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INDICAÇÃO Nº 232 /2023
Indica ao Poder Executivo o Cumprimento da Lei Federal
Nº 14.674, de 2023, quanto a inclusão do auxílio-aluguel
no rol das medidas protetivas de urgência definidas pela
Lei Maria da Penha, em Conceição do Coité/BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento
Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através da
Unidade orçamentária 08422. 009.2.127- fontede recursos no 2.127- fortalecimento e manutenção
da politica de defesa dos direitos da mulher- Secretaria FundoMunicipal de Políticas para Mulheres.
Considerando que o auxílio-aluguel será custeado pelo município por meio do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando que a Lei nº 14.674/23, prevê o pagamento de auxílio-aluguel às vítimas de
violência doméstica por um período de seis meses. O objetivo dessa Lei é amparar as mulheres em
situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do aluguel será definido pelo juiz, de
acordo com cada situação.
“Indica ao Poder Executivo o Cumprimento da Lei Federal Nº 14.674, de 2023, quanto
a inclusão do auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência definidas pela Lei
Maria da Penha, em Conceição do Coité/BA.”
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição
do Coité/BA e a Secretaria de Assistência Social, Departamento de Políticas para Mulheres, CRM
e Conselho das Mulheres conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 21 de setembro 2023.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
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