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materia nº 10/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaEMENDA ADITIVA – acrescenta ao ART 4º , o inciso VI, nos seguintes termos: VI – Representante da Comissão Permanente de Finanças do Poder Legislativo, escolhido entre seus membro em conformidade com o Regimento Internos e as normas da Casa.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-07-10 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) O Vereador requereu em Plenário a retirada da proposição
2023-07-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-07-10 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Tramitar anexada a respectiva proposição principal.
2023-07-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023





EMENDA ADITIVA – acrescenta ao ART 4º , o inciso VI, nos seguintes termos:



VI – Representante da Comissão Permanente de Finanças do Poder Legislativo, escolhido entre seus membro em conformidade com o Regimento Internos e as normas da Casa.



JUSTIFICATIVA



É conhecido de todos que a questão aqui tratada no presente projeto terá relevantes consequências para as finanças do Município de Conceição do Coite.

Assim, considerando que é atribuição originária da Comissão de Finanças em opinar sobre qualquer matéria de caráter financeiro, bem como cabe aos vereadores fiscalizar todos os atos administrativo do Poder Executivo, é legitimo que o mesmo participe da comissão referida, visto que os valores que entraram no caixa do municípios, através do pagamento das precatórias é de grande volume, e o Poder Executivo deixou de fora o Poder Legislativo.

 



Conceição do Coité 09 de julho de 2023



Fagner Ramos Ferreira

Vereador e lide do PSD















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