br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaInstitui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá outras providências.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-07-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1029, de 18 de julho de 2023. Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá outras providências.
2023-07-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO - PLO 38/2023 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 17 de julho de 2023 às 09:35 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 38/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá outras providênci as. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,17 julho, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2023-07-17 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-07-14 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-07-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-07-04 Aguarda Participação Parlamentar
2023-07-04 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-07-04 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ -Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 38/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá outras providênci as. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-04 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-07-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Sem emendas.
2023-07-03 ACORDO de Tramitação Especial Apresentado e aprovado o requerimento de Tramitação Especial. PLO 38/2023 submetido a discussão.
2023-07-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-07-03 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-07-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-07-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-07-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 22 de junho de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Apresento às vossas excelências o presente Projeto de Lei que trata de possibilitar o 
pagamento de impostos e taxas municipais em atraso, pelos contribuintes deste Município, com a 
dispensa ou redução de multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração, 
se couber.
É importante dar maior condição ao contribuinte de sanar suas dividas para com a 
municipalidade, apesar da renúncia fiscal que decorrerá da aprovação desta medida legal e seu 
impacto nas contas de recebimentos futuros do munícipio.
Além disso, são consideráveis as medidas para que todos os contribuintes possam manter￾se regulares com os tributos municipais, sobretudo para aquelas pessoas e empresas que necessitam
estarem adimplentes com suas obrigações. 
Para o Município é uma oportunidade de adiantar o recebimento dos valores devidos e 
poder aplicar o montante arrecadado em benefícios para a comunidade coiteense, além de reduzir a 
Dívida Ativa dos contribuintes e evitar o ajuizamento e execuções fiscais. 
Assim, solicito aos Nobres Edis a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º _____ de 22 de junho de 2023.
Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à 
Quitação de Débitos Fiscais do Município de 
Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DO COITE, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei n.º ___/2023, de autoria 
deste Poder Executivo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos 
Fiscais do Município de Conceição do Coité para créditos de qualquer natureza, tributários e não 
tributários constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, 
protestados ou a protestar, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não 
cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos 
geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei, excetuados os decorrentes de multa por 
infração à legislação de trânsito, ambiental e as multas do Tribunal de Contas dos Municípios -
TCM.
§ 1º A adesão ao Programa instituído nesta lei, dar-se-á por opção do contribuinte e 
poderá ser realizada até 31/10/2023, podendo este prazo ser prorrogado por ato do chefe do 
Poder Executivo.
Art. 2º Os débitos poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa integral 
ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, honorários 
advocatícios e, quando for o caso, a multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado, na
forma e nos percentuais indicados na seguinte forma:
I – de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e 
multa de infração se couber, para pagamento à vista ou até 02 (duas) parcelas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
II – 70% (setenta por cento) da multa de multa, juros de mora, honorários advocatícios e 
multa de infração se couber, para pagamento em até 06 (seis) parcelas.
III – 50% (cinquenta por cento) da multa de multa, juros de mora, honorários 
advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
§1º Não haverá incidência de honorários advocatícios sobre créditos tributários ou não 
tributários, quando executados judicialmente.
Art. 3º O Valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para 
pessoa física e R$ 100,00 (cem reais), para pessoa jurídica.
§ 1º O valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 10%, do montante do débito 
apurado.
§ 2º O pagamento das parcelas poderá ser efetuado, conforme determinação da Secretaria 
Municipal de Finanças, na rede bancária credenciada.
Art. 4º O pedido de parcelamento ou pagamento à visita implicam:
I – na confissão da dívida, resguardado o direito de verificação do valor enquanto durar o 
parcelamento;
II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem 
como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por 
opção do contribuinte.
Art. 5º O débito a ser parcelado será consolidado por inscrição ou por cadastro fiscal 
deste Município, na data da solicitação do parcelamento.
§ 1º Somente será possível à concessão de um parcelamento para cada tributo devido.
Art. 6º O deferimento do pedido de parcelamento dependerá da comprovação do 
pagamento da parcela inicial, que deverá ser paga até o 15º (décimo quinto) dia a partir da data 
da assinatura do termo de parcelamento;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 7º Quando se tratar de pagamento parcelado poderá o parcelamento ser solicitado 
pelo devedor ou, com anuência deste, por terceiro interessado.
Parágrafo único. A assunção da dívida por terceiro interessado, com anuência do 
devedor, nos termos desta Lei, não exclui a responsabilidade do contribuinte devedor, 
permanecendo a este atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida 
obrigação.
Art. 8º O devedor ou terceiro interessado que atrasar por três meses o pagamento de 
qualquer das parcelas pactuadas, terá o seu parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores 
e as condições do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento.
§ 1º O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará:
I - do ponto de vista judicial:
a) a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito;
b) a sua execução caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de 
se encontrar ajuizado.
II - do ponto de vista extrajudicial:
a) registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos;
§ 2º A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o acréscimo de 
multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, à razão de 0,33% (trinta e 
três centésimos por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento), e juros de mora de 1% (um 
por cento) ao mês calendário ou fração.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§ 3º O Programa tratado nesta Lei não configura novação prevista no inciso I do art. 360 
do Código Civil.
§ 4º Aplica-se ao parcelamento concedidos nos termos desta Lei, no que couber, as 
normas constantes no Código Tributário do Município de Conceição do Coité e seus decretos 
regulamentadores.
Art. 9º Tratando-se de débito com execução fiscal ajuizada, já com penhora ou arresto de 
bens efetivados nos autos, ou com garantia, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de setembro de 
1980, a concessão de parcelamento fica condicionada à manutenção da mencionada garantia, 
mediante a suspensão da execução, até o integral cumprimento do acordo.
Art. 10. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados poderão usufruir dos 
benefícios desta Lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo 
parcelamento.
Parágrafo único. A repactuação do débito não tem efeitos retroativos, alcançando 
somente o valor remanescente do parcelamento ainda em vigor, sem direito de crédito quanto aos 
pagamentos já efetuados.
Art. 11. A denúncia espontânea do contribuinte, relativa a tributo vencido, não implicará 
o reconhecimento pelo fisco do débito confessado, ficando assegurado a este último o direito de 
cobrar qualquer diferença posteriormente apurada, acrescida das penalidades cabíveis.
Art. 12. A solicitação do parcelamento deverá ser formalizada através de Requerimento 
escrito, observando-se a forma de pagamento e a condição do requerente em relação ao crédito, 
utilizando os termos abaixo descritos, conforme anexos I e II:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
I – Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando 
realizado pelo devedor ou seu representante legal;
II – Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando
realizado por terceiro interessado.
§ 1º O requerimento deverá ser instruído com o demonstrativo da dívida, o comprovante 
de pagamento da primeira parcela, e com os seguintes documentos do devedor e do terceiro 
interessado, quando for o caso:
I – fotocópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se 
tratar de pessoa física;
II – fotocópia do documento de identificação (CNPJ) e fotocópia do documento de 
identificação e do cartão de inscrição no CPF/MF do responsável legal pela pessoa jurídica.
§ 2º O instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e o 
instrumento de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado assinados pelo 
devedor e pelo terceiro interessado, conforme termos anexos caracterizam confissão extrajudicial 
do débito, irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 389 a 395 do Código de Processo 
Civil – CPC, e dispositivos inerentes do Código Civil, pelo que se constituem títulos executivos 
extrajudiciais, nos termos do art. 784, e seguintes do CPC.
Art. 13. O benefício previsto nesta Lei não implica em direito adquirido para os 
contribuintes que já tenham quitado seus débitos com respectiva incidência de juros, multa e 
outros encargos.·.
Parágrafo único. A dispensa dos encargos decorrentes da mora previstos nesta Lei, não 
autoriza a restituição ou compensação de importância já pagas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 14. Ficam extintos, automaticamente, os créditos tributários ou não, inscritos ou não 
em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, constituídos até 31 de dezembro de 2022, no valor de até 
R$ 100 (cem reais), computados todos os encargos até a data da publicação desta Lei, lançados 
por inscrição de Contribuinte, Econômico e/ou Imobiliário do Município.
Art. 15. Conforme disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os benefícios 
desta Lei serão compensados com o aumento da arrecadação decorrente da própria Lei; com o 
ajuste da base tributária municipal e também em função dos créditos do Município que serão 
espontaneamente declarados e confessados pelos contribuintes e ainda pela atualização das 
tabelas dos valores praticados pela utilização de espaços públicos nos mercados, áreas, feira 
livres e Centro de Abastecimento.
Art. 16. Fica o Chefe do Executivo autorizado, ou a quem este determinar, a divulgar o 
Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição 
do Coité nos principais meios de comunicação, como: Rádio, Televisão, Internet, Outdoor, Blog, 
Jornais, etc.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de junho de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO 
PARCELADO
CONFITENTE DEVEDOR(A)
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL CPF/CNPJ
TELEFONE EMAIL
REPRESENTANTE LEGAL/POROCURADOR
ENDEREÇO
RG CPF
TELEFONE EMAIL
OBSERVAÇÕES
Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o (a) Confidente Devedor (a), acima 
identificado(a), reconhece e confessa dever, à Fazenda do Município de Conceição do 
Coité, o valor de R$ (............) acrescido de todos os encargos devidos até esta data, 
conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrente 
de auto(s) de infração e declaração espontânea. O (A) Confidente Devedor(a), na melhor 
forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a pagar o total do 
débito, que, com a dispensa dos encargos na forma prevista na Lei nº _____/2023, totalize, 
nesta data, R$ (.......................), em ( ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ ........ 
(..................), cujo vencimento dar-se-á até o último dia útil do mês. A falta de pagamento 
de qualquer parcela no vencimento ensejara o acréscimo de multa de mora, calculada a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
partir do dia seguinte ao do vencimento, a razão de 0,33% por dia, limitada a 20%, e de 
juros de mora de 1% ao mês.
O confidente devedor(a) declara: a) ter conhecimento de que esta confissão não implica 
nova ação, restituição ou compensação de valores pagos; b) reconhece como líquida e certa 
a dívida confessada; c) o não pagamento implicará o cancelamento do benefício, 
restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito dando prosseguimento à 
Execução Fiscal; d) esta confissão implica em desistência de qualquer Ação Judicial ou 
Processo Administrativo em que seja questionado o crédito ora reconhecido e confessado, 
cuja procedência reconhece e assume a obrigação de pagar honorários devidos ao seu 
advogado e à custa processuais e anexa os seguintes documentos:
a) comprovante do pagamento da primeira parcela e demonstrativo da dívida;
b) cópia de carteira de identidade e cartão de inscrição do CPF/MF, quando se tratar de 
pessoa física;
c) cópia de carteira de identidade do representante legal e do cartão de inscrição no 
CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) comprovante de endereço do(a) Confidente Devedor(a) e do seu representante;
e) documento que confira ao signatário deste Termo a condição do representante legal ou 
procurador do(a) Confidente Devedor(a), pessoa física ou jurídica.
O presente Termo é lavrado em 02(duas) vias, de igual teor e forma assinados pelo(a) 
Confidente Devedor(a), ou por seu procurador, e pela autoridade Administrativa 
competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos 
legais e jurídicos.
Conceição do Coité, _________ de _________________de 2023.
________________________________________________________________________
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
CONFITENTE DEVEDOR(A)
________________________________________________________________________
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – MATRÍCULA
TESTEMUNHAS
_________________________________________________________________
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME E CPF
_________________________________________________________________
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME E CPF
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO II
TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO 
PARCELADO
TERCEIRO INTERESSADO
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL CPF/CNPJ
TELEFONE EMAIL
REPRESENTANTE LEGAL/POROCURADOR
ENDEREÇO
RG CPF
TELEFONE EMAIL
DEVEDOR ORIGINAL
ENDEREÇO
RG CPF
TELEFONE EMAIL
OBSERVAÇÕES
Pelo presente Termo de Assunção de Dívida, o (a) Terceiro Interessado, acima 
identificado(a), assume a dívida do devedor original, também acima identificado, perante a 
Fazenda do Município de Conceição do Coité, o valor de R$ (............) acrescido de todos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
os encargos devidos até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o 
presente instrumento, decorrente de auto(s) de infração e declaração espontânea. O Terceiro 
Interessado, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, compromete￾se a pagar o total do débito, que, com a dispensa dos encargos na forma prevista na Lei 
nº_____/2023, totalize, nesta data, R$ (.......................) , em ( ) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas, de R$ ........ (..................), cujo vencimento dar-se-á até o último dia útil do mês.
A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejara o acréscimo de multa de 
mora, calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, a razão de 0,33% por dia, 
limitada a 20%, e de juros de mora de 1% ao mês. O Devedor Original declara anuir com a 
assunção da dívida pelo Terceiro Interessado, sem a exclusão de sua responsabilidade, que 
lhe permanece atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida 
obrigação. O Terceiro Interessado e o devedor original declaram a) ter conhecimento de 
que esta confissão não implica nova ação, restituição ou compensação de valores pagos; b) 
reconhece como líquida e certa a dívida confessada; c) o não pagamento implicará o 
cancelamento do benefício, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do 
crédito dando prosseguimento à Execução Fiscal; d) esta confissão implica em desistência 
de qualquer Ação Judicial ou Processo Administrativo em que seja questionado o crédito 
ora reconhecido e confessado, cuja procedência reconhece e assume a obrigação de pagar 
honorários devidos ao seu advogado e à custa processuais e anexa os seguintes 
documentos:
a) comprovante do pagamento da primeira parcela e demonstrativo da dívida;
b) cópia de carteira de identidade e cartão de inscrição do CPF/MF, quando se tratar de 
pessoa física;
c) cópia de carteira de identidade do representante legal e do cartão de inscrição no 
CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) comprovante de endereço do Terceiro Interessado e do seu representante signatário deste 
Termo;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia 
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – E-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
e) comprovante de endereço do Devedor Original e do seu representante signatário deste 
Termo;
f) documento que confira ao signatário deste Termo a condição do representante legal ou 
procurador do Terceiro interessado e/ou do Devedor Original, pessoa física ou jurídica.
O presente Termo é lavrado em 02(duas) vias, de igual teor e forma assinados pelo(a) 
Terceiro Interessado, ou por seu procurador, pelo Devedor Original, ou por seu procurador, 
e pela autoridade Administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo 
firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Conceição do Coité, _________ de _________________de 2023.
________________________________________________________________________
TERCEIRO INTERESSADO
________________________________________________________________________
DEVEDOR ORIGINAL
________________________________________________________________________
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – MATRÍCULA
TESTEMUNHAS
_________________________________________________________________
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME E CPF
_________________________________________________________________
ASSINATURA: ASSINATURA:
NOME E CPF
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO III
RENÚNCIA DE RECEITAS – LC101/2000(LRF)
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA EFETIVAÇÃO DE METODOLOGIA DE 
CÁLCULO
OBJETIVO: DEMONSTRAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I – Montante da Dívida Ativa Tributária em 18 de maio de 2023.
Dívida ativa tributária em 18/05/2023 Valor R$ %
1. Tributária 28.999.984,41 100,00
1.1. Principal 14.123.475,83 48,70
1.2. Juros 7.282.194,70 25,11
1.3. Multas 2.824.682,15 9,74
1.4. Correção 4.769.631,73 16,45
Fonte: Relatório detalhado emitido pelo Setor de Tributos do Município em 18 de maio de 
2023.
II – Dívida Ativa Tributária – Valores Inferiores a R$ 100,00
Valor Original Juros Multas Correção Total
118.821,26 11.739,83 23.761,48 5.842,40 160.164,97
Fonte: Relatório detalhado emitido pelo Setor de Tributos do Município em 18 de maio de 
2023.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III – Comportamento da Arrecadação da Dívida Ativa nos últimos sete anos
 Exercício
Valor da 
Dívida Ativa 
Tributária R$
% 
variação 
anual da 
Dívida 
Tributária
Arrecadação 
anual R$
% 
Arrecadação 
anual sobre 
a Dívida 
Ativa
Média da 
arrecadação 
de 2016 a 
2022
2015 11.143.878,43
2016 12.507.307,58 12,23% 198.304,24 1,59%
2017 15.331.010,23 22,58% 135.514,66 0,88%
2018 18.105.776,01 18,10% 413.562,21 2,28%
 1,89%
2019 19.464.777,48 7,51% 331.990,56 1,71%
2020 22.791.422,51 17,09% 269.771,37 1,18%
2021 25.209.930,27 10,61% 760.892,82 3,02%
2022 28.450.156,19 12,85% 740.766,58 2,60%
Fonte: Relatório detalhado emitido pelo Setor de Tributos do Município em 31 de 
dezembro de 2022.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
RELATIVO À RENÚNCIA DE RECEITA (MULTA E JUROS DE MORA). 
(ART.14, caput e Inciso I–LC101/2000)
I – INTRODUÇÃO
Objetiva a presente proposição regulamentar o parcelamento dos débitos de natureza 
tributária para com a Fazenda Municipal, que estejam inscritos em Dívida Ativa, bem 
como o saldo daqueles objetos de parcelamento anteriormente concedidos. 
Concomitantemente ao parcelamento, conceder-se-á redução de multas e juros incidentes 
sobre o valor principal do débito, preservado, desta forma, o valor original devidamente 
acrescido da correção monetária, não objeto de qualquer tipo de redução.
O referido Projeto de Lei propõe anistiar multas e juros de mora para os débitos fiscais 
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 18/05/2023, bem como a remissão dos créditos 
tributários e não tributários inferiores a R$ 100,00 (cem reais) constituídos até 31/12/2022, 
excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito, ambiental e as 
multas do Tribunal de Contas do Município – TCM.
II – AVALIAÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA ATIVA
De acordo com os registros emitidos pelo Setor de Tributos da Fazenda Municipal, em 
maio de 2023 a dívida ativa tributária do Município de Conceição do Coité totaliza R$ 
28.999.984,41. Desse valor, 48,70% correspondem ao valor principal, 25,11% se referem a 
juros, 9,74% representam as multas e 16,45% , correção.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
O montante da Dívida Ativa com valor inferior a R$ 100,00 corresponde a R$ 
160.164,97, incluindo multas juros e correção, conforme disposto no item II do Anexo 
III.
O saldo da Dívida ativa em dezembro de 2015 era de R$ 11.143.878,43 (onze milhões, 
cento quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) e em 
dezembro de 2022 R$ 28.450.156,19 (vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, 
cento e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), registrando um aumento de 255,29% 
(duzentos e cinquenta e cinco virgula vinte e nove por cento).
III – HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO
Tendo como ponto de partida os registros cadastrais, a arrecadação da Dívida Ativa 
tributária vem se comportando ao longo do tempo em valores bem inferiores à capacidade 
gerada do crédito, conforme evidenciação na planilha III do Anexo III. De acordo com os 
estudos realizados, a maior taxa de arrecadação nos últimos anos foi em 2021, que 
correspondeu a 3,02% da Dívida Ativa, e a menor ocorreu em 2017, com percentual de 
arrecadação de 0,88%. No exercício de 2021 houve um crescimento significativo em 
comparação aos exercícios de 2019 e 2020, visto que foi arrecadado 3,02% da Dívida 
Ativa, enquanto 2020 correspondeu a 1,18%. 
Esse crescimento se deveu ao REFIS realizado no segundo semestre de 2021. A média de 
arrecadação nos últimos sete anos foi de 1,89%. Apesar de ter apresentado pequeno 
crescimento ainda está bem aquém do percentual de crescimento da dívida.
Mesmo com as medidas de recuperação por ações administrativas e judiciais, não há 
expectativa de arrecadação significativa em médio e longo prazos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
É notável o crescimento do volume de dívida ativa, atingindo valores exorbitantes, tanto 
pela aplicação obrigatória da correção monetária quanto pelo lançamento de multas e juros, 
na forma que disciplina o Código Tributário Municipal.
Além dos fatos já expostos, outro fator que pesa negativamente na ação de cobrança dos 
créditos inscritos em dívida é a fragilidade do cadastro imobiliário pela ausência de 
informações básicas do contribuinte, a exemplo, seu registro no CPF ou CNPJ, nome 
completo (muitos cadastros registram apelido do contribuinte), dentre outros fatos que 
inviabilizam a cobrança judicial.
Não se pode descartar ainda o que conceitualmente define-se por “Lixo Cadastral”, que 
na prática representa inscrições geradoras de crédito e que, contudo, ainda existam 
apesar de terem sido desmembradas em novas inscrições, também dignas de lançamento.
Diante de todo esse cenário, pode-se constatar que, se adotada a metodologia de Ajustes 
para Perda da Dívida Ativa, (em atendimento aos que dispõe o MCAPS e a Portaria 
548/2015), baseada no histórico dos recebimentos passados, pode-se evidenciar uma 
previsão de perda superior aos 90% do total da Dívida Ativa inscrita.
IV – OBJETIVOS ADICIONAIS:
Apresentadas as informações que subsidiam a iniciativa pelo parcelamento dos débitos para 
com a Fazenda Pública municipal, com possibilidade de redução de multas e juros, a 
proposição objeto de lei municipal tem ainda objetivos adicionais que vão além da tentativa 
de recuperar créditos.
Adicionalmente, adota-se com a norma a possibilidade de atualização cadastral, bem como 
a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os casos de difícil 
execução, mas de fácil prescrição.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
V– CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS:
Considerando os montantes elencados no Anexo III, apresenta-se abaixo o demonstrativo 
de renúncia de receita, do maior para o menor universo.
V. 1 – RENÚNCIA DO PRINCIPAL E CORREÇÃO MONETÁRIA:
a) Não há impacto a ser demonstrado sobre a parte do crédito oriundo do principal 
acrescido de correção monetária, uma vez que não se prevê redução das referidas parcelas.
a) Considerando-se a adesão de 100% dos contribuintes pelo pagamento 
da dívida à vista, teríamos: Contribuintes pelo pagamento da
 
 Receita
Pelo recebimento do principal 
corrigido......................................................................................... R$ 18.893.107,56
Renúncia da multa e juros 
......................................................................................................... R$ 10.106.876,85
Total a arrecadar 
............................................................................................................................ R$ 
28.999.984,41
Renuncia de multas e juros ................................................................................................. 
R$ 10.106.876,85
Nota: Pelo demonstrado acima o Município terá efetivado uma arrecadação de R$ 
18.893.107,56, preservando o principal corrigido do débito e recebendo 65,15% da Dívida 
Ativa registrada e renunciando apenas à parte da receita acessória, ou seja, 34,85% do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
montante da dívida ativa tributária. Portanto, valor inferior a 1/2 (um meio) dos créditos de 
Dívida Ativa registrada.
b) Pela redução de 70% de multa e de juros de mora:
 Receita
Pelo recebimento do principal 
corrigido......................................................................................... R$ 18.893.107,56
30% recebimento de multas e 
juros........................................................................................... R$ 3.032.063,06
Total a arrecadar 
............................................................................................................................ R$ 
21.925.170,62
Renuncia de multas e juros ................................................................................................. 
R$ 7.074.813,80
Nota: Pelo demonstrado acima o Município terá efetivado uma arrecadação de R$ 
21.925.170,62 preservando o principal corrigido do débito e recebendo 75,60% da dívida 
ativa registrada e renunciando apenas à parte da receita acessória, ou seja, 24,40% do 
montante da dívida ativa tributária, portanto, valor inferior a 1/3 (um terço) dos créditos de 
Dívida Ativa registrada.
c) Pela redução de 50% de multa e de juros de mora:
Receita
Pelo recebimento do principal 
corrigido......................................................................................... R$ 18.893.107,56
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
30% recebimento de multas e 
juros........................................................................................... R$ 5.053.438,43
Total a arrecadar 
............................................................................................................................ R$ 
23.946.545,99
Renuncia de multas e juros ................................................................................................. 
R$ 5.053.438,43
Nota: Pelo demonstrado acima o Município terá efetivado uma arrecadação de R$ 
23.946.545,99, preservando o principal corrigido do débito e recebendo 83,57% da Dívida 
Ativa registrada e renunciando apenas à parte da receita acessória, ou seja, 17,43% do 
montante da dívida ativa tributária, portanto, valor inferior a ¼ (um quarto) dos créditos de 
Dívida Ativa registrada.
VI – ATENDIMENTO AO CAPUT DO ART. 14 DA LC 101/2000.
Quanto ao atendimento do que estipula o art. 14 da LC 101/2000, há de se registrar que a 
concessão de benefício, assim considerados a multa e juros incidentes sobre o crédito 
tributário inscrito em Dívida Ativa, na forma demonstrada no item IV. Não resultará em 
impacto orçamentário-financeiro negativo, no ano de sua entrada em vigor, nem nos dois 
subsequentes, eis que historicamente as previsões de receitas não tomam por base o montante 
dos créditos inscritos em Dívida Ativa e a fixação de despesa orçamentária respeita o 
princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, limitando os créditos da despesa 
fixada ao montante da receita estimada.
Assim, os montantes apresentados nas letras do item IV-2 representam apenas parâmetros 
financeiros, constituindo-se por indicadores do quanto se baixará dos registros de Dívida 
Ativa, caso se concretize a opção do contribuinte pelo parcelamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
VII – ATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 14 DA LC 101/2000:
Quanto à demonstração de que a renúncia está considerada na estimativa de receita da Lei 
Orçamentária, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000, esta se 
caracteriza na medida em que a estimativa da arrecadação da Dívida Ativa se constitui tendo 
por base os créditos passíveis de serem cobrados, sua evolução nos últimos exercícios e o 
montante do crédito parcelado inerente a cada exercício. Assim sendo, verifica-se que a 
estimativa de receita não vem considerando o montante dos créditos inscritos em Dívida 
Ativa, razão pela qual a posição de redução de multas e juros não afetará as metas de 
resultados fiscais constantes do anexo da LDO, tanto em relação ao exercício atual, como para 
os dois subsequentes. Não obstante, a título ilustrativo, o relatório da memória e metodologia 
de cálculo das metas anuais de receita, despesas, resultados primário e nominal, montante da 
dívida pública e receita corrente líquida para o exercício 2023 já destacam, quando da 
apresentação da tabela IV, as particularidades em relação aos créditos inscritos em Dívida 
Ativa, na forma que define a Lei Municipal nº 992 de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de junho de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

open original →