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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza permuta entre imóveis no Distrito de Salgadália.
native_id1834

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-27 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-07-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1032, de 25 de julho de 2023, que "Autoriza permuta entre imóveis no Distrito de Salgadália."
2023-07-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO - PLO 40/2023 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Gabinete <gabinetedapresidencia@conceicaodocoite.ba.leg.br>24 de julho de 2023 às 08:23 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 40/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria:Poder Executivo Ementa: Desafeta da sua condição de bem público de uso especial e autoriza a dação em pagamento do bem, assim como o pagamento da diferença, em virtude da justa indenização pela desapropriação do imóvel decla Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,24 julho, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo_plo40_2023_autoriza_permuta_de_imovel_salgadalia.docx 43K autografo_plo40_2023_autoriza_permuta_de_imovel_salgadalia.pdf 1112K oficio remessa autografo plo 40.pdf 906K
2023-07-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-07-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-07-18 Aguarda Participação Parlamentar
2023-07-18 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-07-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 40/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Desafeta da sua condição de bem público de uso especial e autoriza a dação em pagamento do bem, assim como o pagamento da diferença, em virtude da justa indenização pela desapropriação do imóvel decla . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-07-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA A Proposição recebeu Req. Tramitação Especial nº 84/2023. Aprovado pelo plenário.
2023-07-17 ACORDO de Tramitação Especial A Proposição recebeu Req. Tramitação Especial nº 84/2023. Aprovado pelo plenário.
2023-07-17 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-07-11 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-07-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-07-10 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-07-10 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-07-10 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-07-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-07-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Documentos e avaliação dos imóveis anexados em documento acessório.
2023-07-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:48:20.654612-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 03 de julho de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho apresentar o projeto de lei que dispõe sobre 
a permuta de imóveis neste município. Trata-se de uma prática comum em inúmeros
municípios do país e pode ser uma alternativa viável para solucionar problemas de espaço, 
infraestrutura e logística. 
No caso do município de Conceição do Coité, a permuta ora proposta visa a 
solucionar um problema de logística que dificulta o acesso dos moradores da comunidade de 
Vila Cordeiro, Distrito de Salgadália.
O imóvel, com a superfície de 6.534,00m² (seis mil quinhentos e trinta e quatro 
metros quadrados), localizado na Vila Cordeiro, esquina de rua com a linha férrea, Distrito de 
Salgadália, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualmente de propriedade do 
município, não é utilizado pela população. Já o imóvel com área total de 10.454,40m² (dez 
mil e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga 
Salgadália a Barrocas, Fazenda Salgada Velha, Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta 
e cinco mil reais), de propriedade do senhor Joseilson Ferreira Cordeiro, possui uma 
localização estratégica, além de uma estrutura mais adequada para as necessidades dos 
moradores daquela localidade, e já vem sendo utilizado pela população como campo de 
futebol.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Dessa forma, a permuta proposta apresenta-se como uma alternativa vantajosa para 
ambas as partes envolvidas. Além disso, ao autorizar o pagamento da diferença entre os 
valores dos imóveis permutados, esta Lei busca garantir uma negociação justa e equilibrada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei. 
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 03 de julho de 2023.
Desafeta da sua condição de bem público de 
uso especial e autoriza a dação em pagamento 
do bem, assim como o pagamento da 
diferença, em virtude da justa indenização pela 
desapropriação do imóvel declarado de 
utilidade pública pelo Decreto n.º 4277, de 03 
de julho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Para fins de indenização, em razão da desapropriação do imóvel declarado de 
utilidade pública pelo Decreto n.º 4277, de 03 de julho de 2023, fica desafetado da sua 
condição de bem público de uso especial, passando a integrar o rol de bens dominicais 
municipal, o imóvel público municipal, com área de 6.534,00 m², situado na Vila Cordeiro, 
Distrito de Salgadália, Conceição do Coité/BA, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
cuja poligonal de localização está representada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento o imóvel 
público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular de Joseilson Ferreira 
Cordeiro, um terreno, com área total de 10.454,40m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e 
quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga Salgadália a Barrocas, Fazenda 
Salgada Velha, Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja 
poligonal de localização está representada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Para efetivar a desapropriação, fica autorizado ao prefeito municipal a pagar a 
diferença de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre os valores dos imóveis.
Art. 4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público 
devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c", c/c artigo 24, inciso X, 
ambos da Lei Federal ne 8.666/93.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de julho de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO I
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
ANEXO II

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