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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto
de Lei para que submeta a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
trata da realização de Crédito Especial, por Superávit Financeiro e anulação de dotação
orçamentária para alocação de recursos necessários visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento as determinações da Portaria GM/MS N.º 443
de 03 de abril de 2023 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins
lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os
saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na
Portaria GM/MS n.º 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar n.º 197,
de 6 de dezembro de 2022, bem como repasse a entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços de atendimento no Município de primeiros socorros.
Deste modo, cientes do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º___
de 18 de setembro de 2023
Autoriza a abertura de crédito especial por
anulação de Dotação Orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.116,98
(Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer face às ações
das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
Elemento Fonte Valor
3350430000 1600 176.116,98
3350430000 1500 32.000,00
TOTAL 208.116,98
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos
termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária conforme
descrição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
Elemento Fonte Valor
339039000 1500 32.000,00
TOTAL 32.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual
n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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