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materia nº 212/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaIndica extensão de agua na Comunidade de Sambambai.
native_id1951

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-09-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-09-12 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-09-12 5 RESULTADO - Enviado(a) ao(s) Destinatário(s)
2023-09-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-09-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-09-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-09-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-08-31 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-08-31 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T18:45:25.442299-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo - Conceição do Coité -
Bahia
 VEREADOR NEGO JAI
INDICAÇÃO Nº 212/2023
Indica ao Governo do Estado e a EMBASA a extensão 
de rede de água na Comunidade de Sambambaia na 
região de Salgadalia.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento
Interno,
 Considerando que água potável é um recurso hidríco indispensável à vida.
 Considerando que nos povoados supracitados já existe a rede de água encanada e paratanto, a 
população almeja apenas a extensão da rede, para que a mesma possa atender as demais pessoas.
Considrando que é um anseio da população e uma extrema necessidade a obra de extensãode 
redede água,para oferecer mais diginidade a vida das pessoas;
Indica ao Governo do Estado e a EMBASA a extensão de rede de água na Comunidade de 
Sambambia na região de Salgadalia.
Dê-se conhecimento desta Indicação à EMBASA e ao Prefeito Municipal.
Requer, na forma do Art. 65, § 3º, do Regimento Interno, que seja dado conhecimento desta 
indicação ao Governado do Estado e a EMBASA.
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 31 de Agosto de 2023
José Jailmo Pereira Gomes – Nego Jai
União Brasil

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