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PROJETO DE LEI Nº ___/2023
Dispõe sobre a instituição dos símbolos oficiais da nossa cidade em todas as repartições públicas, inclusive em escolas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a implantação de símbolos oficiais da nossa cidade em todas as repartições públicas, inclusive em Escolas Municipais.
Art.2° O objetivo dessa proposição é exaltar os símbolos oficiais, valores cívicos, bem como o conjunto de culturas e práticas do nosso município aferido a um sentimento de pertencimento e de unidade entre si.
Art.3° Os estabelecimentos de ensino da rede municipal deverão incluir a simbologia e a história dos símbolos oficiais nas disciplinas transversais como reconhecimento de identificação visual dos órgãos públicos de administração, além de registros e exposições fotográficas.
Art. 4º Consideram-se padrões, os símbolos municipais em modelos compostos por:
I- Bandeiras
II- Brasão
III- Hino
IV- Mapa da Cidade
Art.5° A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas repartições publicas, nos estabelecimentos de rede de Ensino Municipal, nas instituições que oferece assistência gratuita ás letras, artes, ciências e desportos:
I – nos dias de festividades ou luto Municipal.
II – diariamente, nas fachadas ou entradas da sede dos Poderes Legislativo e Executivo, e Escolas de rede Municipal.
Parágrafo único – A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em outros formatos artísticos, mas deve-se respeitar as cores oficiais.
Art.6° O Brasão Municipal deve ser reproduzido em clichê para timbrar a documentação oficial do Município, o fardamento de servidores e estudantes de rede municipal, e outras ordens que compete ao poder público, respeitando a representação iconográfica e as cores da bandeira:
I – em fachada dos edifícios públicos; e veículos oficiais.
II- nos locais onde se realizem solenidades promovidas pelo município.
III – os estabelecimentos de ensino da rede municipal deverão incluir a simbologia e a história do brasão nas disciplinas transversais como reconhecimento de identificação visual dos Orgãos Públicos de Administração.
Art.8° O Hino Municipal deve ser exposto, destacando a letra, o nome e a foto de sua autoria, bem como do produtor da melodia, além de ser reproduzido e cantado, obrigatoriamente, em espaços de solenidade publica municipal:
I– nos dias de festividades ou luto Municipal.
II– nos dias de segundas-feiras nas escolas municipais.
Art.9° O Mapa da cidade deve ser exposto obrigatoriamente nas repartições publicas, nos estabelecimentos de rede de Ensino Municipal, nas instituições que oferecem assistência gratuita ás letras, artes, ciências e desportos:
I–demonstar e enfatizar o espaço demografico na qual estamos inseridos.
II– constituir a ideia de localidade, pontos especificos, mapeamentro dos povoados e distritos coiteenses.
III- instituir o uso de Representações Cartográficas nos estabelecimentos da rede de ensino municipal.
CONCEIÇÃO DO COITE-BA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PROFESSORA ELAINE – PCdoB
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
Consideramos a importância de estabelecer um padrão de identidade, ao valorizar e reforçar os símbolos e seus respectivos significados de pertencimento , territorialidade e unidade em todos os espaços municipais.
Destacamos também a importância da utilização desses símbolos nas escolas da rede Municipal, no intuito de incentivar e estimular o sentimento de respeito e pertencimento ao lugar de origem, visto pela ausência de símbolos e atos cívicos dentro dos espaços escolares, onde é notório a falta de conhecimento dos estudantes diante da letra do hino municipal, das cores da bandeira e outras características básicas que carregam simbologia e historicidade para o nosso município, para a nossa gente.
O ambiente escolar é um, senão o mais propício para a constituição desses elementos formadores da cidadania.
Por fim, entendemos a legitimidade e a importância dos símbolos na formação das pessoas e de nossos estudantes como patrimônio histórico e cultural da identidade de um povo..
CONCEIÇÃO DO COITE-BA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PROFESSORA ELAINE – PCdoB
VEREADORA
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