. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-09-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-09-20 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 29/2021 APROVADO na sessão de 20/09/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-09-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir e votar a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021. |
| 2021-09-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021. |
| 2021-09-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Para Sessão Ordinária de 13/09/2021 |
| 2021-09-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Discussão e Votação. |
| 2021-08-31 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Proposição submetida a 1a discussão em 30/08/2021. |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-23 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-08-23 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | PLO 29/2021 Parecer da CPSP pela Aprovação |
| 2021-08-23 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 29/2021 Voto pela aprovação. Veja em Documento Acessório |
| 2021-08-17 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | Professora Elaine, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 17/08/2021 |
| 2021-08-13 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 29/2021 Voto pela Aprovação. Veja Documento Acessório. |
| 2021-08-12 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 12/08/2021 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-20T19:36:06.285777-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Projeto de Lei 29 /2021 Institui no Município a Campanha Permanente de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: Art. 1º - Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação. Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, são consideradas doenças ocupacionais dos Profissionais da Educação: I - lesões da coluna vertebral; II - lesões nos membros superiores e inferiores; III - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos; IV - problemas vasculares; V - doenças oftalmológicas; VI - lesões das cordas vocais; VII - Síndrome de Burnout. Art. 2º - A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação tem por objetivo: I - informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; II - orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional; III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Art. 3º - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e Saúde propor as diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da Campanha. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Abril de 2020. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA A presente proposta visa o controle de doenças ocupacionais dos profissionais da educação. Os educadores, além de todo stress da vida contemporânea, sofrem com dificuldades estruturais do espaço laboral e desvalorização salarial diante da carência de uma política salarial efetiva. Não é somente no município nosso município, mas em todo o território nacional. Portanto, é necessário cuidar melhor de todos estes profissionais, pois contribuem muito para o sucesso de todas as atividades escolares e são decisivos para o sucesso de nossas crianças e jovens. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 16 de Abril de 2020. Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador