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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaMantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, relativas ao exercício financeiro de 2018.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-09-26 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-09-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. DECRETO LEGISLATIVO n. 264/2023 Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2018.
2023-09-26 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2023-09-20 Aguarda Participação Parlamentar
2023-09-20 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Publicar no Diário Oficial
2023-09-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Redação Final
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 08/2023
Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia que opina pela
aprovação, porque regulares, porém com ressalvas,
das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO
DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de
2018.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2018, de que trata o
processo PCA Nº 001/2018-04515E19, de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Alves dos
Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.
Lindó de Neuza
Relator da Redação Final
Presidente da Comissão de Justiça

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