| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Regulamenta uso de carro de som e fogos explosivos durante a pandemia da COVID19 e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-03 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-07-19 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-07-19 | RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) | — | Peido de retirada pelo autor deferido. |
| 2021-07-16 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Sessão Ordinária de 19/07/2021 |
| 2021-07-15 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-07-09 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Sessão de 12/07/2021 |
| 2021-07-09 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2021-07-09 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-07-06 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2021-07-06 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2021-06-15 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | ELIZANE, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 15/06/2021, com prazo ate 05/07/2021. |
| 2021-06-14 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-06-09 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | Professora Elaine, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 09/06/2021 |
| 2021-06-09 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-06-08 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Marli de Bandiaçú, Relatora na CPSP notificado por e-mail em 08/06/2021. |
| 2021-06-08 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | PLO 30/2021 Parecer da CJ pela Tramitação e Aprovação. Veja Documento Acessório. |
| 2021-05-31 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-05-31 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | Gease Freitas, notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 31/05/2021. |
| 2021-05-31 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO por decurso de prazo. Veja em documentos acessórios. |
| 2021-05-25 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | Lindo de Neuza, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 25/05/2021 |
| 2021-05-25 | 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO | — | Voto pela Aprovação. |
| 2021-05-23 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Nego jai, Relator da CJ notificado por e-mail em 23/05/2021 |
| 2021-05-10 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | Edição de 10/05/2021 |
| 2021-05-10 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | Sessão de 10/05/2021 |
| 2021-05-07 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | Sessão de 10/05/2021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano PROJETO DE LEI N. 30/2021 Regulamenta uso de carro de som e fogos explosivos durante a pandemia da COVID19 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Durante a pandemia da COVID19, o uso de carro de som e fogos de artifícios explosivos serão regulamentados nos termos desta Lei. Art. 2º Fica permitido o uso de carro de som no horário permitido para o funcionamento do comércio, no Bairro Centro, nas ruas em que houver prédio com atividades econômicas. Parágrafo único. A regra estabelecida pelo caput deste artigo não se aplica as divulgações relativas ao combate e prevenção da COVID19. Art. 2º O uso de carro de som em outras localidades não prevista no Art. 1º, não será permitido no horário em que ocorrem as aulas da rede pública e privada. Art. 3º É vedado o uso de quaisquer tipos fogos de artifícios explosivos que emitam som no momento da explosão com veículos em movimento. § 1º – Fica vedado em quanto durar a pandemia a soltura de fogos em inaugurações de qualquer estabelecimento comercial. § 2º - Fica obrigatório na mesma rua o distanciamento entre os veículos de publicidade de no mínimo 50m. Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano Art. 4º O Poder Executivo delegará, mediante Decreto, a competência executar a fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como aplicar as penalidades de advertência por escrito, multa e as medidas administrativas cabíveis. Art. 5º. Será aplicado multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida, dobrada em caso de reincidência, as pessoas físicas ou jurídicas que cometam as infrações previstas nesta Lei. Parágrafo único. Nos casos de nova reincidência, será aplicada a suspensão do alvará de funcionamento por 06 (seis) meses, para aqueles licenciados pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 20 de Abril de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador Betão Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano JUSTIFICATIVA O uso de carro de som e fogos de artifícios neste período de pandemia tem causado muito incômodo para pessoas acometidas pela COVID 19, bem como para os estudantes que estão em casa assistindo aulas remotas. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 20 de Abril de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador Betão