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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAdiciona parágrafo ao art. 3º, do PLO n. 26/2023.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-08-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-08-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário Votação nominal - 05 a favor e 07 contrario.
2023-08-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-08-10 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-06-12 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito a Emenda, anexar a proposição principal para tramitação.
2023-06-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação A proposição atende os requisitos regimentais e legais para sua aceitação.
2023-06-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T10:27:26.414142-03:00 Rejeitado 5 7 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Fagner de Salgadália
EMENDA n. 05/2023
ao PLO n. 26/2023
(Diretrizes Orçamentárias)
Tipo: ADITIVA
Adicione-se ao art. 3º, do PLO n. 26/2023, o seguinte parágrafo:
“§ A Lei Orçamentária destinará, no mínimo, 1% do montante da receita estimada para apoiar 
programas de crédito e ou garantias, isolados ou de forma suplementar aos programas 
instituídos pelo Estado ou pela União, na forma do art. 42, da Lei Municipal n. 574, de 10 de 
março de 2011.”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem como objetivo assegurar recursos para apoiar programas 
de crédito e garantias, tanto de forma isolada quanto de forma suplementar aos programas 
instituídos pelo Estado ou pela União. Essa medida se justifica pelos seguintes motivos:
- Existência de previsão legal: Conforme a Lei municipal n. 574, de 10 de março 
de 2011, que “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno 
Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.” Estabelece em seu art. 
42: “A administração pública municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos 
empreendedores e das empresas de micro e pequeno portes, poderá reservar, em seu 
orçamento anual, percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e ou garantias, 
isolados ou suplementarmente aos programas instituídos pelo Estado ou pela União, de acordo 
com regulamentação do Poder Executivo.”
- Estímulo à atividade econômica: Os programas de crédito e garantias 
desempenham um papel fundamental no fomento da atividade econômica, uma vez que 
fornecem recursos financeiros necessários para a realização de investimentos por parte de 
empreendedores, empresas e indivíduos. Esses programas ajudam a impulsionar setores-chave 
da economia, gerando empregos, promovendo o crescimento econômico e fortalecendo a 
competitividade no mercado global.
- Apoio aos pequenos e médios negócios: As pequenas e médias empresas são 
essenciais para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. No entanto, muitas 
vezes enfrentam dificuldades para obter crédito junto às instituições financeiras tradicionais 
devido a restrições de garantias e outros requisitos. Ao assegurar recursos para programas de 
crédito e garantias, podemos facilitar o acesso dessas empresas ao capital necessário para 
expandir suas operações, investir em inovação e se tornar mais competitivas.
- Redução das desigualdades regionais: As disparidades regionais são um desafio 
comum em muitos países, inclusive no Brasil. Ao disponibilizar recursos para programas de 
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Fagner de Salgadália
crédito e garantias, podemos promover o desenvolvimento de regiões menos favorecidas, 
estimulando o empreendedorismo local e fortalecendo a economia regional. Isso contribui 
para reduzir as desigualdades sociais e econômicas, criando oportunidades de crescimento 
mais equitativas em todo o país.
- Estímulo à inovação e à pesquisa: Investimentos em inovação e pesquisa são 
fundamentais para impulsionar a competitividade e o avanço tecnológico de uma nação. Os 
programas de crédito e garantias podem direcionar recursos específicos para projetos 
inovadores, startups e instituições de pesquisa, incentivando a criação de novas soluções, 
produtos e serviços. Essa abordagem fortalece a base tecnológica e o potencial de 
desenvolvimento de longo prazo do país.
- Complementaridade aos programas existentes: A emenda proposta não busca 
substituir os programas instituídos pelo Estado ou pela União, mas sim oferecer uma 
complementaridade necessária para atender demandas específicas e garantir maior alcance e 
eficiência na distribuição dos recursos. Ao assegurar recursos adicionais para programas de 
crédito e garantias, podemos preencher lacunas existentes e atender setores ou regiões que não 
são abrangidos adequadamente pelos programas existentes.
Em suma, esta emenda à LDO assegura recursos para apoiar programas de crédito 
e garantias, isolados ou de forma suplementar aos programas instituídos pelo Estado ou pela 
União, é uma medida essencial para impulsionar a atividade econômica, promover o 
desenvolvimento regional, estimular a inovação e garantir o acesso ao crédito por aqueles que 
precisam.
Conceição do Coité, 12 de junho de 2023.
Fagner de Salgadália
Vereador do PSD

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