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materia nº 285/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 285 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que se tome medidas para o combate à poluição ambiental .
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-11-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-11-14 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-11-14 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-11-13 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-11-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-11-13 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-11-13 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-11-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-11-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:20:12.323248-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 285/2023
Indica ao Prefeito Municipal que se tome medidas para o 
combate à poluição ambiental e a instituição da 
campanha de conscientização, prevenção e controle de 
queimadas e incêndios no município de Conceição do 
Coité/BA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através 
da Unidade Orçamentária 18 541 018 2.253– Manutenção de Ações a Atividades de 
Proteção Ambiental n° 2.253- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Considerando que a queimada descontrolada gera uma quantidade exagerada de 
fumaça que poderá provocar doenças relacionadas às vias respiratórias, agravadas pelas 
dioxinas (quando existe plástico envolvido) que podem causar câncer e pelo efeito do calor 
emanado pelo fogo que pode atingir pessoas com baixa imunidade. Crianças e idosos são 
os mais atingidos por este problema
 Considerando que de acordo com o art. 41 da Lei Federal n° 9.605/98, provocar 
incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são 
tipificadas como crime ambiental.
Indica ao Prefeito Municipal que se tome medidas para o combate à poluição 
ambiental e a instituição da campanha de conscientização, prevenção e controle de 
queimadas e incêndios no município de Conceição do Coité/BA e dá outras 
providências.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária, conforme art.65,§4º do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de novembro de 
2023.
Vereadora Professora Elaine- PCdoB
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2023
Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a 
campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e 
incêndios no município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, decreta: 
Art. 1º Fica proibido o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, 
inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, bem como, gravar, cortar, 
descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material 
orgânico ou inorgânico em todo o território do Município.
§ 1º Enquadram-se nas proibições impostas por esta Lei as queimas de galhos ou 
folhas caídas resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias 
públicas, podas ou extrações de árvores, lixo doméstico e de balões.
§ 2º Ficam afastadas das proibições desta Lei as exceções previstas no art. 38 do 
Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012).
Art. 2º Para fins desta Lei, ficam definidos como:
I -incêndio: todo fogo sem controle que venha incidir sobre qualquer forma de 
vegetação, provocada intencionalmente pelo homem ou acidentalmente por 
causas prováveis; e
II -queima controlada: a prática agrícola ou florestal em que o fogo é utilizado de 
forma racional, com o controle de sua intensidade e limitado a uma área 
predeterminada, sendo utilizado como um fator de produção, precedido de 
autorização pelo órgão competente.
Art. 3º Aqueles que infringirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes 
sanções, além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar 
esforços para repará-lo, se necessário, restituindo o ambiente a seu estado 
anterior ou a estado considerado adequado pelo órgão ambiental competente:
I -no caso de pessoas físicas, notificação na primeira infração, e multa no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência;
II -no caso de pessoas jurídicas, notificação na primeira infração, e multa no valor
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dobrada a cada reincidência.
§ 1º Em caso de queimadas em áreas vegetadas de extensão superior a cem 
metros quadrados, o valor da multa a ser estabelecida deverá ser calculado pelo 
órgão competente com base na magnitude do dano causado.
§ 2º Em caso de dano continuado, a multa deverá ser diária e aplicada somente 
quando inda não houver sido imposta por outro ente da Federação, conforme o 
inciso I, do art. 481 da Lei Orgânica do Município.
§ 3º Os valores definidos nos incisos I e II deverão ser reajustados anualmente 
por indexador a ser escolhido pelo Poder Executivo;
§ 4º Os valores da multa serão cobrados no IPTU da residência que teve o 
ocorrido ou do titular que infringiu esta Lei.
Art. 4º As sanções estabelecidas no art. 3º serão impostas sem prejuízo de outras 
penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º Fica instituída a Campanha de Conscientização contra Queimadas no 
Município de Conceição do Coité,BA, com as seguintes finalidades:
I -orientar os servidores públicos e prestadores de serviços do Município sobre a 
proibição de provocar ou atear fogo em terrenos, áreas públicas ou em materiais 
resultantes de limpezas;
II -promover campanhas educativas no âmbito das escolas municipais sobre o 
perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, bem 
como sobre o comprometimento do meio ambiente e o risco de extinção de 
espécies vegetais e animais;
III - inibir as queimadas através das ações de fiscalização e autuações;
IV -reduzir a emissão de fumaças e poluentes em dispersão na atmosfera;
V – diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS) com diagnósticos de problemas respiratórios, bem como, o agravamento 
das doenças respiratórias; e
VI – preservar o meio ambiente e o bioma Mata Atlântica.
Art. 6º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a 
implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 10 de novembro de 2023.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
JUSTIFICATIVA
O Projeto em questão está em conformidade com o disposto nos artigos 23, inciso 
VI, 30, incisos I e II e 225, § 3º da Constituição Federal, tendo por objetivo 
primordial o controle da prática de queima de resíduos que ainda muito comum 
em nosso Município e ocorre sem qualquer controle.
A presente proposição dispõe sobre medidas para o combate à poluição 
ambiental, de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no 
Município de Conceição do Coité/BA, estabelecendo penalidades para o 
descumprimento das disposições contidas por esta Lei, de forma a tornar mais 
efetivo o combate à poluição com a consequente preservação da atmosfera 
contra os gases e fuligens resultantes das queimadas, em prol da defesa do meio 
ambiente, da saúde e do bem estar da população.
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de 
agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de 
dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 
7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto 
de 2001; e dá outras providências.
Por tais razões e pela sabida relevância do objeto, proponho o 
presente projeto de lei, certa de poder contar com o apoio e a aprovação 
dos nobres colegas, para juntos ajudarmos ao meio ambiente, que dará 
benefício para toda a sociedade que padece desse mal de queimadas que 
contribui para o ar poluente.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 10 de novembro de 2023.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB

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