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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-09-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-09-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1043 De 18 de setembro de 2023 Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.
2023-09-12 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2023-09-12 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-09-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexado em documento acessório.
2023-09-11 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-09-11 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-09-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Por força do Requerimento n. 106, de Regime de Urgência Especial
2023-09-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-09-05 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-09-05 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Gease Freitas : Parecer pela Aprovação
2023-09-01 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O Vereador Gease Freitas, designado Relator ad Hoc do PLO 45/2023, requereu em 29/08/2023 informações relativas a proposição sob estudo nos seguintes termos: “... vem solicitar a secretaria de infraestrutura informações sobre o tamanho do terreno em comparativo ao espaço necessário para a construção do campo de futebol society, conferindo a viabilidade da construção do mesmo.” O pedido de informação foi encaminhado à autoridade competente que atendeu de pronto prestando as informações requeridas em 31/08/2023. Nesta mesma data, o Relator ad Hoc apresenta novo requerimento: “... vem solicitar a secretaria de infraestrutura a documentação do referido imóvel, visto que nas informações enviadas pela secretaria não consta modo de auferi-las, o que é pressuposto para a autenticidade de um relatório de informações formal.” É o Relatório. Encontra-se anexado ao respectivo processo legislativo eletrônico, desde a data do protocolo da proposição em 21/08/2023, o arquivo “documentos_complementares.pdf” contem os seguintes documentos: - Certidão de Inteiro Teor do Registro do Imóvel sob matricula sob n. 6.032, Ficha n. 1, do Livro 2 – AV; - Memorial Descritivo – Terreno; - Planta Baixa de localização do imóvel com indicação de suas dimensões; - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-BA) relativa à avaliação do imóvel. Estabelece o Precedente Regimental n. 19, de 10 de dezembro de 2021, em seu art. 8º: “Art. 8º O Presidente da Câmara pode indeferir pedido de informação, relativo à proposição em tramitação no Poder Legislativo, quando relativo a documento, ato, registro ou processo que se encontre sob a guarda ou responsabilidade da Câmara Municipal.” Deste modo, considerando que o documento solicitado encontra-se anexado à proposição sob estudo, considero o pedido de caráter protelatório, com o intuito de atrasar a tramitação da matéria, INDEFIRO o requerido, na forma do art. 8º, do Precedente Regimental n. 19/2021, sem suspender o prazo para apreciação da matéria pela relatoria, o qual termina em 05/09/2023. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 1º de setembro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara
2023-09-01 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida Conforme despacho de presidente
2023-08-31 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida Requerimento apresentado pelo Relator da Proposição, solicita cópia de documentação.
2023-08-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc Informação requerida atendida e anexada em documento acessório. . Referente a proposição: PLO 45/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2- av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município d e Conceição do Coité, para uso especial e, dá ou . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-08-31 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-08-29 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Pedido de informação requerido pelo Relator Ad Hoc foi encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, por email, conforme ofício n. 110/2023 da presidência da Câmara. Ofício e e-mail anexados em documento acessório. Prazo 30 dias úteis. Tramitação interrompida.
2023-08-29 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida O Relator ad Hoc requereu informações da Sec. Municipal de Infraestrutura.
2023-08-29 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 45/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2- av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município d e Conceição do Coité, para uso especial e, dá ou . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-08-22 Aguarda Participação Parlamentar
2023-08-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-08-21 URGÊNCIA ESPECIAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:08:31.046011-03:00 Aprovado por Maioria 12 0 1

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Em nome da comunidade educativa da Escola Municipal José Lopes Araújo e,
considerando o Projeto de Lei em pauta, gostaríamos de expressar nossa profunda convicção 
acerca da importância de destinar uma área pública em desuso, à construção de um campo de 
futebol society para a referida instituição de ensino.
A Escola Municipal José Lopes Araújo há anos tem sido um pilar fundamental na 
formação educacional e no desenvolvimento social dos jovens deste município. 
A proposta de construção de um campo de futebol society surge como uma 
oportunidade ímpar de impactar positivamente a vida dos alunos da Escola José Lopes Araújo 
e, por extensão, a toda a comunidade, tendo em vista os benefícios variados e abrangentes
como seguem:
1. Promoção da Saúde e Bem-Estar: A prática de esportes, como o futebol, é crucial 
para a saúde física e mental dos jovens. Um campo de futebol society proporcionaria um 
espaço adequado para a prática esportiva regular, contribuindo para combater o sedentarismo 
e a obesidade.
2. Desenvolvimento Social: O esporte é um meio poderoso de promover a 
socialização, trabalho em equipe e respeito mútuo. O campo de futebol se tornaria um ponto 
de encontro saudável, fomentando relações interpessoais positivas entre os alunos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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3. Estímulo à Perseverança e Disciplina: A participação em atividades esportivas 
ensina aos alunos a importância da disciplina, do esforço e da perseverança para alcançar 
metas. Esses valores são transferíveis para suas vidas acadêmicas e futuras carreiras.
4. Fortalecimento da Identidade Escolar: O campo de futebol se tornaria um símbolo 
tangível do investimento da comunidade na escola, reforçando o senso de pertencimento dos 
alunos e incentivando-os a valorizar e cuidar do ambiente escolar.
5. Redução de Riscos Sociais: A disponibilidade de um espaço seguro e monitorado 
para atividades esportivas ajuda a afastar os jovens de possíveis riscos sociais, como o 
envolvimento em atividades ilícitas ou prejudiciais.
Por todas essas razões, acreditamos que a destinação da área pública em desuso, à 
construção do campo de futebol society na Escola José Lopes Araújo é uma medida que 
alinha-se perfeitamente com os interesses da educação de qualidade, do desenvolvimento 
integral dos alunos e da promoção de um ambiente escolar saudável.
Neste sentido, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do Projeto de 
Lei em discussão, que, sem dúvidas, contribuirá para um futuro mais promissor para os 
estudantes e para o município como um todo. Agradecemos a atenção e a dedicação de todos 
os vereadores que sempre visionam a melhoria da qualidade de vida de nossos jovens 
cidadãos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de lei n.º ____, de 18 de agosto de 2023
Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na 
matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária 
n.º 116706, área pública pertencente ao município de 
Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
 LEI: 
Art. 1º Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula nº 6.032, livro 2-AV, 
inscrição imobiliária nº 116706, desapropriado nos termos dos autos nº 
0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, 
Conceição do Coité.
Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso 
especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a 
implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento 
da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 18 de agosto de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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