CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Consultoria Legislativa
Projeto de Resolução n. 14/2023.
Dispõe sobre o Plenário Virtual, altera o
Regimento Interno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação e funcionamento do Plenário Virtual do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá
outras providências.
Art. 2º A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 — Regimento Interno da Câmara
Municipal - fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I-do $ 6º, do art. 23:
“$ 6º O Plenário poderá funcionar de forma virtual em meio eletrônico de modo
assíncrono, com acesso mediante senha individual e intransferível de cada membro do Poder
Legislativo.” (AC)
I— do 8 4º, do art. 69:
“$ 4º Serão incluídas na Pauta da Sessão Virtual subsequente as proposições não
legislativas protocoladas até às 10h30 do 3º (terceiro) dia útil anterior ao dia da realização da
sessão virtual.” (AC)
III — do art. 78-A e Parágrafo único:
“Art. 78-A. Serão Remotas as sessões ordinárias ou extra-ordinárias, em meio eletrônico,
de forma síncrona, transmitida ao vivo pela internet, quando assim deliberar os membros da Câmara
Municipal, por maioria absoluta, em face de impedimento de uso do plenário.
Parágrafo único. O Vereador presente na discussão da proposição durante Sessão
Remota, que ficar desconectado durante a votação da respectiva matéria, poderá requerer o direito de
exercer seu voto após a proclamação do resultado, em qualquer fase da sessão, cuja proclamação de
resultado será retificada, caso retorne volte a participar da sessão antes do seu encerramento.” (AC)
IV — do art. 78-B e seus parágrafos:
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“Art. 78-B. A Sessão Virtual será em meio eletrônico, de forma assíncrona, realizadas
durante o período legislativo ordinário, uma vez por semana, em dia e horário estabelecido em
Resolução.” (AC)
“8 1º As Sessões Virtuais serão com 03 (três) horas de duração, das quais 02 (duas) horas
destinadas a Ordem do Dia para a Votação Virtual e 01 (uma) hora destinada ao voto do Presidente
da Câmara, para os casos de empate e para a proclamação dos resultados das deliberações, a qual
ocorre com a publicação da ata assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa.”
“$ 2º Na Sessão Virtual serão deliberadas na Ordem do Dia as seguintes proposições:
I- relativas à denominação de logradouros é próprios;
II — que disponham sobre reconhecimento de utilidade pública;
HI — que proponham moções;
IV — que concedam honrarias;
V — quando requerido pelo autor ou autores da proposição; e,
VI — quando decorrente de Acordo de Tramitação Especial.”
“8 3º As proposições que tramitam com prazo dobrado não poderão ser submetidas à
deliberação na Sessão Virtual.”
“8 4º A Sessão Virtual funcionará mediante uso de aplicativo ou sistema vinculado ao
SAPL preferencialmente.”
“8 5º As proposições legislativas que serão deliberadas no Plenário Virtual, independente
de sua apresentação em Plenário e publicação no Diário do Legislativo, tramitarão no SAPL, sob o
regime de urgência especial, cujo Relator ad hoc será sorteado mediante sistema randômico, logo
após serem aceitas pelo Presidente da Câmara.”
“8 6º O requerimento de que trata o inciso V, para proposições legislativa, do $ 2º, deverá
ser subscrito por, no mínimo, dois Líderes de Blocos, salvo quando de iniciativa da Mesa Diretora.”
“$ 7º A Sessão Virtual ocorrerá se houver publicação da pauta da Ordem do Dia com
antecedência de dois dias úteis, a qual termina por esgotar o tempo previsto ou quando concluir a
votação das matérias pautadas.”
V- dos incisos IV e V, do art. 80:
“IV — as Remotas;”
“V— as Virtuais.”
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VI — do 8 3º, do art. 90:
“$ 3º A pauta da Ordem do Dia da Sessão Virtual será publicada no SAPL, indicará além
das proposições que serão deliberadas, data e horário de abertura e encerramento.”
VII - dos $ 3º, 4ºe 5º, do art. 102:
“$ 3º Considerar-se-á presente à Sessão Virtual o Vereador que registrar no mínimo a
participação em uma deliberação mediante seu voto ou abstenção.”
“4 4º Será declarada prejudicada por falta de quorum a deliberação de proposição na
Sessão Virtual que dela não tenha participado, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da casa,
menos um,”
“$ 5º A aprovação de qualquer proposição dependerá de, no mínimo, da votação
favorável de um terço dos membros da Câmara Municipal.”
VII - dos 88 8º, 9º, 10 e 11, do art. 104:
“8 8º À votação virtual no Plenário Virtual será assíncrona, poderá ocorrer a partir do
horário previsto para abertura da sessão e será encerrada uma hora antes do horário previsto para
encerrar a Sessão Virtual.”
“$ 9º O sistema de votação virtual deverá disponibilizar para cada proposição, as opções
de “Voto pela Aprovação”, “Voto pela Rejeição”, “Abstenção de Voto.”
“$ 10. O disposto nos parágrafos 4º, 5º e 7º, do art. 104, não se aplicam ao processo de
votação da Sessão Virtual,”
“$ 11. Na votação virtual a declaração de voto poderá ser apresentada por escrito junto
com a votação, a qual será transcrita na respectiva ata.”
“8 12. O Voto Virtual poderá ser retificado até o horário de encerramento da votação.”
Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação dos seguintes
dispositivos:
I-do art. 73:
“Art. 73. As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Itinerantes,
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H— do art. 83:
“Art. 83. As sessões da Câmara Municipal e das comissões permanentes, salvo as
secretas e virtuais, serão gravadas por meio eletromagnético e transmitidas ao vivo pela internet.”
II — do $ 3º do art. 84:
“$ 3º A minuta da ata de cada Sessão será publicada no SAPL, assinada pelo Presidente e
Secretário da Sessão, para fins de proclamação dos resultados das deliberações, sendo posteriormente
submetida à deliberação plenária e subscrita pelos demais membros do Poder Legislativo que assim
quiserem, quando aprovada e em seguida encadernadas em livro próprio.”
IV — do art. 104:
“Art. 104. Os processos de votação são 03 (três): o simbólico, o nominal e o virtual.
Art. 4º Até o efetivo funcionamento do sistema ou aplicativo da Sessão Virtual esta
funcionará no seguinte modo:
I— os parlamentares receberão, no momento da abertura da Sessão Virtual, por e-mail ou
outro aplicativo, o Mapa de Votação Virtual, observado o 89º do Art. 104;
II — o Mapa de Votação Virtual será preenchido pelo parlamentar votante e remetido por
e-mail para o endereço eletrônico Plenariovirtual(Dconceicaodocoite.ba leg.br, usando o email oficial
do parlamentar;
II — o Mapa de Votação Virtual deverá obrigatoriamente conter assinatura do Vereador
ou Vereadora, preferencialmente mediante certificado digital e a respectiva justificativa de voto
quando considerar oportuno e conveniente;
IV — na hipótese do Mapa de Votação Virtual for assinado sem certificado digital, deverá
ser escaneado ou fotografado para sua remessa.
“8 1º Não serão aceitos os Mapas de Votação Virtual que:
I- contiver rasuras que possam colocar em dúvida todo Mapa de Votação Virtual;
H — não contiver a assinatura do Parlamentar;
III — for encaminhado por email diferente do email oficial do parlamentar;
IV — cujo email de remessa registre horário de encaminhamento superior ao horário
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estabelecido para o encerramento da votação;
“8 2º Na hipótese de rasura, que coloque em dúvida um ou mais votos, apenas estes
votos serão declarados prejudicados e cujo voto ou votos não serão computados."
“8 2º Na hipótese de recebimento da mais de um Mapa de Votação Virtual, será
computado apenas o último mapa recebido.”
Art. 5º As Sessões Virtuais serão realizadas nos dias de quinta-feira, com início às 8
(oito) horas e 30 (trinta) minutos.
Art. 6º Fica revogado o Precedente Regimental n. 18, de 09 de março de 2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Com o advento da pandemia da corona vírus os órgãos colegiados do país, inclusive esta Casa,
funcionaram no modo remoto síncrono. E muitos destes colegiados, inclusive tribunais do Poder
Judiciário, bem como cortes de contas adotaram plenários virtuais assíncronos para deliberação de
tipos específicos de deliberações.
Assim, a presente proposta visa implantar o Plenário Virtual na Câmara Municipal de
Conceição do Coité, de modo que possamos acompanhar a dinâmica da evolução para agilizar
procedimentos cotidianos.
Conceição do Coité, 14 de agosto de 2023.
TS ailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto an Ameida Filho
VICE-PRESIDENTE
Marc ilva Santos
SECRETÁRIO
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ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No décimo quarto dia do mês de março de 2023, às 11:00 horas, no Gabinete do Presidente,
reuniram-se os membros da Mesa Diretora devidamente convocados. Foi deliberado apresentar o
Projeto de Resolução n. 14/2023, que “Dispõe sobre o Plenário Virtual, altera o Regimento Interno e
dá outras providências”. Decidiram ainda declarar urgência para a matéria para fins de imediata
apreciação pelo Plenário da Casa. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida e discutida
foi aprovada e subscrita por todos os presentes. =Ree - -——g