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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaCria o Dia Municipal do Feirante.
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-10-17 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-10-17 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1050 De 11 de outubro de 2023 Cria o Dia Municipal do Feirante.
2023-10-09 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária - Remessa do Autógrafo 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 9 de outubro de 2023 às 19:07 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Fagner de Salgadália Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,9 outubro, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo plo 44 2023 dia do feirante oficio.pdf 27K autografo plo 44 2023 dia do feirante.pdf 130K autografo plo 44 2023 dia do feirante.docx 43K
2023-10-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-10-09 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação final dispensada.
2023-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-10-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão Virtual de 05/102023, conforme registro em ata, sem emenda.
2023-10-02 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Virtual de 05/102023
2023-10-02 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Virtual de 05/10/2023
2023-09-29 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-09-29 PLENÁRIO VIRTUAL Proposição para ser deliberada no Plenário Virtual, conforme VII, do § 2º, do art. 78-B. do Regimento Interno.
2023-09-29 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2023-09-29 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Professora Elaine: Voto pela aprovação.
2023-09-27 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Elizane de Almas: Voto pela aprovação.
2023-09-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-26 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2023-09-18 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-18 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação.
2023-09-18 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2023-09-15 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Elizane de Almas: Voto pela aprovação.
2023-09-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 44/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Fagner de Salgadália . Ementa: Cria o Dia Municipal do Feirante. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-13 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-05T10:31:05.306610-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
VEREADOR FAGNER DE SALGADALIA
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
Cria o Dia Municipal do Feirante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica criado o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, na 
última sexta-feira do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Feirante fica incluído no Calendário Oficial do Município 
de Conceição do Coité.
Art. 3º No Dia Municipal do Feirante poderão ser realizadas conjuntamente com a 
sociedade diversas atividades como palestras e atrações voltadas ao incremento à 
economia local, à educação, à saúde, ao esporte e ao turismo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, 12 de agosto de 2023.
Dr. FÁGNER RAMOS
VEREADOR PSD
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
VEREADOR FAGNER DE SALGADALIA
JUSTIFICATIVA
A primeira feira livre do Brasil foi implantada na cidade de São Paulo, nodia 25 de 
agosto de 1914, no Largo General Osório. Por esta razão, o Dia Municipal do Feirante é
celebrado nesta data. Washington Luis era o prefeito de São Paulo da época e foi 
elequem oficializou as feiras livres no Brasil, a partir do Ato 625.
A ideia de comercializar produtos alimentícios ao ar livre surgiu dospróprios 
comerciantes. Eles vendiam os alimentos para os restaurantes e mercearias e oque 
sobrava do estoque colocavam a venda por preços mais baixos diretamente para 
oconsumidor.
Os feirantes estão espalhados por todo o país, profissionais consideradoscomo uma peça 
importante para movimentar a economia regional e nacional, vez que,az parte da cultura 
do povo brasileiro comprar nas feiras livres.
Com produtos frescos, frutas, legumes, verduras ou mesmo objetos parao lar, as feiras 
livres já se tornaram parte fundamental de quase todas as cidades noBrasil. Os locais 
são de distração e diversão, onde predomina o caráter social, não selimitando ao mero 
fornecimento de mercadorias para consumo, bem como local decultura e lazer.
Em algumas regiões do país, durante esta data, são organizadas feiras efestas especiais 
em homenagem aos feirantes.
Conceição do Coité possui a sua feira livre que tem o seu funcionamento durante às 
sexta-feira, feira que é destaque em toda região sisaleira e é notório que os habitantes 
dos municípios vizinhos vêm para Conceição do Coité e assim a fomentação do 
comércio coiteense ganha grande contribuição e destaque. 
Conceição do Coité/BA, 12 de agosto de 2023.
Dr. Fagner Ramos
Vereador PSD

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