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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaInstitui o Maio Amarelo.
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-08-28 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-08-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1037 De 24 de agosto de 2023 Institui o “Maio Amarelo” no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.
2023-08-15 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação REMESSA AUTOGRAFO - PLO 30/2023 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 14 de agosto de 2023 às 08:19 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Marquinhos de Renato Ementa: Institui o Maio Amarelo. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,14 agosto, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos oficio remessa autografo plo 30.pdf 909K autografo_plo_30_2023_maio_amarelo.docx 43K autografo_plo_30_2023_maio_amarelo.pdf 1925K
2023-08-14 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-08-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-08-11 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-08-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-08-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-08-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-08-02 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-08-02 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-07-20 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-07-20 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2023-07-20 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Professora Elaine: Voto pela aprovação.
2023-07-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto RETIFICAÇÃO DE REMESSA/NOTIFICAÇÃO DEVIDO INTERRUPÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES NO PERÍODO DE 03 A 11/07/2023 Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Institui o Maio Amarelo. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-03 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Elizane de Almas: Voto pela aprovação.
2023-06-30 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto RETIFICAÇÃO DE REMESSA/NOTIFICAÇÃO Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Institui o Maio Amarelo. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-06-30 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto RETIFICAÇÃO DE REMESSA/NOTIFICAÇÃO Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Institui o Maio Amarelo. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-06-15 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2023-06-10 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR FALTA DE TEXTO DA AÇÃO Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Institui o Maio Amarelo. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-06-07 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria
2023-06-07 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação.
2023-06-06 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Elizane de Almas: Voto pela aprovação.
2023-06-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 30/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Institui o Maio Amarelo. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:51:30.482248-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI Nº 30/2023
Institui o “Maio Amarelo” no Município de 
Conceição do Coité/BA e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Conceição do 
Coité/BA, o “Maio Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, 
com ações de conscientização sobre a preservação de vidas e segurança viária.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o laço amarelo como símbolo do “Maio 
Amarelo”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer parcerias 
público – privadas, além de parcerias com entes da sociedade civil, órgãos 
públicos e da iniciativa privada, afim de implementar ações educativas no 
trânsito. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe 
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 11 de maio de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei em trâmite, tem 
como objetivo instituir o “Maio Amarelo” no calendário de eventos do Município de 
Conceição do Coité/BA.
É sabido e consabido que a segurança viária é de interesse 
coletivo, face ao alto índice de acidentes no trânsito.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua tramitação e aprovação.
Conceição do Coité/BA, 11 de maio de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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