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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
É com grande respeito e compromisso que submetemos à apreciação desta Casa o
presente Projeto de lei com objetivo de flexibilizar o número de reeleições permitidas para
cargos na função executiva de Sindicato. Esta proposta encontra-se embasada em princípios e
legislações que refletem a importância de garantir a livre associação sindical e incentivar a
participação ativa dos servidores públicos na gestão de seus sindicatos.
Primeiramente, destacamos que a Constituição Federal, em seu Artigo 37, garante
aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical. Essa prerrogativa é
fundamental para que os servidores possam se organizar e representar seus interesses
coletivos, visando à melhoria das condições de trabalho e à defesa de seus direitos. Nesse
contexto, é imprescindível que a legislação municipal esteja alinhada aos princípios
constitucionais, promovendo e fomentando a participação efetiva dos servidores na
administração de seus sindicatos.
Além disso, a Lei Municipal n.º 133 (Estatuto dos Servidores de Conceição do Coité)
já reconhece a importância da participação dos servidores em cargos de direção nos
sindicatos, vejamos:
“Artigo 39 - É assegurado ao servidor estável a disponibilidade para o exercício de
mandato eletivo, em diretoria de entidade sindical representativo do servidor público
municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.
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§ 1º A disponibilidade limitar-se-á a 02 (dois) servidores da base sindical, para
agremiação com até 2.000 (dois mil) sindicalizados.
§ 2º A disponibilidade limitar-se-á a 03 (três) servidores para agremiação com mais
de 2.000 (dois mil) sindicalizados.
§ 3º A disponibilidade terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado, no
caso de reeleição, por no máximo 02 (dois) mandatos.
§ 4º O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício no período
compreendido entre o registro da candidatura para cargos diretivo de entidade
sindical e 06 (seis) meses após a realização da eleição ou do término do mandato.
§ 5º Cessada a disponibilidade o servidor retornará, imediatamente, ao exercício do
cargo.”
Entretanto, a limitação no número de reeleições pode desencorajar o engajamento
continuado dos servidores, impedindo que eles acumulem experiência e conhecimento em
benefício de sua categoria.
Nesse sentido, a proposta de flexibilizar o número de reeleições para cargos na
função executiva do Sindicato está em conformidade com os princípios constitucionais, vez
que esta afirma claramente que a liberdade de associação sindical deve ser respeitada.
Portanto, visamos com este projeto reiterar nosso compromisso com os princípios
constitucionais e garantir que os servidores sindicalizados possam exercer plenamente seu
direito de representação sindical sem restrições.
Solicitamos, portanto, a análise e o apoio a este projeto de lei, para que seja
analisado, adotando o Regime de Urgência, e assim, o aprovem de modo a promover a
democracia sindical e o respeito aos direitos dos trabalhadores no nosso município.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de lei n.º ____, de 30 de outubro de 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de
dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de
Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com nova redação o parágrafo 3º, do artigo 39 da Lei
Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de
Conceição do Coité:
“§ 3º A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada,
no caso de reeleição. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 30 de outubro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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