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materia nº 192/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaIndica a doação de imóvel do patrimônio do Município a COOAFS - Cooperativa Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários de Conceição do Coité - BA
native_id1898

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-08-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-08-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-08-22 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-08-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-08-21 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-08-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-08-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-08-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-08-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T18:55:48.708411-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇAO N° 192/2023
Indica ao Prefeito Municipal a doação 
de terreno para A COOAFES – Cooperativa 
dos Agricultores Familiares e Grupos de 
Empreendimentos Solidários, neste
município de Conceição do Coité - BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité - BA, na forma do Art.65, §2º do seu 
Regimento Interno. 
Considerando – a necessidade de criar um espaço adequado para armazenamento, 
distribuição e comercialização dos produtos oriundos da Agricultura Familiar;
 
 Considerando que no município não dispõe de um local estratégico para comercialização 
da produção familiar, produtos orgânicos, de produção primária e manufaturada pela agricultura familiar;
Considerando que essa ação pode atrair investimentos para fortalecimento das políticas 
publicas destinadas a esse publico alvo;
 
INDICA ao Prefeito Municipal, a doação de terreno para A COOAFES – Cooperativa dos 
Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários.
Dê-se conhecimento desta indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do 
Coité e sociedade geral, conforme art.65, §4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité/BA, 25 de Abriu de 2023.
Renivaldo dos Santos Lima. 
 Vereador 
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
À CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores/as Vereadores/as,
A COOAFES é uma cooperativa de Economia Solidária que trabalha com 
agricultores e agricultoras familiares na perspectiva de geração de renda com enfoque no 
desenvolvimento local e sustentável, existente em nossa cidade desde 10 de Setembro 
de 2007. A cooperativa nasceu a partir da demanda de uma melhor organização e 
qualificação dos empreendimentos solidários de mulheres no que diz respeito à gestão a 
auto-sustentabilidade das mesmas. Na perspectiva de valorizar os produtos da Agricultura 
Familiar e Economia Solidária como também melhorar a qualidade de vida no semiárido 
baiano. 
O desenrolar dessas discussões foi consolidando grupos de mulheres que começaram a 
trazer outras preocupações que permeavam o cotidiano delas, como, a dupla jornada de 
trabalho, a responsabilidade pelas atribuições domésticas, a discriminação, o baixo 
autoestima, a situação de desigualdades vivenciada cotidianamente nas entidades e 
organizações onde participavam e a violência física e simbólica sofrida que é muito 
presente na região.
Já nesse momento começam a surgir vários resultados desse trabalho inicial, tais como: o 
entendimento, por parte das mulheres, das raízes das desigualdades sociais e as 
condições históricas que legitimam e reproduz a situação de subordinação das mesmas, 
a participação de um maior número de trabalhadoras rurais nas comunidades foi 
aumentando ainda mais a vontade dessas mulheres estarem gerando sua própria renda 
para assim estarem novamente construindo sua identidade.
Desde então as mulheres vem cada vez mais se organizando em grupos produtivos no 
sentido de estarem gerando renda na sua própria comunidade.
A partir de então a COOAFES, através de estratégias de intervenção junto aos grupos de 
mulheres, bem como também realizando atividades no que diz respeito a equidade e 
agregando valor a produção local de forma igualitária inserido também os Agricultores 
Familiares e tornando-se uma cooperativa mista de Agricultores e Agricultoras Familiares, 
nesta perspectiva vem realizando inúmeras capacitações e formações juntamente com o 
apoio de vários parceiros como o MOC, RPB, a UNICAFES, a ARCO SERTÃO e 
SINTRAF de Conceição do Coité, vem buscando, dessa forma, fortalecer e construir 
processos de autonomia e, ao mesmo tempo, assessorando os grupos para definir melhor 
sua forma de estruturação e atuação. 
Diante da necessidade de criação de estrutura física/administrativa e principalmente de 
Comercialização dos produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidária, como forma 
de escoamento de toda produção desses Agricultores e Agricultoras Cooperados/as como 
forma de garantia de renda acrescida, foi solicitado ao Município a doação de um imóvel 
localizado na BA. 409, bairro Olhos D’água desta forma requeremos o imóvel totalizando 
área 1.316 m³. Na perspectiva da construção da central de comercialização da Agricultura 
Familiar, proporcionando o escoamento da produção dos Agricultores Familiares, gerando 
renda familiar, fortalecendo o desenvolvimento local/sustentável e principalmente 
contribuindo efetivamente para qualidade de vida e produção de alimentos saudáveis com 
segurança alimentar e nutricional.
Tendo interesse publico evidente na doação requerida, vez que a instituição já desenvolve 
um trabalho voltado para efetivação da Agricultura Familiar e Economia Solidária desde 
de 2007, contribuindo de forma estruturante nas vida de homens e mulheres de 
Conceição do Coité através da produção para subsistência e para geração de trabalho e 
renda sobre tudo de forma coletiva e equânime promovendo a soberania alimentar.
Diante do exposto, solicitamos a essa Enérgica Câmara a aprovação do projeto de Lei 
que hora apresentamos,
Anteprojeto nº 01 de 25 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de 
imóvel do patrimônio do Município de Conceição 
do Coité A COOAFES - Cooperativa dos 
Agricultores Familiares e Grupos de 
Empreendimentos Solidários de Conceição do 
Coité – BA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar A 
COOAFES - Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos 
Solidários de Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n. 09.544.712/0001-46, a 
título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar a nova 
sede da entidade. 
Art. 2º A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localiza￾se as margens da BA 409, Bairro Olhos D’água, nesta cidade, e possui Boletim de 
Cadastro Imobiliário nº _XXXXXX_. 
Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 1.316,99 m² (Mil trezentos e 
dezesseis metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), apresentando as 
seguintes coordenadas geográficas: 
 E: 8.722.401,495 m e N: 406,346 m com azimute 175° 16' 21,54'' e distância de 407,73 
m até o vértice 469189,835, definido pelas coordenadas E: 8.722.435,098 m e N: 0,000 
m com azimute 90° e distância de 32,87 m até o vértice 469158,192, definido pelas 
coordenadas E: 8.722.467,968 m e N: 0,000 m com azimute 270° e distância de 6,03 m 
até o vértice 469137,817, definido pelas coordenadas E: 8.722.461,937 m e N: 0,000 m
com azimute 355° 02' 44,75'' e distância de 407,87 m até o vértice 469168,004, definido 
pelas coordenadas E: 8.722.426,713 m e N: 406,350 m com azimute 269° 59' 27,28'' e 
distância de 25,22 m até o vértice 469161,269, encerrando este perímetro..
Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede e Centro 
de Comercialização da COOAFES - Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de 
Empreendimentos Solidários de Conceição do Coité - BA, se revertendo ao patrimônio do 
Município caso lhe seja dada destinação diversa. 
Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, 
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início 
das obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua 
conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com 
cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas 
condições não sejam cumpridas. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 25 de Abril de 2023
Renivaldo dos Santos Lima.
 Vereador 

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