| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos. |
| native_id | 1913 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-12 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2023-08-31 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2023-08-31 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1040 De 29 de agosto de 2023 Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos. |
| 2023-08-23 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 42/2023 - Remessa do Autógrafo 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 22 de agosto de 2023 às 11:19 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 42/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria:Lindo de Neuza Ementa: Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,22 agosto, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo plo 42 2023 feriados municipais.docx 43K autografo plo 42 2023 feriados municipais.pdf 312K autografo plo 42 2023 feriados municipais oficio.pdf 107K |
| 2023-08-23 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2023-08-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2023-08-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2023-08-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 42/2023 aprovado sem emendas. |
| 2023-08-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2023-08-21 | ACORDO de Tramitação Especial | — | REQ 106/2023 aprovado |
| 2023-08-21 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-08-21 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | — |
| 2023-08-21 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | — |
| 2023-08-16 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2023-08-16 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2023-08-16 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | — |
| 2023-08-16 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-21T21:36:41.301143-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia VEREADOR LINDO DE NEUZA Projeto de Lei Nº 42/2023 Cria o Dia Municipal de São Roque. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art 1° Fica criado o dia Municipal de São Roque a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. Art2° Fica incluido no calendário de eventos do Municipio o Dia Municipal de São Roque . Art 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessão, Conceição do Coité, 14 de agosto de 2023. Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador – Lindo de Neuza Partido Republicano JUSTIFICATIVA Tradicional santo da Igreja Católica, São Roque é celebrado em nossa cidade há décadas, reunindo devotos no dia 16 de agosto, que renovam sua devoção ao Santo. Fruto dessa tradição, foi criada em nosso Município a Paróquia de São Roque, situada no Bairro da Jaqueira, que oficializou a fé e devoção do povo Coiteense à São Roque. Assim, fazendo parte da tradição religiosa do nosso município, reafirmamos o calendário religioso instituindo, por meio desta lei, o dia de São Roque no âmbito do Município de Conceição do Coité. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 14 de agosto de 2023. Eriberto Antonio Almeida Filho Vereador – Lindo de Neuza Partido Republicano