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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 11/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaEMENDA AO PL 37/2023
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-07-10 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) A Proposição antes da sua discussão foi retirada pelo autor.
2023-07-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-07-10 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Tramitar anexada a respectiva proposição principal.
2023-07-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR BETÃO GORDIANO
EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI 37/2023
MODIFICATIVA:
Redija –se assim o artigo 5º e seus incicos:
Art.5° A autorização de repasse prevista nesta Lei se estabelece
com as seguintes disposições:
I- Possui natureza de abono e, por conseguinte, não tem
natureza remuneratória;
II- Não se incorporará à remuneração do servidor para
quaisquer efeitos legais; 
III- Não serão considerados para efeitos do pagamento do
décimo terceiro salário e férias; 
IV- Por ser parcela indenizatória não haverá incidência para
base de cálculo do IRRF e do INSS.
Justificativa:
Verbas indenizatórias são consideradas reposição de
prejuízos, e não rendimentos. Assim, o recebimento de valores a
título de indenização não constituem fatos geradores para a
cobrança de Imposto de Renda.
Adalberto Neres Pinto Gordiano – Betão
Vereador

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