PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
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Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto
de Lei que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.” para que
seja submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho
de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar n.º 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais
da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar n.º 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
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Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.º 195, de 2022, a
União descentralizou ao Munícipio de Conceição do Coité, o valor de R$ 599.390,67
(quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43. § 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por excesso de
arrecadação fontes de recursos 715 e 716.
Conforme dispõe o art. 11. da Lei Complementar n.º 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido
objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização,
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos
Estados.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar n.º 195, de 2022 os Estados e o
Distrito Federal devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA)
no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de descentralização dos recursos pela
União:
Art. 12. Dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito
Federal na forma prevista nesta Lei Complementar, observado
o disposto no art. 11 aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela
União, serão restituídos na forma e no prazo previstos no
regulamento.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.º
4.320 de 17 de março de 1964.
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Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 23 de agosto de 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
excesso de arrecadação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 599.390,67
(Quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para
fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI
PAULO GUSTAVO
Elemento Fonte Valor
3390360000 1715 100.000,00
3390360000 1716 60.000,00
3390390000 1715 326.586,34
3390390000 1716 112.804,33
TOTAL 599.390,67
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de
arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor
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Cultural – LC n.º 195, de 8 de julho de 2022 – Art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências
Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Demais setores da Cultura .
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a fazer
suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º
da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal