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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa“Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas nos eventos online denominados “Coité Live Music” a que se refere a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021 e dá outras providências.”
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-06-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-06-11 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 938, de 11 de junho de 2021, que "Amplia atividades culturais denominadas “Coité Live Music” e dá outras providências".
2021-06-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 32/2021 (Substitutivo) Autógrafo enviado ao Prefeito Municipal em 02/06/2021. Aguarda Veto até 24/06/2021. Aguarda Promulgação até 285/06/2021.
2021-06-02 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-06-02 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-06-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Substitutivo do PLO 32/021 APROVADO na Sessão Extraordinária de 02/06/2021. Veja Documento Acessório.
2021-05-31 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação PLO 32/2021 pautado para discussão e votação na Sessão Extraordinária de 02/06/2021.
2021-05-31 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão de 31/05/2021 encerrada sem deliberar o PLO 32/2021.
2021-05-28 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão de 31/05/2021
2021-05-25 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão Ordinária 25/05/2021, encerrada por falta de quórum.
2021-05-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Discussão e Votação na Sessão Ordinária de 24/05/2021, com Substituto.
2021-05-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar para Sessão Ordinária de 24/05/2021
2021-05-18 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia PLO 32/2021 com SUBSTITUTO de Relator
2021-05-11 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer do Relator ad Hoc pela aprovação do Substitutivo do Relator Fagner de Salgadália apresentado em 11/05/2021.
2021-05-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Fagner de Salgadália, Relator ad Doc, notificado por email em 10/05/2021
2021-05-03 PUBLICADO no Diário do Legislativo Publicado em 03/05/2021, Regime de Urgência Especial, prazo reduzido pela metade.
2021-05-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão ordinária de 03/05/2021
2021-05-03 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-05-03 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-05-03 1 ACEITAÇÃO - Pedido de urgência reconhecido pelo Presidente
2021-04-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-04-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2021-04-26 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T11:11:58.621186-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité/BA, 23 de abril de 2021.
Ofício Nº 99/2021 - GAB
.
A Sua Senhoria o Senhor
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Coité
Assunto: Encaminhamento de Mensagem e Projeto de Lei nº ___/2021.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei 
nº ____//2021, que “Dispõe sobre a autorização para contratação de atrações artísticas 
locais para realização de atividades e apresentações artísticas nos eventos online 
denominados “Coité Live Music” a que se refere a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril 
de 2021 e dá outras providências.”, o qual requeiro seja apreciado em regime de urgência na 
forma prevista no art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade renovamos o nosso compromisso em manter com esta Casa 
Legislativa um Governo voltado para o Povo.
 Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2021.
“Dispõe sobre a autorização para contratação de 
atrações artísticas locais para realização de atividades 
e apresentações artísticas nos eventos online 
denominados “Coité Live Music” a que se refere a Lei 
Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021 e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a contratação de artistas 
locais economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), para 
realização das apresentações artísticas durante o período de eventos denominado “Coité Live 
Music” de que trata a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021, a serem realizadas pela 
internet, transmitidas ao vivo (lives), nas redes sociais, gratuitas e abertas ao público em 
geral. 
Art. 2º - As contratações das atrações artísticas a que se referem esta lei deverão observar os 
seguintes critérios e valores máximos permitidos: 
I - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados por 
3 (três) ou mais integrantes;
II - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Dança formados 
por até 2 (dois) integrantes;
III - R$700,00 (setecentos reais) para contratação de grupos artísticos de Teatro formados 
por 3 (três) ou mais integrantes;
IV - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de artistas individuais para apresentações 
de Teatro na modalidade monólogo;
V - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações 
de Poesias;
VI - R$200,00 (duzentos reais) para contratação de Escritores individuais para apresentações 
de Minicontos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
VII - R$500,00 (quinhentos reais) para contratação de grupos artísticos de Capoeira 
formados por 4 (quatro) ou mais integrantes;
VIII - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de grupos artísticos de Samba de Reis 
(Reisado) formados por até 5 (cinco) integrantes;
IX - R$600,00 (seiscentos reais) para contratação de apresentações artísticas de Repentistas 
formadas por até 5(cinco) integrantes;
X - R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para aquisição de produtos de artesanatos junto 
à Artesãos locais para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações artísticas; 
XI - R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para aquisição de banners produzidos por 
artistas Grafiteiros para decoração e ornamentação da transmissão das apresentações 
artísticas; 
§ 1º - As contratações a que se refere o caput do art. 2º desta lei não poderão ultrapassar o 
valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais), observados os seguintes limites por categoria: 
I - As contratações de grupos artísticos de Dança não poderão ultrapassar o valor total de 
R$21.000,00 (vinte e um mil reais); 
II - As contratações de grupos artísticos de Teatro, incluso as apresentações artísticas na 
modalidade monólogo, não poderão ultrapassar o valor total de R$10.500,00 (dez mil e 
quinhentos reais); 
III - As contratações de Escritores individuais não poderão ultrapassar o valor total de 
R$16.000,00 (dezesseis mil reais); 
IV - As contratações de grupos artísticos de Capoeira não poderão ultrapassar o valor total 
de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
V - As contratações de grupos artísticos de Samba de Reis (Reisado) e de apresentações 
artísticas de Repentistas, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de R$3.000,00 (três mil 
reais); 
VI - As aquisições de produtos de artesanatos junto à Artesãos e aquisições de banners 
produzidos por artistas Grafiteiros, juntas, não poderão ultrapassar o valor total de 
R$10.000,00 (dez mil reais). 
§2º - Os critérios de seleção dos artistas e prestadores de serviços serão dispostos em 
regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º - Fica vedada a contratação de atrações artísticas que, em suas apresentações e obras, 
desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de 
constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou 
apologia ao uso de drogas ilícitas.
Art. 4º - Fica vedada a veiculação de publicidade não oficial no âmbito das apresentações e 
obras contratadas, bem como referências a membros de quaisquer dos Poderes Federal, 
Estadual e Municipal ou quaisquer outras referências que possam implicar em violação ao 
princípio da impessoalidade, ressalvada a possibilidade de identificação do evento onde 
ocorrerão as apresentações artísticas como promovido pela Prefeitura de Conceição de Coité.
Art. 5º- São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei: 
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados; 
II - Recursos oriundos de acordos, contratos, convênios e outros ajustes eventualmente 
firmados perante outros entes estatais e entidades do setor privado; 
III - Outras receitas eventuais.
§1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se 
fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
§2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º- Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando disciplinar e 
regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, em 23 de 
abril de 2021. 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
da Câmara Municipal de Conceição de Coité,
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
da Câmara Municipal de Conceição de Coité,
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
onde procura este Executivo Municipal a necessária autorização legislativa para contratação 
de atrações artísticas locais para realização de atividades e apresentações artísticas pela 
internet durante o período de eventos denominado “Coité Live Music” a que se refere a Lei 
Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021, contemplando novas categorias de artistas
como forma de conter os efeitos econômicos decorrente da pandemia do novo coronavírus 
sobre a área da cultura no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
É fato público e notório que a Organização Mundial da Saúde decretou estado 
de Pandemia decorrente da proliferação do Novo Coronavírus (COVID19) e tal circunstância 
vem afetando, diretamente, diversos setores da economia em razão da redução da atividade 
econômica promovida pelas medidas de combate e prevenção instituídas por todas as esferas 
governamentais. 
Dentre as medidas adotadas para conter a proliferação do COVID-19 foi a 
suspensão das festas, shows e atividades artísticas variadas como forma de evitar infecção 
em larga escala proveniente grande aglomeração de pessoas em um mesmo espaço físico 
típica de eventos como tais. 
O cancelamento de eventos culturais é imprescindível neste momento, porém 
artistas e demais profissionais que trabalham nessas produções foram e estão sendo atingidos 
diretamente e as noções de justiça social devem atuar para garantir uma quarentena com 
dignidade a todos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
 Poder Executivo
 Gabinete do Prefeito
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Nesse sentido surgiu a Lei Municipal nº 929/21 de 23 de abril de 2021 
autorizando, a um só tempo, conter os efeitos econômicos que atingem os profissionais da 
arte e da cultura que ali foram referidos e, ao mesmo tempo, promover entretenimento aos 
munícipes que seguem em isolamento social. A norma municipal retrocitada promove e 
incentiva a Cultura no âmbito do Município de Coité durante esse período de combate ao 
Novo Coronavírus, amparando assim o interesse público e garantindo os direitos individuais. 
A propositura de agora objetiva a autorização legislativa para que sejam 
contemplados nas ações de fomento à cultura de que trata a Lei Municipal nº 929/21 de 23 
de abril de 2021 os grupos artísticos locais de Dança, Teatro, Capoeira, Samba de 
Reis(Reisado), Repentistas, Artesãos e Grafiteiros igualmente atingidos economicamente em 
razão das restrições decorrentes das medidas de enfrentamento à pandemia do Covid19.
É com esse espírito que apresentamos esta Proposição, buscando em Vossas 
Excelências o acolhimento necessário para aprovação respectiva. 
Saudações Democráticas,
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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