CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
(SUBSTITUIÇÃO)
Projeto de Resolução n. 20/2023.
Altera o Regimento.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité - Resolução n. 252,
de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Resolução.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I-85º, do art. 41:
“8 5º O sorteio de que trata o caput será realizado na presença de, no mínimo, três Vereadores
ou Técnicos Legislativos, cujo sorteio será conduzido pelo Presidente da Comissão.”
II— dos 88 8º e 9º, do art. 66:
«s 8º Na entrega de moções de que trata o $ 7º, do art. 66:
I- poderá ser em Sessão Ordinária, antes da leitura dos expedientes;
- limitada a uma por autor;
II - poderão fazer uso da palavra por 03 (três) minutos o homenageado e o autor;
IV - tempo usado para entrega da honraria e uso da palavra não será computado para a duração
da sessão;
V — ausente o homenageado no momento da chamada pelo Presidente, a entrega da honraria
dependerá de novo agendamento.
“s 9º Somente serão aceitos pelo Presidente da Câmara os requerimentos para moção de
aplauso quando observado o interesse público ou benefício à coletividade ou que tenha importante
repercussão social.”
PODER L TIVO »;
APROVADO APRESÁNIADO Po
HE ul uípgo e tb J02
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
III - do $ 8º, do art. 78-B:
“$ 8º O sorteio de que trata o 8 5º do art. 78-B será realizado na presença de, no mínimo, três
Vereadores ou Técnicos Legislativos, cujo sorteio será conduzido por um membro da Mesa Diretora,
dentre os presentes”.
IV-—do art. 128-B:
“Art. 128-B. Os dados pessoais contidos em processos legislativos e não legislativos, bem
como documentos pessoais necessários para as instruções destes processos, não serão divulgados ao
público mediante sistemas online, na forma da legislação de proteção de dados.
Parágrafo único. Os dados e documentos de que trata o caput serão arquivados em meio físico
e nos respectivos processos será anexado certidão informados o arquivamento.
V-—do art. 128-C:
“Art. 128-C. Não será recepcionada via SAPL a proposição legislativas ou não legislativa que:
I— apresente erros materiais insanáveis;
II — não atenda as formalidades estabelecidas pelo Manual de Rotinas, Procedimentos e
Modelos das Proposições.
Parágrafo único. A devolução de proposição não recepcionada na forma do caput será
efetivada por Técnico Legislativo com justificativa especifica de sua motivação.
VI— do art. 128-D:
“Art. 128-D. Compete a Consultoria Legislativa a elaboração e atualização do Manual de
Rotinas, Procedimentos e Modelos das Proposições, o qual é vinculado à legislação e às normas
regimentais vigentes e quando aprovado pela Mesa Diretora será Instrução Normativa a ser
observada pelos órgãos intemos do Poder Legislativo.
$ 1º O manual de que trata o caput deverá:
I - ser desenvolvido em meio eletrônico, de fácil acesso para todos e disponibilizado pelo
Portal Oficial do Poder Legislativo;
II — detalhar, citar, exemplificar o máximo possível as normas regimentais, inclusive mediante
uso de figuras, gráfico e fluxogramas;
III - conter modelos de proposições e acessórios;
IV - ser editado em versões completas numeradas sequencialmente, cuja versão nova revoga
q”
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
integralmente a versão anterior, cujas versões revogadas na legislatura serão mantidas disponíveis
para fins comparativos.
$ 2º Havendo divergência entre o manual de que trata o caput e as normas regimentais,
prevalecem às normas regimentais sobre as instruções do manual, cabendo ao Presidente da Câmara
determinar a retificação a pedido de qualquer interessado.”
Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para os seguintes
dispositivos:
I-parao $ 5º do art. 65:
“8 5º O Presidente da Câmara não aceitará as Indicações que não observarem:
I- os critérios estabelecidos nesta Resolução;
II - que tenha como objeto ação governamental em território de outro Município. ”
IH - para o 8 5º, do art. 78-B:
“g 5º As proposições legislativas que serão deliberadas no Plenário Virtual, independente de
sua apresentação em Plenário e publicação no Diário do Legislativo, tramitarão no SAPL, sob o
regime de urgência especial, cujo Relator ad hoc será sorteado, logo após serem aceitas pelo
Presidente da Câmara. ”
Art. 4º Os dados pessoais contidos em processos legislativos e não legislativos, bem como
documentos pessoais necessários para as instruções destes processos que estão disponibilizados via
SAPL ou Portal Oficial do Poder Legislativo, serão arquivados em meio físico e substituídos por
certidões informando os documentos arquivados.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para revisar, atualizar e modernizar o Regimento Interno, com a revogação
de Precedentes Regimentais.
Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2023.
JONSFailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
As
llva Santos
Marco
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023, às 11:00 horas, reuniram-se os membros
da Mesa Diretora, devidamente convocados. Iniciados os trabalhos foi deliberado substituir os
Projeto de Resolução n. 20/2023, bem como substituir Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2023, em
face de alteração de suas redações Decidiram manter estas proposições sob o Regime de Urgência,
na forma regimental. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata, que lida, foi discutida, aprovada
e subscrita pelos presentes.
/