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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 10 de maio de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a V.Exa. para que submeta a apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que trata da realização de Crédito Especial, por anulação de
dotação orçamentária para alocação de recursos necessários visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte por meio do projeto EDUCART, que
tem como objetivo oferecer aos alunos da rede municipal de ensino de Conceição do Coité
através de oficinas no contraturno, atividades extracurriculares, cuja potencialização das
habilidades artísticos – culturais mencionadas pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum)
e LDB/96 que será reforçada nas atividades para as quais ressalta-se a valorização das artes e
da música de modo geral como proposta para sistematizar as competências dos alunos. As
oficinas realizadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são destinadas aos alunos do
Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais).
Deste modo, cientes do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos a oportunidade
para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º _____ de 10 de maio de 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
anulação de dotação orçamentária”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 292.768,00
(Duzentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e oito reais) para fazer face às ações
das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO : 12.361.0006.2.015 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento Fonte Valor
3350430000 1540 292.768,00
TOTAL 292.768,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
AÇÃO: 12.365.0006.2.136- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
INFANTIL
Elemento Fonte Valor
3190130000 1540 292.768,00
TOTAL 292.768,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual
n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de maio de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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