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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo n. 02/2023.
Renumerado para PDL n. 03/2023
Altera o Código de Processo Legislativo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité –
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
estabelecidas neste Decreto Legislativo..
Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I – ao art. 21, o § 3º:
“§ 3º Todas as Emendas serão autuadas no SAPL com numeração individualizadas, inclusive
as apresentadas nos âmbitos dos colegiados, inclusive da relatoria.” (AC)
II – ao art. 22, o § 3º:
“§ 3º A rejeição, na hipótese do § 2º, do art. 22, fica mantido o texto original da proposição.
(AC)
III - o art. 31-A:
“Art. 31-A. Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os casos em
que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a Consultoria
Legislativa adotará os seguintes procedimentos:
I – o controle da distribuição das relatorias na forma do CPL será efetuado pela Consultoria
Legislativa.
II – a Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é por
notificação via SAPL, bem como por outro aplicativo, sendo a Primeira remessa é para o Relator;
III – juntado o Voto do Relator o processo é despachado ao mesmo tempo aos demais
membros do colegiado para se pronunciarem.
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IV – a perda de prazo para emissão de Voto e a conseqüente adoção do Voto pela Aprovação
por decurso do prazo será certificada pela Consultoria Legislativa, por servidores designados para
atuarem no Processo Legislativo;
V – a Consultoria Legislativa emitirá e fará juntada ao respectivo processo da “Certidão de
Parecer”, a qual indicará o resumo dos Votos dos membros do colegiado e o Voto Vencedor.
Art. 3º O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar com nova redação para o Art. 42:
“Art. 42. Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas
poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo, quando requerida de
forma conjunta pelos líderes dos blocos existentes, subscrito no mínimo por dois líderes, e aprovada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para atualizar as normas do processo legislativo.
Conceição do Coité, 05 de junho de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
Marcos Silva Santos
SECRETÁRIO
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MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No quito dia do mês de junho, às 9:00 horas, reuniram-se os membros da Mesa Diretora,
devidamente convocados. Iniciados os trabalhos foi deliberado apresentar projeto de resolução que
altera o Regimento Interno para sua revisão, atualização e modernização das normas regimentais,
com a revogação integral dos Precedentes Regimentais de n. 01 a n. 10, bem como projeto de decreto
legislativo que visa atualizar as normas processuais legislativa da casa. Decidiram ainda que as
proposições tramitem em regime de urgência, na forma regimental.
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