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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023
EMENDA ADITIVA – acrescenta ao ART 4º , o inciso VI, nos seguintes termos:
VI – Representante da Comissão Permanente de Finanças do Poder Legislativo, escolhido entre seus membro em conformidade com o Regimento Internos e as normas da Casa.
JUSTIFICATIVA
É conhecido de todos que a questão aqui tratada no presente projeto terá relevantes consequências para as finanças do Município de Conceição do Coite.
Assim, considerando que é atribuição originária da Comissão de Finanças em opinar sobre qualquer matéria de caráter financeiro, bem como cabe aos vereadores fiscalizar todos os atos administrativo do Poder Executivo, é legitimo que o mesmo participe da comissão referida, visto que os valores que entraram no caixa do municípios, através do pagamento das precatórias é de grande volume, e o Poder Executivo deixou de fora o Poder Legislativo.
Conceição do Coité 09 de julho de 2023
Fagner Ramos Ferreira
Vereador e lide do PSD
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