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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 260/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 260 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaIndica a realização dos testes rápidos em recém-nascidos
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-10-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-10-16 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário Sessão Ordinária de 16/10/2023
2023-10-16 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-10-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 16/10/2023
2023-10-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão Ordinária de 16/10/2023
2023-10-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-10-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:10:51.951671-03:00 Rejeitado 7 8 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo-Conceição do Coité-Bahia

VEREADORAMARLI DE BANDIAÇU











INDICAÇÃONº 260/2023



“Indica a realização dos testes rápidos em recém-nascidos, no Município de Conceição do Coité - BA.”



A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno,



Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através da Unidade Orçamentária n° 10301.003.2.022- Manutenção dos serviços da atenção primária em saúde n° 0505Secretaria Municipal de Saúde.



Considerando que o objetivo é promover o diagnóstico precoce e a saúde dos recém-nascidos.

Considerandoque podem detectar precocemente uma série de doenças, garantindo os cuidados necessários ao recém-nascido.

Considerando que realização dos testes do pezinho, orelhinha, coraçãozinho, olhinho, lingüinha são exames disponíveis no Sistema Único de Saúde e devem ser realizados nos primeiros dias de vida.



“Indica a prefeitura Municipal de Conceição do Coité a realização dos testes rápidos em recém-nascidos, no Município de Conceição do Coité - BA.”



Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.



Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de outubro 2023.



Vereadora Marli Simões dos Santos 

PT



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