PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 03 de julho de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho apresentar o projeto de lei que dispõe sobre
a permuta de imóveis neste município. Trata-se de uma prática comum em inúmeros
municípios do país e pode ser uma alternativa viável para solucionar problemas de espaço,
infraestrutura e logística.
No caso do município de Conceição do Coité, a permuta ora proposta visa a
solucionar um problema de logística que dificulta o acesso dos moradores da comunidade de
Vila Cordeiro, Distrito de Salgadália.
O imóvel, com a superfície de 6.534,00m² (seis mil quinhentos e trinta e quatro
metros quadrados), localizado na Vila Cordeiro, esquina de rua com a linha férrea, Distrito de
Salgadália, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualmente de propriedade do
município, não é utilizado pela população. Já o imóvel com área total de 10.454,40m² (dez
mil e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga
Salgadália a Barrocas, Fazenda Salgada Velha, Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais), de propriedade do senhor Joseilson Ferreira Cordeiro, possui uma
localização estratégica, além de uma estrutura mais adequada para as necessidades dos
moradores daquela localidade, e já vem sendo utilizado pela população como campo de
futebol.
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Dessa forma, a permuta proposta apresenta-se como uma alternativa vantajosa para
ambas as partes envolvidas. Além disso, ao autorizar o pagamento da diferença entre os
valores dos imóveis permutados, esta Lei busca garantir uma negociação justa e equilibrada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei.
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 03 de julho de 2023.
Desafeta da sua condição de bem público de
uso especial e autoriza a dação em pagamento
do bem, assim como o pagamento da
diferença, em virtude da justa indenização pela
desapropriação do imóvel declarado de
utilidade pública pelo Decreto n.º 4277, de 03
de julho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Para fins de indenização, em razão da desapropriação do imóvel declarado de
utilidade pública pelo Decreto n.º 4277, de 03 de julho de 2023, fica desafetado da sua
condição de bem público de uso especial, passando a integrar o rol de bens dominicais
municipal, o imóvel público municipal, com área de 6.534,00 m², situado na Vila Cordeiro,
Distrito de Salgadália, Conceição do Coité/BA, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
cuja poligonal de localização está representada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento o imóvel
público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular de Joseilson Ferreira
Cordeiro, um terreno, com área total de 10.454,40m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e
quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga Salgadália a Barrocas, Fazenda
Salgada Velha, Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme
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Avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja
poligonal de localização está representada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Para efetivar a desapropriação, fica autorizado ao prefeito municipal a pagar a
diferença de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre os valores dos imóveis.
Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c", c/c artigo 24, inciso X,
ambos da Lei Federal ne 8.666/93.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de julho de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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ANEXO II