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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDenomina ruas na sede do Distrito de Bandiaçu.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-11-23 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-11-22 Conforme Texto da Ação A proposição acima identificada foi protocolada via SAPL na forma regimental e despachada pelo Presidente à Assessoria Jurídica para seu Pronunciamento Técnico antes de sua aceitação. A Assessoria Jurídica solicitou da autora complementação de documentação de acordo com a Lei vigente para que fosse dado o parecer, assim como aceitação. Essa presidência abriu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ser resolvido, decorrido o prazo não houve manifestação É o Relatório. O Presidente do Poder Legislativo opta por NÃO ACEITAR o Projeto de Lei n. 68/2023, acima identificado. Decorrido o prazo regimental, ARQUIVE-SE. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 22 de novembro de 2023. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara
2023-11-13 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida Fica a vereador Marli de Bandiaçu no prazo de 05 (cinco) dias uteis complementar as informações contidas nos Documentos Acessórios , conforme solicitação da Assessoria Juridica.
2023-11-13 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida Aguarda complementação da documentação para exarar parecer
2023-11-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-11-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba.
 Marli de Bandiaçu - PT
PROJETO DE LEI Nº 68 /2023
Denomina ruas na sede do Distrito de Bandiaçu.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA
DECRETA:
Art. 1º Denomina ruas na sede do Distrito de Bandiaçu que passam a ter as seguintes 
denominações, conforme as respectivas coordenadas geográficas:
I. Rua A, passa a chamar Dailda Trabuco da Silva, logradouro com 282m de 
extensão, iniciando na Rua Theógnes Martins da Silva e finalizando na rua 
Percília Maria do Nascimento:
a) Ponto inicial–11°35'46"S 39°10'16"W
b) Ponto final – 11°35'44"S 39°10'07"W
II. Rua B, passa a Chamar Paulo Trabuco da Silva, logradouro com 245m de 
extensão, iniciando na Praça Manoel de Lamarão e finalizando na Rua Percília 
Maria do Nascimento:
a) Ponto inicial – 11°35'47"S 39°10'14"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
III. Rua C, passa a Chamar José Ferreira do Nascimento, logradouro com 65m 
de extensão, iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial – 11º35'45"S 39º10'14"W
b) Ponto final – 11°35'47"S 39°10'14"W
IV. Rua D, passa a Chamar Gabriel Mota Simões, logradouro com 61m de 
extensão, iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e Finalizando na Rua 
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial – 11°35'45"S 39°10'11"W
b) Ponto final –11°35'47"S 39°10'11"W
V. Rua E, passa a Chamar Eliza Pereira da Silva, logradouro com 60m de 
extensão iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua Paulo 
Trabuco da Silva:
a) Ponto Inicial – 11°35'44"S 39°10'10"W
b) Ponto final –11°35'46"S 39°10'09"W
VI. Rua F, passa a Chamar José Simões, logradouro com 56m de extensão 
iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e finalizando na Rua Paulo Trabuco 
da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'08"W
b) Ponto final – 11°35'46"S 39°10'08"W
VII. Rua G, Passa a Chamar Percília Maria do Nascimento, logradouro com 54m 
de extensão iniciando na Rua Dailda Trabuco da Silva e Finalizando na Rua 
Paulo Trabuco da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'07"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Conceição do Coité, 08 de novembro de 2023.
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba.
 Marli de Bandiaçu - PT
JUSTIFICATIVA
Esta proposiçãovisa dar nomes as ruas novas no loteamento Nova Bandiaçu, amparado 
pelo Art., 2º da Lei nº 321/1999 que nos diz: logradouros públicos são: Praças, largos, 
avenidas, ruas, vilas, caminhos, travessas e becos. Assim denomina-se todas as ruas novas 
identificadas na figura1, anexada abaixo. 
Os nomes atribuídosa estas ruas são de antigos moradores, de modo que o objetivo é 
honrar a memória dos mesmos, através da designação de nomes para essas vias. Salientamos 
que todos é referência na história do Distrito e merecem a referida homenagem proposta nesse 
projeto. 
Figura 1
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT

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