PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto
de Lei que “Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e dá outras
providências.”
A Constituição Federal, em seu artigo 37, II dispõe sobre os cargos em comissão e
funções de confiança, in verbis:
“Art. 37...
III - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998);”
Assim, são os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração e independem
de concurso público.
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A criação de cargos em comissão é naturalmente, exceção à regra de ingresso no
serviço público. Ainda valendo destacar que os cargos comissionados podem ser preenchidos
por qualquer pessoa seja esta com vínculo atual, anterior ou por aqueles que nunca tiveram
esse tipo de vínculo não havendo estabilidade. Os titulares dos cargos em comissão somente
permanecem no referido cargo enquanto durar a relação de confiança entre a autoridade
competente e o titular do cargo.
Logo, a criação de cargos deverá atender a critérios aos quais também estão
previamente definidos na Constituição Federal, e disso sabemos, vez que também já se
encontra firmada tese no STF que estabeleceu exigências para criação de cargo em comissão
as quais se justifiquem para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,
necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e a
proporcionalidade do número de cargos comissionados criados.
Não é novidade que estamos diante de escassez em de mão de obra no serviço
público em nosso município tendo em vista a ausência de disponibilidade no quadro de vagas,
servidores gozando de licenças, e vacância por motivo de aposentadoria.
Ora, Conceição do Coité já protagoniza a boa fama de cidade promissora. Estamos
comprometidos e empenhados, sempre estudando maneiras para promover políticas públicas
que resultem no fortalecimento do comércio geral, ações que impulsionam a economia e
consequentemente geram renda.
Vale ainda salientar que, como sabemos que é nosso dever enquanto gestão séria em
investir recursos em prol do bem comum, melhorando a vida de nossos munícipes, há diversas
ações promovidas por nossa gestão em todas as áreas do município, quais sejam
Administração e Planejamento, Infraestrutura, Educação, Cultura e Esporte, Saúde, Indústria e
Serviços, Assistência Social e de Agricultura e Meio Ambiente, e outras em andamento.
Logo, há muito a realizar. Contudo, muito trabalho sem que tenhamos mão de obra suficiente,
o que inviabiliza e compromete e muito em nossos avanços.
Sempre atentos aos princípios da Administração Pública, elencados na Carta Magna,
destacamos a legalidade e moralidade administrativa, além daqueles que já comumente
utilizamos a razoabilidade e proporcionalidade.
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Desta forma, essa é a realidade que nos deixa inquietos a tomar as providências
necessárias para criação de novos cargos comissionados, dentro do quadro de cargos em
comissão, e nesse sentido solicitamos o apoio de Vossas Excelências para analisarem
adotando o Regime de Urgência, e assim, aprovem o Projeto de Lei Complementar em
discussão, que, sem dúvidas, contribuirá e muito para que alcancemos de forma célere e eficaz
nosso objetivo maior que é levar qualidade de serviços em prol do bem comum.
Agradecemos a atenção e a dedicação de todos os nobres vereadores, renovando mais
uma vez votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar n.º__
de 06 de outubro de 2023
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos
Cargos em Comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão que ampliam o
quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para o quadro
de pessoal do Poder Executivo:
I – 05 (cinco) para Chefe de Departamento;
II - 50 (cinquenta) para Assessor I;
III - 38 (trinta e oito) para Assessor II;
IV - 25 (vinte e cinco) para Assessor III;
V - 10 (dez) para Assessor IV; e,
VI - 05 (cinco) para Assessor V.
Parágrafo único. Os cargos ora criados são de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com vencimentos estabelecidos na
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Tabela do Anexo I da Lei Complementar n. 46, de 21 de janeiro de 2013, com as alterações e
revisões posteriores;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar são de caráter
continuado e serão compensados neste exercício e nos dois exercícios seguintes pelo aumento
da arrecadação da receita.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Feira de Santana, 05 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Marcelo Passos de Araújo
Prefeito Municipal de Conceição do Coité
Conceição do Coité - BA
Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro Despesas com Pessoal
Cumprimentando-o cordialmente, venho, através deste, informar os dados apurados
referentes aos gastos com pessoal atual do município e com a inclusão das remunerações
e encargos referente a criação dos novos cargos comissionados projeto de lei nº xxxx.
De acordo com parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas (TCM) referente ao
exercício de 2021, o Município de Conceição do Coité arrecadou a título de Receita
Corrente Líquida o montante de R$ 143.572.084,10 (cento e quarenta e três milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, oitenta e quatro reais e dez centavos) enquanto os gastos
com despesas de pessoal totalizaram o montante de R$ 81.324.766,81 (oitenta e hum
milhões, trezentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um
centavos) que representa 56,64% da RCL mencionada, conforme detalhamento abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 143.572.084,10
Despesa com Pessoal 81.324.766,81
Percentual da Despesa na RCL 56,64%
Diante do exposto o percentual aplicado foi superior ao que determina a LRF, no entanto a
Lei Complementar nº 178/2021 art. 15, dispõe que o Poder ou órgão cuja despesa total
com pessoal no 3º Quadrimestre de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art. 20 da
LRF, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada
exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos
arts. 22 e 23 da LRF, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do
exercício de 2032. Logo o município até o final de 2023, não poderá ultrapassar o
percentual de 56,38%.
Levantamento das despesas com pessoal até agosto de 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 204.211.229,95
Receita Corrente Líquida de Setembro a Dezembro de 2022 64.538.671,97
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Agosto 2023 139.672.557,98
Despesa Total com Pessoal 107.077.375,82
Despesa com Pessoal de Setembro a Dezembro de 2022 50.397.701,42
Despesa com Pessoal Janeiro a Agosto de 2023 56.679.674,40
Contratos por tempo determinado 9.566.941,36
Pessoal Civil 37.532.375,86
Encargos 6.574.619,00
Outras Despesas com pessoal 3.391.883,90
Instrução Normativa - 386.145,72
Percentual da Despesa na RCL 52,43
Conforme levantamento realizado através dos relatórios contábeis, até agosto de 2023 o
município possui uma RCL no valor de R$ 204.211.229,95 (duzentos e quatro milhões,
duzentos e onze mil, duzentos e vinte nove reais e noventa e cinco centavos) e uma
despesa de pessoal no montante de R$ 107.077.375,82 (cento e sete milhões, setenta e
sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) equivalente a 52,43%
da RCL do período, dentro do limite estabelecido por lei.
Levantamento das despesas com pessoal, considerando as remunerações e
encargos conforme projeto de lei de criação de cargos comissionados:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 204.211.229,95
Receita Corrente Líquida de Setembro a Dezembro de 2022 64.538.671,97
Receita Corrente Líquida de Janeiro a Agosto 2023 139.672.557,98
Despesa Total com Pessoal 107.882.115,69
Despesa com Pessoal de Setembro a Dezembro de 2022 50.397.701,42
Despesa com Pessoal Janeiro a Agosto de 2023 57.484.414,27
Aposentados e pensionistas 0,00
Contratos por tempo determinado 9.566.941,36
Pessoal Civil 38.191.998,70
Encargos 6.719.736,02
Outras Despesas com pessoal 3.391.883,90
Instrução Normativa - 386.145,72
Percentual da Despesa na RCL 52,83
Podemos observar que a despesas com pessoal do município nas duas situações
encontram-se dentro do limite permitido pela LRF.
Vale salientar que se trata de uma projeção e esse percentual sofrerá alteração diante da
RCL que será arrecadada e a execução da despesa no decorrer do exercício.
Realizamos o estudo de impacto com base nas remunerações do projeto de lei em questão
sobre a Receita Corrente Líquida para o exercício de 2023, 2024 e 2025, conforme
estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Art.16 inciso II, in verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Para a Receita Corrente Líquida apresentada consideramos a receita arrecadada em
agosto de 2023 mais os 11 meses anteriores obedecendo ao que determina o Art. 2º § 3º
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor previsto para o exercício de 2023 é de R$
204.211.229,95.
IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 204.211.229,95
Despesa Total com Pessoal 804.734,37
Pessoal Civil 659.618,33
Encargos 145.116,03
Percentual da Despesa na RCL 0,4
IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2024
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 212.114.204,55
Despesa Total com Pessoal 2.977.517,16
Pessoal Civil 2.440.587,83
Encargos 536.929,32
Percentual da Despesa na RCL 1,40
IMPACTO FOLHA NOVOS CARGOS SOBRE A RCL ESTIMADA PARA 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receita Corrente Líquida 228.034.330,12
Despesa Total com Pessoal 2.977.517,16
Pessoal Civil 2.440.587,83
Encargos 536.929,32
Percentual da Despesa na RCL 1,31
A metodologia usada para os anos seguintes foi a previsão da RCL para o exercício de
2023 acrescido do IPCA conforme Distribuição de Frequência Expectativa de mercado
boletim Focus de setembro de 2023.
Atenciosamente,