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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaRegulamenta uso de carro de som e fogos explosivos durante a pandemia da COVID19 e dá outras providências.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-07-19 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Peido de retirada pelo autor deferido.
2021-07-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão Ordinária de 19/07/2021
2021-07-15 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão de 12/07/2021
2021-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2021-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-06 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO
2021-07-06 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO
2021-06-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto ELIZANE, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 15/06/2021, com prazo ate 05/07/2021.
2021-06-14 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-06-09 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Professora Elaine, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 09/06/2021
2021-06-09 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-06-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Marli de Bandiaçú, Relatora na CPSP notificado por e-mail em 08/06/2021.
2021-06-08 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 30/2021 Parecer da CJ pela Tramitação e Aprovação. Veja Documento Acessório.
2021-05-31 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-05-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Gease Freitas, notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 31/05/2021.
2021-05-31 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 30/2021 Voto pela APROVAÇÃO por decurso de prazo. Veja em documentos acessórios.
2021-05-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Lindo de Neuza, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 25/05/2021
2021-05-25 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Voto pela Aprovação.
2021-05-23 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Nego jai, Relator da CJ notificado por e-mail em 23/05/2021
2021-05-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo Edição de 10/05/2021
2021-05-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão de 10/05/2021
2021-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 10/05/2021

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texto original #

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Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador Betão Gordiano
PROJETO DE LEI N. 30/2021
 
Regulamenta uso de carro de som e 
fogos explosivos durante a 
pandemia da COVID19 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
DECRETA:
Art. 1º Durante a pandemia da COVID19, o uso de carro de som e 
fogos de artifícios explosivos serão regulamentados nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica permitido o uso de carro de som no horário permitido 
para o funcionamento do comércio, no Bairro Centro, nas ruas em que houver 
prédio com atividades econômicas.
Parágrafo único. A regra estabelecida pelo caput deste artigo não 
se aplica as divulgações relativas ao combate e prevenção da COVID19.
Art. 2º O uso de carro de som em outras localidades não prevista 
no Art. 1º, não será permitido no horário em que ocorrem as aulas da rede 
pública e privada.
Art. 3º É vedado o uso de quaisquer tipos fogos de artifícios 
explosivos que emitam som no momento da explosão com veículos em 
movimento.
§ 1º – Fica vedado em quanto durar a pandemia a soltura de 
fogos em inaugurações de qualquer estabelecimento comercial.
§ 2º - Fica obrigatório na mesma rua o distanciamento entre os 
veículos de publicidade de no mínimo 50m.
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador Betão Gordiano
Art. 4º O Poder Executivo delegará, mediante Decreto, a 
competência executar a fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem 
como aplicar as penalidades de advertência por escrito, multa e as medidas 
administrativas cabíveis.
Art. 5º. Será aplicado multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) por infração cometida, dobrada em caso de reincidência, as pessoas 
físicas ou jurídicas que cometam as infrações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Nos casos de nova reincidência, será aplicada a 
suspensão do alvará de funcionamento por 06 (seis) meses, para aqueles 
licenciados pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 20 de Abril de 2021.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador Betão
Conceição do Coité-Ba
Poder Legislativo
Vereador Betão Gordiano
JUSTIFICATIVA
O uso de carro de som e fogos de artifícios neste período de 
pandemia tem causado muito incômodo para pessoas acometidas pela COVID 
19, bem como para os estudantes que estão em casa assistindo aulas remotas.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 20 de Abril de 2021.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador Betão

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