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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre a realização gratuita do teste do olhinho para detecção precoce de problemas oculares em recém-nascidos e crianças pequenas no município de Conceição do Coité.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-10-20 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-10-20 Conforme Texto da Ação DESPACHO ANEXADO em Documento Acessório. PLO 62/2023 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Dispõe sobre a realização gratuita do teste do olhinho para detecção precoce de problemas oculares em recém-nascidos e crianças pequenas no município de Conceição do Coité. Autor: Marli de Bandiaçú DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O projeto de lei acima identificado recebeu Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa que apontou ausência de demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Autora foi notificada para sanar as falhas indicadas. É o Relatório. A Autora deixou transcorrer o prazo sem sanar as falhas apontas. Deste modo, não aceito a proposição acima identificada por não atender o art. 24, VII, do Código de Processo Legislativo. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 20 de outubro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara
2023-10-20 Aguarda Deliberação
2023-10-10 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação A autora fica notificado para sanar ilegalidades apontadas no Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa, no prazo regimental de 05 (cinco) dias, sob pena da Presidência não aceitar a proposição. Nego Jai - Presidente da Câmara
2023-10-10 Aguarda Deliberação Pronunciamento Técnico anexado em documento acessório.
2023-10-04 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa A proposição cria despesa e deve observar critérios para ser aceita. Solicito Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa.
2023-10-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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                         Poder Legislativo

Conceiçãodo Coité-Ba.

Marli de Bandiaçu – PT

 





PROJETO DE LEI Nº   /2023



Dispõe sobre a realização gratuita do teste do olhinho para detecção precoce de problemas oculares em recém-nascidos e crianças pequenas no município de Conceição do Coité.





Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município Conceição do Coité o Programa de Teste do Olhinho Gratuito, com o objetivo de promover a detecção precoce de doenças oculares em recém-nascidos e crianças, garantindo o acesso universal e gratuito a este serviço.



Artigo 2º - O teste do olhinho, também conhecido como "Teste do Reflexo Vermelho", consiste em uma avaliação oftalmológica simples, não invasiva e indolor, com o objetivo de detectar precocemente problemas oculares, tais como o retinoblastoma, catarata congênita, glaucoma congênito e outras condições que possam afetar a visão da criança.



Artigo 3º - A realização do teste do olhinho será oferecida gratuitamente nos estabelecimentos de saúde do município, especialmente nas unidades de saúde da família, hospitais públicos e maternidades, sob a supervisão de profissionais de saúde capacitados na área de oftalmologia pediátrica.



Artigo 4º A realização do Teste do Olhinho Gratuito deverá ocorrer nos seguintes momentos:



I. Na maternidade, logo após o nascimento, antes da alta hospitalar;

II. Nas consultas de acompanhamento da criança, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;

III. A qualquer momento, quando houver suspeita de anormalidade ocular.



Artigo 5º - Caso seja identificada qualquer anormalidade durante o teste do olhinho, a criança será encaminhada imediatamente para uma avaliação oftalmológica mais detalhada e, se necessário, para tratamento especializado.



Artigo 6º - O município de Conceição do Coité promoverá campanhas de conscientização sobre a importância do teste do olhinho, visando informar a população sobre seus benefícios e a obrigatoriedade de sua realização.



Artigo 7º - As despesas para a implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, Conceição do Coité, 03/10/2023.











Marli Simões dos Santos

Vereadora do PT



















                         Poder Legislativo

Conceiçãodo Coité-Ba.

Marli de Bandiaçu – PT









JUSTIFICATIVA



O Teste do Olhinho é uma ferramenta fundamental para a detecção precoce de doenças oculares que podem afetar a visão e o desenvolvimento das crianças. A realização deste teste de forma gratuita é uma medida preventiva que visa garantir que todos os recém-nascidos e crianças tenham acesso a um diagnóstico precoce e, se necessário, a tratamento adequado.



Com este projeto de Lei Municipal, pretendemos assegurar que o Teste do Olhinho Gratuito seja uma prática comum em todas as unidades de saúde do município, promovendo assim o bem-estar e a qualidade de vida das crianças, além de contribuir para a redução das taxas de cegueira infantil.



Além disso, a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância deste teste é crucial, uma vez que muitas vezes eles desconhecem a relevância do procedimento. Com a implementação deste programa, estaremos promovendo a saúde ocular das crianças do nosso município de forma eficaz e acessível a todos.





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