| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty |
| native_id | 1998 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-19 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2023-10-09 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2023-10-09 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1048 De 06 de outubro de 2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty. |
| 2023-10-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 58/2023 - Remessa do Autógrafo 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 3 de outubro de 2023 às 11:45 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 58/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Marquinhos de Renato Ementa: Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,3 outubro, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty.docx 43K autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty.pdf 130K autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty oficio.pdf 27K |
| 2023-10-03 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2023-10-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2023-10-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2023-09-27 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2023-09-27 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | Redação Final publicada |
| 2023-09-26 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ - Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 58/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2023-09-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2023-09-21 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2023-09-21 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-09-18 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2023-09-18 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-18 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-18 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| 2023-09-18 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-21T10:57:58.356284-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty, inscrita no CNPJ n. 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude Itaranty, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 05 de setembro de 2023. MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2 JUSTIFICATIVA Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade. PARECER PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N. 05/2023 O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 05 /2023, da Entidade Associação dos Moradores do Açude Itaranty, inscrita no CNPJ n. 63.103.295/0001-41, foi protocolado, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor para relatoria. É o Relatório. A entidade requerente tem funcionamento regular e leva inúmeros benefícios ao Povoado do Açude Itaranty, consoante relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são de conhecimento público. Desse modo, merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente. Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023. MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador