texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine — PCdoB
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023 Nº Maas
EMENDA ADITIVA = acrescenta ao ART 4º 10 inciso VI, nos seguintes
termos:
VI — Representantes das Comissões Permanentes de Finanças e de Políticas e
Serviços Públicos » do Poder Legislativo, escolhidos entre seus membros, em
conformidade com o Regimento Interno e as normas da Casa.
JUSTIFICATIVA
É conhecido de todos que a questão aqui tratada no presente projeto terá
relevantes Consequências para as finanças do Município de Conceição doCoité.
Assim, considerando que é atribuição originária da Comissão de Finanças em
opinar sobre qualquer matéria de caráter financeiro, e da Comissão de Serviços
Públicos sobre a Educação, vez que trata-se de uma causa judicial específica do
fundo da educação , bem como cabe aos vereadores fiscalizar todos os atos
administrativos do Poder Executivo, é legitimo que as mesmas participem da
comissão referida , visto que os valores que entraram no caixa do município
Conceição do Coité 10 de julho de a
Fagner Ramo Ferreira
Vereador e lider do PSD
Elaine anuíis da Silva
Vereadora e líder do PCdoB
open original →