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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre a instituição dos símbolos oficiais da nossa cidade em todas as repartições públicas, inclusive em escolas municipais.
native_id2147

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-06-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-06-10 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Proposição retirada pela autora
2024-05-29 Conforme Texto da Ação Fica a autora NOFITICADA para sanar falhas de acordo com o Art. 24, Inciso IX, do CPL. Por pena de arquivamento no prazo estabelecido. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-05-29 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-05-16 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-05-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para 0 . Fica notificado(a) para 0 . Referente a proposição: PLO 70/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Dispõe sobre a instituição dos símbolos oficiais da nossa cidade em todas a s repartições públicas, inclusive em escolas municipais. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: #N/D #N/D Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-05-09 Pronunciamento Técnico anexado.
2024-02-08 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa A autora apresentou substituição da proposição, neste caso deve ser apreciada pela Consultoria Legislativa.
2023-12-20 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida DESPACHO DO PRESIDENTE A autora foi notificada para sanar falhas apontas em Pronunciamento Técnico no prazo de 05 (cinco) dias e requereu prorrogação deste prazo. Concedo a ´prorrogação por mais 05 (cinco dias) contados do inicio das atividades legislativas em 2024. José Jailmo P. Gomes Presidente da Câmara
2023-12-12 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação A proposição trata de tema que já existe legislação municipal sobre o mesmo tema, sem modificar a legislação existente. Deste modo, não observa a formalidade determinada pelo art. 7º, IV, do CPL, quando deveria propor a consolidação por existir mais de duas leis sobre o tema. Assim, conforme recomendação da Assessoria Legislativa notifico a Vereadora professora Elaine sanar a falha aponta no prazo de 05 (cinco) dias uteis sob pena de não aceitar a proposição pelas razões apresentadas. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2023-12-11 Pronunciamento Técnico anexado. Pronunciamento Técnico anexado em documento acessório.
2023-11-29 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa De ordem do Presidente, encaminha para conferencia junto a Consultoria Legilstiva.

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PROJETO DE LEI Nº ___/2023



    Dispõe sobre a instituição dos símbolos oficiais da nossa cidade em todas as repartições públicas, inclusive em escolas municipais. 





A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, DECRETA: 





Art. 1º Fica instituído a implantação de símbolos oficiais da nossa cidade em todas as repartições públicas, inclusive em Escolas Municipais.  

Art.2° O objetivo dessa proposição é exaltar os símbolos oficiais, valores cívicos, bem como o conjunto de culturas e práticas do nosso município aferido a um sentimento de pertencimento e de unidade entre si. 

Art.3° Os estabelecimentos de ensino da rede municipal deverão incluir a simbologia e a história dos símbolos oficiais nas disciplinas transversais como reconhecimento de identificação visual dos órgãos públicos de administração, além de registros e exposições   fotográficas.

Art. 4º Consideram-se padrões, os símbolos municipais em modelos compostos por:

I- Bandeiras 

II- Brasão 

III- Hino 

IV- Mapa da Cidade



Art.5° A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas repartições publicas, nos estabelecimentos de rede de Ensino Municipal, nas instituições que oferece  assistência gratuita ás letras, artes, ciências e desportos:



I – nos dias de festividades  ou luto Municipal.

II – diariamente, nas fachadas ou entradas da sede dos Poderes Legislativo e Executivo, e Escolas de rede Municipal.



Parágrafo único – A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida  em outros formatos artísticos,  mas deve-se respeitar as cores oficiais.



Art.6° O Brasão Municipal deve ser reproduzido em clichê para timbrar a documentação oficial do Município, o fardamento de servidores e estudantes de rede municipal, e outras ordens que compete ao poder público, respeitando a representação iconográfica e as cores da bandeira:

I – em fachada dos edifícios públicos; e veículos oficiais.

II- nos locais onde se realizem solenidades promovidas pelo município.

III – os estabelecimentos de ensino da rede municipal deverão incluir a simbologia e a história do brasão nas disciplinas transversais como reconhecimento de identificação visual dos Orgãos Públicos de Administração.



Art.8° O Hino Municipal deve ser exposto, destacando a letra, o nome e a foto de sua autoria, bem como do produtor da melodia, além de ser  reproduzido e cantado, obrigatoriamente, em espaços de solenidade publica municipal:

I– nos dias de festividades  ou luto Municipal.

II– nos dias de segundas-feiras nas escolas municipais.



Art.9°  O Mapa da cidade  deve ser exposto obrigatoriamente nas repartições publicas, nos estabelecimentos de rede de Ensino Municipal, nas instituições que oferecem  assistência gratuita ás letras, artes, ciências e desportos:



I–demonstar e enfatizar o espaço demografico na qual estamos inseridos.

II– constituir a ideia de localidade, pontos especificos, mapeamentro dos povoados e distritos coiteenses.

III- instituir o uso de Representações Cartográficas nos estabelecimentos da rede de ensino municipal.















CONCEIÇÃO DO COITE-BA, 29  DE NOVEMBRO DE 2023







	

PROFESSORA ELAINE – PCdoB

VEREADORA





















JUSTIFICATIVA



Consideramos a importância de estabelecer um padrão de identidade, ao  valorizar e reforçar os símbolos e seus respectivos significados de pertencimento , territorialidade e unidade em todos os espaços municipais. 

Destacamos também a importância da utilização desses símbolos nas escolas da rede Municipal, no intuito de incentivar e estimular o sentimento de respeito e pertencimento ao lugar de origem, visto pela ausência de símbolos e atos cívicos dentro dos espaços  escolares, onde é notório a falta de conhecimento dos estudantes diante da letra do hino municipal, das cores da bandeira e outras características básicas que carregam simbologia e historicidade para o nosso município, para a nossa gente.

O ambiente escolar é um, senão o mais propício para a constituição desses  elementos formadores da cidadania.

Por fim, entendemos a legitimidade e a importância dos símbolos na formação das pessoas e de nossos estudantes como patrimônio histórico e cultural da identidade de um povo.. 





CONCEIÇÃO DO COITE-BA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023







	

PROFESSORA ELAINE – PCdoB

VEREADORA







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