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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.
native_id1940

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-08-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-08-31 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1042 De 29 de agosto de 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.
2023-08-30 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO PLO 48 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 29 de agosto de 2023 às 08:40 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 48/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria:Poder Executivo Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,29 agosto, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos oficio remessa autografo plo 48.pdf 107K autografo_plo_48_2023_credito_especial_excesso_de_arrecadacao.pdf 318K autografo_plo_48_2023_credito_especial_excesso_de_arrecadacao.docx 45K
2023-08-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-08-28 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-08-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-08-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-08-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Por força do Requerimento de Acordo de Tramitação n 109/2023
2023-08-28 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-08-28 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-08-28 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-08-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-08-28 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-08-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-08-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:37:04.610908-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto 
de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.” para que
seja submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. Projeto de Lei que promove 
adequação orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho 
de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar n.º 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais 
da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar n.º 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em 
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos 
recursos oriundos da Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.º 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Munícipio de Conceição do Coité, o valor de R$ 599.390,67
(quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) valor 
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do 
art. 43. § 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por excesso de 
arrecadação fontes de recursos 715 e 716.
Conforme dispõe o art. 11. da Lei Complementar n.º 195, de 2022 os municípios 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma 
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido 
objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, 
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos 
Estados.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar n.º 195, de 2022 os Estados e o 
Distrito Federal devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) 
no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de descentralização dos recursos pela 
União:
Art. 12. Dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito 
Federal na forma prevista nesta Lei Complementar, observado 
o disposto no art. 11 aqueles que não tenham sido objeto de 
adequação orçamentária publicada no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela 
União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no 
regulamento.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente 
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.º
4.320 de 17 de março de 1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de 
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 23 de agosto de 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por 
excesso de arrecadação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 599.390,67
(Quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para 
fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
PAULO GUSTAVO 
Elemento Fonte Valor
3390360000 1715 100.000,00
3390360000 1716 60.000,00
3390390000 1715 326.586,34
3390390000 1716 112.804,33
TOTAL 599.390,67
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de 
arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Cultural – LC n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Demais setores da Cultura .
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei 
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a fazer 
suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º 
da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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