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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/2023
Reconhece como Entidade
Pública Municipal a
Associação dos Moradores
da Fazenda Riacho da Serra.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos
Moradores da Fazenda Riacho da Serra, inscrita no CNPJ nº
16.435.877/001-45, com sede na Fazenda Riacho da Serra, Zona Rural, no
Município de Conceição do Coité/Bahia, CEP 48.730-000, nos termos da Lei
nº 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 13 de julho de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
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Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
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PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o
nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da
entidade.
PARECER
RELATORIA AD HOC
I - EMENTA: Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação
dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra.
II – DO RELATÓRIO:
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP
n° 01/2023, da Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra,
inscrita no CNPJ n. 16.435.877/0001-45, foi protocolado em 24 de abril de
2023, o qual está instruído com os documentos exigidos pela Lei n° 774, de
24 de março de 2016, conforme Certidão anexada.
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Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
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PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Registra-se que o PRUP n° 01/2023 foi apresentado em
Plenário, sendo indicado como Relator Ad Hoc o Vereador Marquinhos de
Renato.
É válido destacar que a entidade requerente tem
funcionamento regular e leva inúmeros benefícios à Comunidade do Riacho
da Serra, consoante relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade,
cujas atividades são de conhecimento público. Desse modo, merece ter o
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
É o Relatório.
III – DA CONCLUSÃO:
Assim, OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de
Reconhecimento de Utilidade Pública e deste modo apresento o anexo Projeto
de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 13 de Julho de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
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