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Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
PROJETO DE LEI Nº 73/2023
Denomina ruas novas no
Loteamento Nova Bandiaçu no
Distrito de Bandiaçu.
LEI.
Art 1º Denomina as ruas novas no Loteamento Nova Bandiaçuno Distrito de
Bandiaçuque passa a ter as denominaçõesabaixo e suas respectivas coordenadas
geográficas:
I. Rua A, passa a chamar Romão Alvino da Silva, logradouro com 282m de extensão,
iniciando na Rua Theógnes Martins da Silva e finalizando na Rua Percília Maria do
Nascimento:
a) Ponto inicial–11°35'46"S 39°10'16"W
b) Ponto final – 11°35'44"S 39°10'07"W
II. Rua B, passa a Chamar José Reginaldo da Silva, logradouro com 245m de extensão,
iniciando na Praça Manoel de Lamarão e finalizando na Rua Percília Maria do
Nascimento:
a) Ponto inicial – 11°35'47"S 39°10'14"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
III. Rua C, passa a Chamar José Ferreira do Nascimento, logradouro com 65m de
extensão, iniciando na Romão Alvino da Silvae finalizando naRua José Reginaldo da
Silva:
a) Ponto inicial – 11º35'45"S 39º10'14"W
b) Ponto final – 11°35'47"S 39°10'14"W
IV. Rua D, passa a Chamar Gabriel Mota Simões, logradouro com 61m de extensão,
iniciando na RuaRomão Alvino da Silvae finalizando na Rua José Reginaldo da Silva:
a) Ponto inicial – 11°35'45"S 39°10'11"W
b) Ponto final –11°35'47"S 39°10'11"W
V. Rua E, passa a Chamar Eliza Pereira da Silva, logradouro com 60m de
extensão iniciando na Romão Alvino da Silvae finalizando na Rua José
Reginaldo da Silva:
a) Ponto Inicial – 11°35'44"S 39°10'10"W
b) Ponto final –11°35'46"S 39°10'09"W
VI. Rua F, passa a Chamar José Simões, logradouro com 56m de extensão iniciando na
Rua Romão Alvino da Silvae finalizando na Rua José Reginaldo da Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'08"W
b) Ponto final – 11°35'46"S 39°10'08"W
VII. Rua G, Passa a Chamar Percília Maria do Nascimento, logradouro com 54m de
extensão iniciando na Romão Alvino da Silvae Finalizando na Rua José Reginaldo da
Silva:
a) Ponto inicial –11°35'44"S 39°10'07"W
b) Ponto final – 11°35'45"S 39°10'06"W
Art2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Conceição do Coité, 28 de novembro de 2023.
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu - PT
JUSTIFICATIVA
Esta proposiçãovisa dar nomes as ruas novas no loteamento Nova Bandiaçu, amparado
pelo Art., 2º da Lei nº 231/1999 que nos diz: logradouros públicos são: Praças, largos,
avenidas, ruas, vilas, caminhos, travessas e becos.E atendendo ao artigo 4º da Lei 231/1999,
segue em anexo lista de 1/3 (um terço) ou mais de moradores consultados e suas assinaturas.
Assim denominam-se todas as ruas novas identificadas na figura1, anexada abaixo.
Os nomes atribuídos a estas ruas são de antigos moradores, todos em condição de
óbito, de modo que o objetivo é honrar a memória dos mesmos,através da designação de
nomes para essas vias. Salientamos que todos são referência na história do Distrito e merecem
a referida homenagem proposta nesse projeto.
Figura 1- Loteamento Nova Bandiaçu
Marli de Bandiaçu
Vereadora do PT
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