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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité.
native_id2081

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-12-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-12-01 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1055 De 01 de dezembro de 2023 Altera Lei n.º 133, de 23 de dezembro de 1996, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité.
2023-12-01 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2023-11-30 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-11-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada em documento acessório.
2023-11-29 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-11-27 Aguarda Participação Parlamentar
2023-11-27 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-11-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura RETIFICAÇÃO DE PRAZO - URGÊNCIA ESPECIAL Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 66/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Es tatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 1 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-11-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-11-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Proposição aprovada por força do Req. 144/2023 de Acordo de Tramitação apresentada e aprovada em sessão ordinária do dia 24/11/2023
2023-11-24 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-11-20 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-11-20 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-11-17 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão Extraordinário de 17/11/2023 são realizada devido a suspensão das atividades legislativa pelo falecimento da genitora do Vereador Ernandes de Tó.
2023-11-13 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-11-13 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Incluir na Sessão Extraordinária do dia 17/10/2023.
2023-11-10 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-11-10 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Lindo de Neuza: Parecer de Relator Ad Hoc pela aprovação.
2023-11-09 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 66/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Es tatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-10-31 Aguarda Participação Parlamentar
2023-10-31 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-10-30 URGÊNCIA ESPECIAL REQ 144/2023 Urgência Especial para PLO 66/2023 aprovado. Designado como Relator ad Hoc Lindo de Neuza
2023-10-30 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão Ordinária 30/10/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-24T11:52:28.418276-03:00 Aprovado por Maioria 7 5 2

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
É com grande respeito e compromisso que submetemos à apreciação desta Casa o 
presente Projeto de lei com objetivo de flexibilizar o número de reeleições permitidas para 
cargos na função executiva de Sindicato. Esta proposta encontra-se embasada em princípios e 
legislações que refletem a importância de garantir a livre associação sindical e incentivar a 
participação ativa dos servidores públicos na gestão de seus sindicatos.
Primeiramente, destacamos que a Constituição Federal, em seu Artigo 37, garante 
aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical. Essa prerrogativa é 
fundamental para que os servidores possam se organizar e representar seus interesses 
coletivos, visando à melhoria das condições de trabalho e à defesa de seus direitos. Nesse 
contexto, é imprescindível que a legislação municipal esteja alinhada aos princípios 
constitucionais, promovendo e fomentando a participação efetiva dos servidores na 
administração de seus sindicatos.
Além disso, a Lei Municipal n.º 133 (Estatuto dos Servidores de Conceição do Coité)
já reconhece a importância da participação dos servidores em cargos de direção nos 
sindicatos, vejamos:
“Artigo 39 - É assegurado ao servidor estável a disponibilidade para o exercício de 
mandato eletivo, em diretoria de entidade sindical representativo do servidor público 
municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§ 1º A disponibilidade limitar-se-á a 02 (dois) servidores da base sindical, para 
agremiação com até 2.000 (dois mil) sindicalizados.
§ 2º A disponibilidade limitar-se-á a 03 (três) servidores para agremiação com mais 
de 2.000 (dois mil) sindicalizados.
§ 3º A disponibilidade terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado, no 
caso de reeleição, por no máximo 02 (dois) mandatos.
§ 4º O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício no período 
compreendido entre o registro da candidatura para cargos diretivo de entidade 
sindical e 06 (seis) meses após a realização da eleição ou do término do mandato.
§ 5º Cessada a disponibilidade o servidor retornará, imediatamente, ao exercício do 
cargo.”
Entretanto, a limitação no número de reeleições pode desencorajar o engajamento 
continuado dos servidores, impedindo que eles acumulem experiência e conhecimento em 
benefício de sua categoria.
Nesse sentido, a proposta de flexibilizar o número de reeleições para cargos na 
função executiva do Sindicato está em conformidade com os princípios constitucionais, vez 
que esta afirma claramente que a liberdade de associação sindical deve ser respeitada. 
Portanto, visamos com este projeto reiterar nosso compromisso com os princípios 
constitucionais e garantir que os servidores sindicalizados possam exercer plenamente seu 
direito de representação sindical sem restrições.
Solicitamos, portanto, a análise e o apoio a este projeto de lei, para que seja 
analisado, adotando o Regime de Urgência, e assim, o aprovem de modo a promover a 
democracia sindical e o respeito aos direitos dos trabalhadores no nosso município.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de lei n.º ____, de 30 de outubro de 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 133, de 23 de 
dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de 
Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com nova redação o parágrafo 3º, do artigo 39 da Lei 
Municipal n.º 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos de 
Conceição do Coité:
“§ 3º A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, 
no caso de reeleição. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, em 30 de outubro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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