| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | INDICA ao Governo do Estado por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) a realizar o festival “ CANTA BAHIA. |
| native_id | 2007 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-12 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2023-10-04 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2023-10-04 | Conforme Texto da Ação | — | Arquive-se sem remessa na forma do § 7º , do art. 65 do RI: " As remessas das Indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara serão encaminhadas, exclusivamente por correio eletrônico, aos seus destinatários, independente de sua publicação no Diário do Legislativo, cujos endereços eletrônicos serão fornecidos pelos seus respectivos autores, sob pena de arquivamento sem a remessa no prazo de 05 (cinco) dias. " Nego Jai - Presidente da Câmara |
| 2023-10-04 | Aguarda Deliberação | — | O Autor não forneceu o endereço eletrônico do destinatário da indicação, decorrido o prazo de 05 dias na forma regimental. |
| 2023-09-26 | 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida | — | Aguarda autor fornecer endereço eletrônico do destinatário. |
| 2023-09-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | Aprovada na Sessão Ordinária de 25/09/2023. |
| 2023-09-25 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | — |
| 2023-09-25 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | — |
| 2023-09-25 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | — |
| 2023-09-25 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2023-09-25 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-25T18:57:24.631247-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia VEREADOR FAGNER DE SALGADÁLIA INDICAÇÃO Nº 235/2023 INDICA ao Governo do Estado por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) a realizar o festival CANTA BAHIA. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno, Considerando que o município de Conceição do Coite-BA foi o pioneiro na criação do feriado municipal dos evangélicos; Considerando que no último dia 23 de setembro foi comemorado o dia dos evangélicos em Conceição do Coite; Considerando que o governo do Estado tem realizado esse festival gospel, que já aconteceu em Salvador e Camaçari e acontecera em Feira de Santana no próximo dia 29 e 30 de setembro; INDICA ao Governo do Estado por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) a realizar o festival “ CANTA BAHIA Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Governo do Estado e a SUFOTUR, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno. Sala das Sessão, Conceição do Coité,25 de setembro de 2023 Fagner Ramos Ferreira Vereador e Lider do PSD