Poder Legislativo – ConceiçãodoCoité -Bahia
VEREADOR GEASE FREITAS
INDICAÇÃO Nº 282/2023
Indica ao Executivo Municipal a implantação do
projeto biblioteca itinerante, nos termos propostos
pelo anteprojeto em anexo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2022, através
da unidade orçamentária nº 0606, dotação orçamentária nº 12122 002 2.007, manutenção
das ações da secretaria de educação - fundo municipal de educação.
Considerandoquealeituraéfundamentalparaodesenvolvimentodaspessoasem todas
as idades, e incentivar essa prática contribuirá significativamente com nosso avanço
social;
Considerando que a leitura é uma maneira de explorar diferentes culturas,
tradições e pontos de vista, promovendo uma compreensão mais profunda e respeitosa do
mundo ao nosso redor.
Indica ao executivo municipal a implantação do projeto biblioteca itinerante,
nos termos propostos pelo anteprojeto em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de educação, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 06 de novembro de2023.
Vereador Gease Freitas
PT
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DELEI N. /2023
Dispõe sobre a criação do
programa “Leitura é Para
Todos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DABAHIA.
DECRETA:
Art. 1ª. Fica estabelecido, no âmbito do Município de
Conceição do Coité, o Programa “Leitura é Para Todos: Biblioteca
Itinerante com Leitura, Lazer e incentivo a educação”, que visa a
instituição de biblioteca itinerante, voltada para ações em todos os
bairros do município, especialmente em comunidades carentes e áreas
rurais, bem como em escolas municipais, destinada a proporcionar a
democratização da informação e a difusão da educação à população.
Art. 2º. A Biblioteca Municipal Itinerante, montada em
veículo apropriado para esse fim, tem por objetivo propiciar e facilitar
aos moradores dos diversos bairros de nosso município, o acesso a
materiais didáticos, estimulando a prática da leitura.
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Art. 3º. A Biblioteca Municipal Itinerante destina-se à consulta
de livros, periódicos, revistas e publicações, acesso à internet,
empréstimos e promoções de atividades literárias diversas, como
apresentação de escritores regionais, palestras de professores sobre
temáticas envolvendo a leitura, dentre outras.
Art 4º. O Município de Conceição do Coité poderá estabelecer
convênios com órgãos federais, estaduais e instituições financeiras
oficiais para o financiamento de veículos, equipamentos e livros
destinados ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º O poder executivo regulamentara essa lei no que lhe
couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do
Coité/BA, 06 de novembro de 2023.
Vereador Gease Freitas PT