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materia nº 282/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaIndica ao Executivo Municipal a implantação do projeto biblioteca itinerante, nos termos propostos pelo anteprojeto em anexo.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-11-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-11-07 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-11-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-11-06 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-11-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:26:43.757676-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo – ConceiçãodoCoité -Bahia 
VEREADOR GEASE FREITAS
 INDICAÇÃO Nº 282/2023
Indica ao Executivo Municipal a implantação do 
projeto biblioteca itinerante, nos termos propostos 
pelo anteprojeto em anexo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2022, através 
da unidade orçamentária nº 0606, dotação orçamentária nº 12122 002 2.007, manutenção 
das ações da secretaria de educação - fundo municipal de educação.
Considerandoquealeituraéfundamentalparaodesenvolvimentodaspessoasem todas 
as idades, e incentivar essa prática contribuirá significativamente com nosso avanço 
social;
Considerando que a leitura é uma maneira de explorar diferentes culturas, 
tradições e pontos de vista, promovendo uma compreensão mais profunda e respeitosa do 
mundo ao nosso redor.
Indica ao executivo municipal a implantação do projeto biblioteca itinerante, 
nos termos propostos pelo anteprojeto em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de educação, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité/BA, 06 de novembro de2023.
Vereador Gease Freitas 
PT
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DELEI N. /2023
Dispõe sobre a criação do 
programa “Leitura é Para 
Todos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DABAHIA.
DECRETA:
Art. 1ª. Fica estabelecido, no âmbito do Município de 
Conceição do Coité, o Programa “Leitura é Para Todos: Biblioteca 
Itinerante com Leitura, Lazer e incentivo a educação”, que visa a 
instituição de biblioteca itinerante, voltada para ações em todos os 
bairros do município, especialmente em comunidades carentes e áreas 
rurais, bem como em escolas municipais, destinada a proporcionar a 
democratização da informação e a difusão da educação à população.
Art. 2º. A Biblioteca Municipal Itinerante, montada em 
veículo apropriado para esse fim, tem por objetivo propiciar e facilitar 
aos moradores dos diversos bairros de nosso município, o acesso a 
materiais didáticos, estimulando a prática da leitura.
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Art. 3º. A Biblioteca Municipal Itinerante destina-se à consulta 
de livros, periódicos, revistas e publicações, acesso à internet, 
empréstimos e promoções de atividades literárias diversas, como 
apresentação de escritores regionais, palestras de professores sobre 
temáticas envolvendo a leitura, dentre outras.
Art 4º. O Município de Conceição do Coité poderá estabelecer 
convênios com órgãos federais, estaduais e instituições financeiras 
oficiais para o financiamento de veículos, equipamentos e livros 
destinados ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º O poder executivo regulamentara essa lei no que lhe
couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do 
Coité/BA, 06 de novembro de 2023.
Vereador Gease Freitas PT

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