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Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu – PT
PROJETO DE LEI Nº /2023
Dispõe sobre a realização gratuita do teste do olhinho para detecção precoce de problemas oculares em recém-nascidos e crianças pequenas no município de Conceição do Coité.
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município Conceição do Coité o Programa de Teste do Olhinho Gratuito, com o objetivo de promover a detecção precoce de doenças oculares em recém-nascidos e crianças, garantindo o acesso universal e gratuito a este serviço.
Artigo 2º - O teste do olhinho, também conhecido como "Teste do Reflexo Vermelho", consiste em uma avaliação oftalmológica simples, não invasiva e indolor, com o objetivo de detectar precocemente problemas oculares, tais como o retinoblastoma, catarata congênita, glaucoma congênito e outras condições que possam afetar a visão da criança.
Artigo 3º - A realização do teste do olhinho será oferecida gratuitamente nos estabelecimentos de saúde do município, especialmente nas unidades de saúde da família, hospitais públicos e maternidades, sob a supervisão de profissionais de saúde capacitados na área de oftalmologia pediátrica.
Artigo 4º A realização do Teste do Olhinho Gratuito deverá ocorrer nos seguintes momentos:
I. Na maternidade, logo após o nascimento, antes da alta hospitalar;
II. Nas consultas de acompanhamento da criança, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
III. A qualquer momento, quando houver suspeita de anormalidade ocular.
Artigo 5º - Caso seja identificada qualquer anormalidade durante o teste do olhinho, a criança será encaminhada imediatamente para uma avaliação oftalmológica mais detalhada e, se necessário, para tratamento especializado.
Artigo 6º - O município de Conceição do Coité promoverá campanhas de conscientização sobre a importância do teste do olhinho, visando informar a população sobre seus benefícios e a obrigatoriedade de sua realização.
Artigo 7º - As despesas para a implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 03/10/2023.
Marli Simões dos Santos
Vereadora do PT
Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu – PT
JUSTIFICATIVA
O Teste do Olhinho é uma ferramenta fundamental para a detecção precoce de doenças oculares que podem afetar a visão e o desenvolvimento das crianças. A realização deste teste de forma gratuita é uma medida preventiva que visa garantir que todos os recém-nascidos e crianças tenham acesso a um diagnóstico precoce e, se necessário, a tratamento adequado.
Com este projeto de Lei Municipal, pretendemos assegurar que o Teste do Olhinho Gratuito seja uma prática comum em todas as unidades de saúde do município, promovendo assim o bem-estar e a qualidade de vida das crianças, além de contribuir para a redução das taxas de cegueira infantil.
Além disso, a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância deste teste é crucial, uma vez que muitas vezes eles desconhecem a relevância do procedimento. Com a implementação deste programa, estaremos promovendo a saúde ocular das crianças do nosso município de forma eficaz e acessível a todos.
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