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materia nº 242/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 242 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaINDICA intervenção nas sinalizações de transito no município para melhor orientação da população.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-10-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-10-03 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-10-03 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-10-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-10-02 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-10-02 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-10-02 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Da Sessão Ordinária de 02/10/2023
2023-10-02 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 02/10/2023
2023-09-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:43:53.969583-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
VEREADOR FAGNER DE SALGADÁLIA
INDICAÇÃO Nº 242 /2023
INDICA intervenção nas sinalizações de transito no 
município para melhor orientação da população.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno,
Considerando as constantes reclamações quanto a aplicação de multas de trânsito nesse município. 
Considerando a dotação orçamentária 15 452 020 2.098. MANUTENÇÃO DO DEPART. DE 
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Considerando que é visível na cidade que as sinalizações horizontais e verticais em alguns locais estão em péssimas 
condições.
Considerando o princípio da legalidade que o ato administrativo, multa requer sua devida fundamentação.
Considerando que a ausência de sinalização induz o usuário a estacionar em locais devidamente proibidos, o que 
geram multas.
INDICA ao Prefeito Municipal e a Secretária de Administração e Planejamento, através do Departamento de
Transito que faça a intervenção nas sinalizações horizontais e verticais afim de melhor orientar a população quanto aos
locais permitidos para estacionamento,
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
E-mail para encaminhamento: semap@conceicaodocoite.ba.gov.br e deotran@conceicaodocoite.ba.gov.br
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 28 de setembro de 2023
Fagner Ramos Ferreira 
Vereador e Lider do PSD

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