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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaRup Associação dos Moradores do Açude Itaranty
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-10-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-10-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1048 De 06 de outubro de 2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty.
2023-10-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 58/2023 - Remessa do Autógrafo 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 3 de outubro de 2023 às 11:45 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal PLO 58/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Marquinhos de Renato Ementa: Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,3 outubro, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty.docx 43K autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty.pdf 130K autografo plo 58 2023 rup moradores acude itaranty oficio.pdf 27K
2023-10-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-10-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-10-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-09-27 Aguarda Participação Parlamentar
2023-09-27 PUBLICADO no Diário do Legislativo Redação Final publicada
2023-09-26 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Presidente da CJ - Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 58/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Rup Associação dos Moradores do Açude Itaranty . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-09-22 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-09-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-09-21 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-09-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-09-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-09-18 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-09-18 PLENÁRIO VIRTUAL
2023-09-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T10:57:58.356284-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
Reconhece como Entidade 
Pública Municipal a 
Associação dos Moradores 
do Açude Itaranty.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty, 
inscrita no CNPJ n. 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude 
Itaranty, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos 
da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 05 de setembro de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o
nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da
entidade.
PARECER
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N.
05/2023
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR
n. 05 /2023, da Entidade Associação dos Moradores do Açude Itaranty,
inscrita no CNPJ n. 63.103.295/0001-41, foi protocolado, está instruído com
os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme
Certidão anexada, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor
para relatoria.
É o Relatório.
A entidade requerente tem funcionamento regular e leva
inúmeros benefícios ao Povoado do Açude Itaranty, consoante relatório das
atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são de
conhecimento público. Desse modo, merece ter o reconhecimento de
Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e
deste modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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