| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. |
| native_id | 1926 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-26 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2023-09-18 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2023-09-18 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1043 De 18 de setembro de 2023 Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. |
| 2023-09-12 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2023-09-12 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2023-09-11 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do autógrafo anexado em documento acessório. |
| 2023-09-11 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2023-09-11 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2023-09-11 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | Por força do Requerimento n. 106, de Regime de Urgência Especial |
| 2023-09-11 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-09-05 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2023-09-05 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-05 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-05 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | Gease Freitas : Parecer pela Aprovação |
| 2023-09-01 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O Vereador Gease Freitas, designado Relator ad Hoc do PLO 45/2023, requereu em 29/08/2023 informações relativas a proposição sob estudo nos seguintes termos: “... vem solicitar a secretaria de infraestrutura informações sobre o tamanho do terreno em comparativo ao espaço necessário para a construção do campo de futebol society, conferindo a viabilidade da construção do mesmo.” O pedido de informação foi encaminhado à autoridade competente que atendeu de pronto prestando as informações requeridas em 31/08/2023. Nesta mesma data, o Relator ad Hoc apresenta novo requerimento: “... vem solicitar a secretaria de infraestrutura a documentação do referido imóvel, visto que nas informações enviadas pela secretaria não consta modo de auferi-las, o que é pressuposto para a autenticidade de um relatório de informações formal.” É o Relatório. Encontra-se anexado ao respectivo processo legislativo eletrônico, desde a data do protocolo da proposição em 21/08/2023, o arquivo “documentos_complementares.pdf” contem os seguintes documentos: - Certidão de Inteiro Teor do Registro do Imóvel sob matricula sob n. 6.032, Ficha n. 1, do Livro 2 – AV; - Memorial Descritivo – Terreno; - Planta Baixa de localização do imóvel com indicação de suas dimensões; - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-BA) relativa à avaliação do imóvel. Estabelece o Precedente Regimental n. 19, de 10 de dezembro de 2021, em seu art. 8º: “Art. 8º O Presidente da Câmara pode indeferir pedido de informação, relativo à proposição em tramitação no Poder Legislativo, quando relativo a documento, ato, registro ou processo que se encontre sob a guarda ou responsabilidade da Câmara Municipal.” Deste modo, considerando que o documento solicitado encontra-se anexado à proposição sob estudo, considero o pedido de caráter protelatório, com o intuito de atrasar a tramitação da matéria, INDEFIRO o requerido, na forma do art. 8º, do Precedente Regimental n. 19/2021, sem suspender o prazo para apreciação da matéria pela relatoria, o qual termina em 05/09/2023. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 1º de setembro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara |
| 2023-09-01 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | Conforme despacho de presidente |
| 2023-08-31 | 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida | — | Requerimento apresentado pelo Relator da Proposição, solicita cópia de documentação. |
| 2023-08-31 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc Informação requerida atendida e anexada em documento acessório. . Referente a proposição: PLO 45/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2- av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município d e Conceição do Coité, para uso especial e, dá ou . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2023-08-31 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2023-08-29 | PEDIDO DE INFORMAÇÃO | — | Pedido de informação requerido pelo Relator Ad Hoc foi encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, por email, conforme ofício n. 110/2023 da presidência da Câmara. Ofício e e-mail anexados em documento acessório. Prazo 30 dias úteis. Tramitação interrompida. |
| 2023-08-29 | 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida | — | O Relator ad Hoc requereu informações da Sec. Municipal de Infraestrutura. |
| 2023-08-29 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 45/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2- av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município d e Conceição do Coité, para uso especial e, dá ou . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2023-08-22 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2023-08-22 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2023-08-21 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-11T19:08:31.046011-03:00 | Aprovado por Maioria | 12 | 0 | 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coité, 18 de agosto de 2023. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; Em nome da comunidade educativa da Escola Municipal José Lopes Araújo e, considerando o Projeto de Lei em pauta, gostaríamos de expressar nossa profunda convicção acerca da importância de destinar uma área pública em desuso, à construção de um campo de futebol society para a referida instituição de ensino. A Escola Municipal José Lopes Araújo há anos tem sido um pilar fundamental na formação educacional e no desenvolvimento social dos jovens deste município. A proposta de construção de um campo de futebol society surge como uma oportunidade ímpar de impactar positivamente a vida dos alunos da Escola José Lopes Araújo e, por extensão, a toda a comunidade, tendo em vista os benefícios variados e abrangentes como seguem: 1. Promoção da Saúde e Bem-Estar: A prática de esportes, como o futebol, é crucial para a saúde física e mental dos jovens. Um campo de futebol society proporcionaria um espaço adequado para a prática esportiva regular, contribuindo para combater o sedentarismo e a obesidade. 2. Desenvolvimento Social: O esporte é um meio poderoso de promover a socialização, trabalho em equipe e respeito mútuo. O campo de futebol se tornaria um ponto de encontro saudável, fomentando relações interpessoais positivas entre os alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3. Estímulo à Perseverança e Disciplina: A participação em atividades esportivas ensina aos alunos a importância da disciplina, do esforço e da perseverança para alcançar metas. Esses valores são transferíveis para suas vidas acadêmicas e futuras carreiras. 4. Fortalecimento da Identidade Escolar: O campo de futebol se tornaria um símbolo tangível do investimento da comunidade na escola, reforçando o senso de pertencimento dos alunos e incentivando-os a valorizar e cuidar do ambiente escolar. 5. Redução de Riscos Sociais: A disponibilidade de um espaço seguro e monitorado para atividades esportivas ajuda a afastar os jovens de possíveis riscos sociais, como o envolvimento em atividades ilícitas ou prejudiciais. Por todas essas razões, acreditamos que a destinação da área pública em desuso, à construção do campo de futebol society na Escola José Lopes Araújo é uma medida que alinha-se perfeitamente com os interesses da educação de qualidade, do desenvolvimento integral dos alunos e da promoção de um ambiente escolar saudável. Neste sentido, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do Projeto de Lei em discussão, que, sem dúvidas, contribuirá para um futuro mais promissor para os estudantes e para o município como um todo. Agradecemos a atenção e a dedicação de todos os vereadores que sempre visionam a melhoria da qualidade de vida de nossos jovens cidadãos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Projeto de lei n.º ____, de 18 de agosto de 2023 Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula nº 6.032, livro 2-AV, inscrição imobiliária nº 116706, desapropriado nos termos dos autos nº 0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, Conceição do Coité. Art. 2º A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de agosto de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal