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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaInstitui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité.
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-03-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-03-13 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-03-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário
2024-03-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-03-04 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2024-03-04 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2024-03-04 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2024-03-04 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO
2024-02-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-26 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-02-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-15 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Finanças: Parecer pela Aprovação.
2024-02-15 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Rene do Sindicato: Pela aprovação por decurso de prazo.
2024-02-15 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Pela aprovação por decurso de prazo.
2024-02-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Reni do Sindicato . Fica notificado(a) para 3o Voto da CF . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-05 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Fagner de Salgadália: Voto pela aprovação por Decurso de Prazo.
2023-12-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Fagner de Salgadália . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CF . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-12-15 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Justiça: Parecer pela aprovação.
2023-12-15 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Voto pela aprovação.
2023-12-11 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 52/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui o uso do Cordão de Girassol no Município de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T12:49:23.624536-03:00 Rejeitado 5 7 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 52/2023
Institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de 
orientação para identificação de pessoas com "Deficiências Ocultas” no Município 
de Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, decreta: 
Art.1º - Fica instituído no Município de Conceição do Coité, o uso do “Cordão 
de Girassol” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com 
“Deficiências Ocultas”.
Art.2º- Para fins de entendimento e aplicação dessa lei, considera-se:
I – Deficiência Oculta: Aquela cuja deficiência não é identificada de maneira 
imediata, muitas vezes passando despercebidas pela população em geral, em especial 
em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são aquelas de natureza mental, 
intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na 
sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - Cordão de Girassol: Consiste numa faixa estreita de tecido ou material 
equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá 
com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art.3º- O crachá deve apresentar informações de seu titular, como nome, data de 
nascimento, endereço, nome do contato, telefone de contato e identificação da doença, 
deficiências e/ou transtorno que possui (com a Classificação Internacional de Doenças -
CID).Além disso, o crachá deve ter a foto do usuário bem como elementos que 
dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados.
Parágrafo Único – O crachá contendo as informações pessoais da pessoa com 
deficiências ocultas, mesmo que não esteja junto ao Cordão de Girassol, deverá 
obrigatoriamente estar com o portador do Cordão ou com seu acompanhante.
Art.3º- O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham 
Deficiências Ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, contudo, 
para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência através de 
documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.
Parágrafo Único – O uso do Cordão de Girassol não constitui fator 
condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências.
Art.4º-Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários 
e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com 
Deficiências Ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos 
procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 11 de setembro de 2023.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
JUSTIFICATIVA
Tornar o invisível visível é uma das missões do colar de girassol com a Lei Federal nº 
14.624/23, aprovada no dia 17 de julho, como símbolo nacional de identificação de 
pessoas com deficiências ocultas. As outras são fomentar a empatia, o respeito e 
principalmente a educação e a conscientização em relação às diferenças.
A invisibilidade das pessoas com deficiência é uma constante. Quando falamos das 
pessoas que têm uma deficiência invisível isso se torna ainda mais grave com 
constrangimentos e situações muito difíceis. A identificação, que é o colar de girassol, 
vem mostrar para a sociedade que as pessoas estão ali e precisam de respeito.
As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, à 
comunicação (verbal e não verbal), a comportamentos restritivos e a destemperos 
emocionais. Estão entre elas:
• Autismo;
• Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
• Demência;
• Doença de Crohn;
• Colite ulcerosa;
• Deficiência intelectual;
• Síndrome de Tourette;
• Deficiência auditiva e visual;
• Paralisia cerebral;entre outros.
O Colar de Girassol, além de ser um instrumento de empoderamento, promove o 
respeito, a empatia e a inclusão na sociedade diversa em que vivemos. À medida que as 
pessoas passam a assumir suas deficiências, o objetivo é que elas sejam cada vez mais 
visíveis e valorizadas, dentro desse novo contexto de inclusão e acessibilidade.
Dessa forma, contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 11 de setembro de 2023.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB

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