br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 5/2021

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaMensagem de veto 05 de 2021. Projeto de lei n. 10/2021
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-07-09 7 VETO - MANTIDO Ofício comunicando ao Prefeito Municipal a manutenção do Veto enviado. Veja em Documento Acessório.
2021-07-09 7 VETO - MANTIDO Veto mantido por deliberação plenária em 08/07/2021.
2021-07-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para Sessão extra conforme despacho do Presidente.
2021-07-05 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Extraordinária de 08/07/2021, às 9 hs.
2021-07-05 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Sessão Extraordinária encerrada por falta de quorum deliberativo,Veto não deliberado.
2021-06-14 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão extraordinária de 05/07/2021, às 9 hs. Edital publicado nesta data.
2021-06-14 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão Extraordinária, dia 05/07/2021, as 9 hs. Publicar Edital nesta data.
2021-06-04 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-06-04 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Veto 05/2021. Parecer pela Manutenção do Veto. Veja Documento Acessório.
2021-05-31 7 VETO - Pela Manutenção do Veto Veto 05/2021. Voto pela Manutenção do Veto. Veja em Documento Acessório.
2021-05-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Nego Jai, notificado por e-mail para 3o voto da CJ em 31/05/2021
2021-05-27 7 VETO - Pela Rejeição do Veto Veto 05/2021 Voto pela Rejeição do Veto. veja em documentos acessórios.
2021-05-27 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Gease Freitas, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 27/05/2021.
2021-05-27 7 VETO - Pela Manutenção do Veto Voto pela Manutenção do Veto, por decurso de prazo. Veja em Documentos Acessórios.
2021-05-21 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Lindo de Neuza, Relator da CJ notificado por e-mail em 21/05/2021
2021-05-10 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-05-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Sessão de 10/05/2021
2021-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 10/05/2021
2021-05-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão de 10/05/2021.
2021-05-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-09T10:40:11.847733-03:00 Veto Mantido 7 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE VETO Nº 05 DE 2021
PROJETO DE LEI Nº 10/2021
PROJETO DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. 
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA E 
HARMONIA DOS PODERES.
Trata-se de veto ao Projeto de Lei nº 10/2021 de autoria da Câmara Municipal de Conceição de 
Coité/BA, nos termos do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité.
Art. 52 - Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, 
o sancionará. 
§1º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou 
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze 
dias úteis, contados da data do recebimento.
É sabido que as funções da Câmara Municipal são meramente de matérias legislativas e 
fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre assuntos de competência exclusiva do 
município e exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as 
contas do Poder Executivo do Município.
Em que pese a louvável iniciativa do parlamento municipal com a presente proposição 
legislativa, há óbices de natureza constitucional que impedem a sanção da lei em comento.
Nesse sentido, o projeto em comento viola o princípio fundamental da separação dos poderes, 
uma vez que impõe ao Poder Executivo obrigação de cunho administrativo, interferindo 
diretamente na organização da administração pública municipal. 
Ao atribuir competências e obrigações aos órgãos da administração pública, cria-se a 
necessidade de reestruturação do Poder Executivo, o que contraria a Lei Orgânica do Município 
que dispõe ser a matéria do projeto em comento de competência do alcaide.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Ainda, o projeto sub-examine viola o disposto na Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité, eis que invade a competência privativa do Prefeito Municipal, imiscuída no Art. 49 da 
referida lei:
Art. 49 - São de iniciativa do Prefeito as leis que disponham sobre: 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Direta Autárquica ou aumento de sua remuneração; 
II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Indireta e 
Autárquica, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e 
aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Departamentos ou diretorias 
equivalentes e órgãos da administração pública; 
IV - matéria orçamentária, e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda 
auxílios e subvenções
Não obstante, estudos recentes desenvolvidos acerca do assunto trouxeram posicionamento que 
consolidaram entendimento no sentido de que:
"A independência e harmonia dos poderes é princípio básico da República 
brasileira, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal [...], bem como na Lei 
Orgânica do Município de [...], em seu artigo [...]. Não pode haver invasão na 
esfera do Poder Executivo pelo Poder Legislativo [...], sob pena de desnaturar-se 
a destinação dos Poderes, base da República. [...]”
Nesse sentido, as obrigações objetivadas pelo projeto de Lei em comento extravasam o poder 
natural de legislar e fiscalizar, por interferir nas competências do Executivo, imiscuindo-se em 
área tipicamente da função administrativa do Chefe do Executivo, violando a independência 
entre os poderes, incompatível com o sistema jurídico constitucional vigente.
Neste contexto e com o escopo de dirimir determinada ilegalidade, primeiramente, cabe 
acentuarmos que, não seria adequada a proposição de lei pelos membros do Poder Legislativo 
que adentra a seara de atuação do Poder Executivo, sob pena de limitá-lo e vilipendiá-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
À Câmara Municipal, órgão meramente legislativo, incumbe editar normas regulatórias de 
caráter genérico e abstrato. Porém, se ela edita lei limitando o exercício de poder inerente à 
função do Prefeito, está a usurpar funções que são atribuídas ao Executivo, pois ela não 
administra o Município.
No caso em tela, o projeto de lei que institui programa de benefícios a monitores e professores 
de escolinha de futebol, além de violar a disposição legal da Lei Complementar 173/2020 eis 
que cria benefício vedado, é instituído sem o devido estudo de impacto financeiro e em 
descompasso com a sobriedade que requer o atual momento econômico nacional, não podendo 
dessa maneira prosperar. 
Portanto, sob os aspectos apresentados, a proposição legislativa não encontra fundamento na 
Constituição Federal ou na Lei Orgânica Municipal para instituir a obrigação ao Poder 
Executivo fora de sua competência.
Diante de todo o exposto, essas, Senhor Presidente, são as razões do VETO TOTAL ora 
apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Conceição do Coité/BA, 06 de maio de 2021.
Marcelo Passos de Araújo
Prefeito Municipal de Conceição do Coité

open original →