texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
PROJETO DE LEI Nº 68 /2023
Denomina ruas na sede do Distrito de Bandiaçu.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA
DECRETA:
Art. 1º Denomina ruas na sede do Distrito de Bandiaçu que passam a ter as seguintes
denominações, conforme as respectivas coordenadas geográficas:
I. Rua A, passa a chamar Dailda Trabuco da Silva, logradouro com 282m de
extensão, iniciando na Rua Theógnes Martins da Silva e finalizando na rua
Percília Maria do Nascimento:
a) Ponto inicial–11°35'46"S 39°10'16"W
b) Ponto final – 11°35'44"S 39°10'07"W
II. Rua B, passa a Chamar Paulo Trabuco da Silva, logradouro com 245m de
extensão, iniciando na Praça Manoel de Lamarão e finalizando na Rua Percília
Maria do Nascimento:
a) Ponto inicial – 11°35'47"S 39°10'14"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
III. Rua C, passa a Chamar José Ferreira do Nascimento, logradouro com 65m
de extensão, iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial – 11º35'45"S 39º10'14"W
b) Ponto final – 11°35'47"S 39°10'14"W
IV. Rua D, passa a Chamar Gabriel Mota Simões, logradouro com 61m de
extensão, iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e Finalizando na Rua
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial – 11°35'45"S 39°10'11"W
b) Ponto final –11°35'47"S 39°10'11"W
V. Rua E, passa a Chamar Eliza Pereira da Silva, logradouro com 60m de
extensão iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua Paulo
Trabuco da Silva:
a) Ponto Inicial – 11°35'44"S 39°10'10"W
b) Ponto final –11°35'46"S 39°10'09"W
VI. Rua F, passa a Chamar José Simões, logradouro com 56m de extensão
iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua Paulo Trabuco
da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'08"W
b) Ponto final – 11°35'46"S 39°10'08"W
VII. Rua G, Passa a Chamar Percília Maria do Nascimento, logradouro com 54m
de extensão iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e Finalizando na Rua
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'07"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Conceição do Coité, 08 de novembro de 2023.
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
JUSTIFICATIVA
Esta proposiçãovisa dar nomes as ruas novas no loteamento Nova Bandiaçu, amparado
pelo Art., 2º da Lei nº 321/1999 que nos diz: logradouros públicos são: Praças, largos,
avenidas, ruas, vilas, caminhos, travessas e becos. Assim denomina-se todas as ruas novas
identificadas na figura1, anexada abaixo.
Os nomes atribuídosa estas ruas são de antigos moradores, de modo que o objetivo é
honrar a memória dos mesmos, através da designação de nomes para essas vias. Salientamos
que todos é referência na história do Distrito e merecem a referida homenagem proposta nesse
projeto.
Figura 1
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
open original →