PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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Conceição do Coité, 24 de maio de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores,
Por meio deste projeto de lei, apresentamos a proposta de criação do Museu Municipal
Maria Neves de Freitas (Maria Palheira), em substituição à Lei Municipal n.º 971/2022, que
será revogada.
O atual projeto surge a partir das deliberações da Comissão criada por meio do Decreto
n.º 4.185, de 29 de março de 2023 formada pelo município, em conjunto com a UNEB e
outros representantes do setor cultural. Essa Comissão foi instituída com o objetivo de debater
e propor diretrizes para o museu municipal, levando em consideração a importância de
adequar a legislação vigente às necessidades e às demandas culturais de nossa comunidade.
Após análise minuciosa, a Comissão concluiu que a Lei Municipal n.º 971/2022
necessitava de alterações significativas a fim de garantir a adequação do museu às propostas e
às diretrizes estabelecidas. Diante disso, foi sugerida a revogação da lei vigente e a elaboração
de um novo projeto de lei que atendesse plenamente aos anseios da população e às
recomendações da Comissão.
Além disso, propomos que o museu receba o nome de Maria Neves de Freitas,
conhecida carinhosamente como Maria Palheira, em reconhecimento à sua trajetória de vida
marcada pela superação, força e dedicação à família.
Vivemos em um momento histórico em que os direitos das mulheres estão sendo
amplamente discutidos em todo o mundo. As mulheres têm ganhado força, e diversas
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questões como igualdade salarial, aborto, feminicídio e misoginia têm sido debatidas e
combatidas. Nesse contexto, é fundamental valorizarmos mulheres que, mesmo diante de
adversidades, se destacaram e deixaram um legado.
Maria Neves de Freitas, uma mulher nordestina, negra, analfabeta e pobre, enfrentou
inúmeras dificuldades ao longo de sua vida. Como lavradora, trabalhou arduamente nas
fazendas, desempenhando tarefas braçais e vivenciando as durezas da vida no campo. Devido
às estiagens que castigavam a região, ela migrou para a cidade de Conceição do Coité em
busca de melhores condições de vida para si e seus filhos.
Apesar das limitações e da falta de acesso aos direitos básicos, Maria Neves de Freitas
jamais se resignou. Ela foi uma verdadeira guerreira, trabalhando incansavelmente para
sustentar sua família e garantir a educação de seus filhos, mesmo sem saber ler ou escrever.
Sua determinação e amor incondicional pelos filhos a impulsionaram a enfrentar todas as
adversidades e desafios que surgiram em seu caminho.
Ao migrar para a cidade, Maria encontrou emprego nas indústrias de beneficiamento de
sisal, onde desempenhou a função de palheira. Sua dedicação ao trabalho lhe rendeu o apelido
de Maria Palheira, e ela sentia orgulho ao escutar elogios sobre seus filhos, que estudavam no
Colégio Polivalente.
Sua trajetória pela vida foi fortemente marcada por lutas, sacrifícios e a constante busca
por um futuro melhor para sua família. Mesmo sendo analfabeta, ela compreendia a
importância da educação e fazia questão de manter seus filhos na escola, vislumbrando um
futuro mais promissor para eles.
Infelizmente, aos 50 anos de idade, Maria Neves de Freitas foi vítima de um
atropelamento que resultou em seu falecimento.
Seus filhos ainda residem no bairro do Açudinho, nesta cidade. São mais conhecidos
como os filhos de Dona Maria (Maria do véi Quelé ou Maria de Seu Clemente): Luzia Neves
de Freitas – ex-servidora aposentada do Município; Maria de Fátima Neves de Freitas,
conhecida por Leleu - servidora do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
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atuando no CAIC; e Antônio Carlos Neves Freitas, conhecido como Stive - servidor público
deste Município, atuava no Sine Bahia, estando atualmente afastado por licença médica, é
calígrafo, árbitro de futebol amador, promotor de campeonatos de futebol de campo, muito
conhecido no meio esportivo principalmente nos campeonatos rurais. Há outros filhos que
residem em Salvador, Ichu, e um filho que reside em Feira de Santana há mais de 17 anos,
bem conhecido por todos nós, ou quase todos, é o educador, produtor cultural, pesquisador,
poeta e cordelista coiteense Carlos Neves de Freitas, o qual inegavelmente tem contribuído
muito para a produção e difusão da educação da arte, da cultura e da educação em nosso
Município em todo território nacional e até fora do país.
Dessa forma, nomear o Museu Municipal de Conceição do Coité como "Museu
Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira)" é uma forma de reconhecer e eternizar a
história dessa mulher exemplar e de sua família, que representam a força, a resiliência e a
determinação de tantas mulheres anônimas que enfrentaram desafios em nossa sociedade.
O Museu Municipal Maria Neves de Freitas terá como objetivo principal preservar e
divulgar a história de Conceição do Coité, resgatando a memória coletiva e valorizando a
cultura local. Será um espaço de aprendizado, reflexão e celebração, proporcionando aos
visitantes a oportunidade de conhecerem a vida e o legado de Maria Palheira, bem como de
outros personagens e momentos importantes da nossa cidade.
Além disso, a escolha de um nome feminino para o museu é um ato simbólico de
reconhecimento às mulheres que contribuíram significativamente para a construção da nossa
sociedade, muitas vezes em condições adversas e com poucas oportunidades. É um gesto de
valorização da igualdade de gênero e da luta pela equidade, em consonância com as
discussões atuais sobre os direitos das mulheres.
A trajetória de Maria Neves de Freitas inspira-nos a refletir sobre a importância da
educação, da superação de desafios e da valorização das conquistas individuais e coletivas.
Assim, ao nomearmos o museu em sua homenagem, estamos proporcionando à população a
oportunidade de conhecer e se orgulhar de uma história de vida marcada pela coragem, pela
dedicação à família e pelo desejo de ver seus filhos prosperarem.
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Do seu filho Carlos Neves de Freitas veio uma justa homenagem em forma de poema:
UMA JUSTA HOMENAGEM
Autor: Carlos Neves de Freitas
Deus justo de amor fiel
Nunca tarda, nunca falha
Seu tempo é certo, é preciso
O seu agir não encalha.
Quem tem fé vê Deus em tudo
Vê na voz presa do mudo
Que nos fala por sinais...
Vê nas mãos das rezadeiras
Nas sábias velhas parteiras
Nas sabenças raizeiras
Dos griôs, dos ancestrais...
Vê nas lutas sociais
Em prol dos melhores dias
Não O vê em fake news
Das mentes sádicas, vazias...
Sem precisar de wi fi
Quem quiser acesso ao Pai
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A senha é fé e oração.
Jesus Cristo é o provedor
Seu link se chama amor
Transcendentalização
Eis portanto, a explicação
Dessa justa homenagem
A uma mulher tão simples
Que já fez sua passagem.
Sem cova, sem mausoléu
Partiu crendo que no Céu
Ganharia seu galardão.
Por tudo que ela viveu
Penso qu´ela mereceu´
Ter na Terra o nome seu
Na imortalização
Num mundo de ostentação
Ganância, fama, poder...
Nome de pobre é raríssimo
Em homenagem se ver.
Graças a Deus, ao bom senso
Apoio da Câmara, consenso
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E as coisas serem bem feitas
Em prol da vida e da arte
Na educação baluarte
Diferenças ficam à parte
Contam as ações perfeitas.
Maria Neves de Freitas
É dessas mães aguerridas
Sobreviventes das surras
Nos percalços de suas vidas.
Que mostram as mãos calejadas
De tanto puxar enxada
E cortar lenha com machado...
Fez chapéu, aió, esteira
Vendeu licuri na feira
Lavou roupa, foi fateira...
Pra manter seu nome honrado.
Também cuidava de gado
Lá na Fazenda Galheiro
Ajudando seu marido
Seu Clemente - o vaqueiro.
Seguiam os dois aboiando
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Tangendo bois, pastorando
Pondo as vacas no curral...
Tirar leite, destocar
Fazer cerca, capinar
Cavar um tanque ou limpar...
Em tudo, a força braçal.
A base fundamental
Para "Maria de Quelé"
Era criar e educar
Seus filhos no amor, na fé
Na esperança que um dia
Algum lhe desse a alegria
De amenizar sua lida
De ir estudar, se formar
Ter bom emprego, voltar
E lhe ajudar a encontrar
Uma luz, uma saída...
A sua voz foi ouvida
Pelo Senhor Nosso Deus
Que no ano 67
Ungiu um dos filhos seus:
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O seu décimo sexto filho
Que trazia no olhar o brilho
Por cultura e educação.
Mudou-se para cidade
Superou fome, saudade
Preconceito, dor, maldade...
Seguiu firme no vagão.
E nessa “nova estação”
Seu filho pode encontrar
Passageiros solidários
Que lhe ajudaram a pensar
Projetos transformadores
De vida, de paz, de valores
À luz da dignidade...
E em Coité, resolveu
Pôr em prática um sonho seu:
Celebrar com um museu
Multiculturalidade (...)
Um presente pra cidade
Território e região
Um fomento ao estudo
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À pesquisa, à extensão
Manter viva a nossa história
Zelar por nossa memória
Ampliar conhecimento
Se o papel da educação
É fazer transformação
Surge esse gesto, essa ação
Esse forte suplemento.
Como se num julgamento
E de praxe encaminhar
O projeto para câmara
Torcer pra ela aprovar
Uma vez ele aprovado
Sancionado e publicado
Sem quaisquer dúvidas, suspeitas
A Região Sisaleira
Verá pela vez primeira
Placa de honra à palheira
MARIA NEVES DE FREITAS.
Acreditamos que a criação do Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria
Palheira) será um marco para nossa cidade, fortalecendo o senso de identidade, a valorização
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da cultura local e a preservação de nossa história. Convidamos todos os vereadores a
apoiarem este projeto de lei, que visa reconhecer e homenagear uma mulher extraordinária
que deixou um legado de superação e amor.
Contamos com o apoio de todos para a aprovação desta iniciativa, que representa um
passo importante na valorização da história e da cultura de Conceição do Coité.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º _____ de 24 de maio de 2023.
Dispõe sobre a criação do Museu Municipal
Maria Neves de Freitas (Maria Palheira).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira),
com atribuições e organização prevista nesta Lei.
Art. 2º O Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira) será mantido
com recursos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, se tornando, assim, obra de
caráter público integrante de sua estrutura.
Art. 3º O Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira) tem como
objetivos a conservação e a divulgação, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação,
contemplação e turismo, de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico,
técnico ou de qualquer outra natureza cultural do Munícipio de Conceição do Coité/BA e de
todo território do sisal, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Parágrafo único. O museu poderá realizar exposições de natureza intercultural,
abarcando exposições de peças e artefatos de outros Estados e Países.
Art. 4º Concerne ao Museu de Conceição do Coité/BA:
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I- Arquivar e Salvaguardar documentações relacionadas a antigos moradores, que
fizeram parte do contexto histórico do município e do território do sisal, com a finalidade de
divulgar e preservar a memória da região;
II- Restaurar e conservar objetos histórico-culturais pertencentes ao acervo ou que
venham a ser doados ou cedidos;
III- Elaborar campanhas de doação de objetos histórico-culturais.
IV- Realizar Exposições locais e/ou itinerantes.
V- Promover palestras, oficinas, minicursos, formações e eventos de contexto
histórico-cultural.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, fica o município de Conceição do
Coité autorizado a receber doações e empréstimos de acervos e objetos histórico-culturais,
desde que a título gratuito e sem contrapartidas, na forma e pelos prazos que os instrumentos
específicos próprios venham oportunamente a regular.
Art. 5º Fica delegado ao Município registrar o museu ao Instituto do Patrimônio
Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, bem como no Instituto de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais,
para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 6º O município concederá recursos orçamentários para a conservação e
manutenção dos objetos do museu.
Art. 7º O Município poderá ceder servidores públicos municipais para desempenharem
suas funções junto ao Museu Municipal Maria Neves de Freitas (Maria Palheira), em jornada
integral ou parcial, na forma da Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996.
Art. 8º O Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art.15, da Lei Federal n.º
11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “institui o Estatuto de Museus e dá outras
providências”, fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos
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congêneres, com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a
instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades do museu.
Art. 9º Esta Lei será regularizada por decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Revoga-se por completo a Lei n.º 971 de 01 de abril de 2022.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de maio de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal