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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDenomina ruas novas no Loteamento Nova Bandiaçu no Distrito de Bandiaçu
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-12-20 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-12-19 1 ACEITAÇÃO - Proposição NÃO foi aceita. DESPACHO DO PRESIDENTE Por recomendação da AJUR, a Vereadora Marli de Bandiaçu foi notificada para sanar as pendencias referente ao Art. 4º da Lei 231/1999, no prazo de 05 (cinco) dias uteis. Não houve manifestação da Autora no prazo regimental. Não aceito a proposição, na forma do art. 24 do CPL. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara
2023-12-11 Conforme Texto da Ação De acordo com a orientação da Assessoria Jurídica solicito as providencias. Informo a Vereadora Marli de Bandiaçu que providencie sanar as pendencias referente ao Art. 4º da Lei 231/1999, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, esse prazo sendo finalizado e não resolvido a proposição não será aceita.
2023-12-11 Conforme Texto da Ação A Assessoria Jurídica solicita do Presidente que seja toma as medias necessárias para sanar as falas de acordo com a Art. 4º da Lei 231/1999.
2023-12-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-12-04 PLENÁRIO VIRTUAL
2023-12-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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 Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
PROJETO DE LEI Nº 73/2023
Denomina ruas novas no 
Loteamento Nova Bandiaçu no 
Distrito de Bandiaçu.
LEI.
Art 1º Denomina as ruas novas no Loteamento Nova Bandiaçuno Distrito de 
Bandiaçuque passa a ter as denominaçõesabaixo e suas respectivas coordenadas 
geográficas:
I. Rua A, passa a chamar Romão Alvino da Silva, logradouro com 282m de extensão, 
iniciando na Rua Theógnes Martins da Silva e finalizando na Rua Percília Maria do 
Nascimento:
a) Ponto inicial–11°35'46"S 39°10'16"W
b) Ponto final – 11°35'44"S 39°10'07"W
II. Rua B, passa a Chamar José Reginaldo da Silva, logradouro com 245m de extensão, 
iniciando na Praça Manoel de Lamarão e finalizando na Rua Percília Maria do 
Nascimento:
a) Ponto inicial – 11°35'47"S 39°10'14"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
III. Rua C, passa a Chamar José Ferreira do Nascimento, logradouro com 65m de 
extensão, iniciando na Romão Alvino da Silvae finalizando naRua José Reginaldo da 
Silva:
a) Ponto inicial – 11º35'45"S 39º10'14"W
b) Ponto final – 11°35'47"S 39°10'14"W
IV. Rua D, passa a Chamar Gabriel Mota Simões, logradouro com 61m de extensão, 
iniciando na RuaRomão Alvino da Silvae finalizando na Rua José Reginaldo da Silva:
a) Ponto inicial – 11°35'45"S 39°10'11"W
b) Ponto final –11°35'47"S 39°10'11"W
V. Rua E, passa a Chamar Eliza Pereira da Silva, logradouro com 60m de 
extensão iniciando na Romão Alvino da Silvae finalizando na Rua José 
Reginaldo da Silva:
a) Ponto Inicial – 11°35'44"S 39°10'10"W
b) Ponto final –11°35'46"S 39°10'09"W
VI. Rua F, passa a Chamar José Simões, logradouro com 56m de extensão iniciando na 
Rua Romão Alvino da Silvae finalizando na Rua José Reginaldo da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'08"W
b) Ponto final – 11°35'46"S 39°10'08"W
VII. Rua G, Passa a Chamar Percília Maria do Nascimento, logradouro com 54m de 
extensão iniciando na Romão Alvino da Silvae Finalizando na Rua José Reginaldo da 
Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'07"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
Art2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Conceição do Coité, 28 de novembro de 2023.
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
 Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
JUSTIFICATIVA
Esta proposiçãovisa dar nomes as ruas novas no loteamento Nova Bandiaçu, amparado 
pelo Art., 2º da Lei nº 231/1999 que nos diz: logradouros públicos são: Praças, largos, 
avenidas, ruas, vilas, caminhos, travessas e becos.E atendendo ao artigo 4º da Lei 231/1999, 
segue em anexo lista de 1/3 (um terço) ou mais de moradores consultados e suas assinaturas.
Assim denominam-se todas as ruas novas identificadas na figura1, anexada abaixo. 
Os nomes atribuídos a estas ruas são de antigos moradores, todos em condição de 
óbito, de modo que o objetivo é honrar a memória dos mesmos,através da designação de 
nomes para essas vias. Salientamos que todos são referência na história do Distrito e merecem 
a referida homenagem proposta nesse projeto. 
Figura 1- Loteamento Nova Bandiaçu
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT

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