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Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia
VEREADOR GEASE FREITAS
Vereador Gease Freitas
PT
INDICAÇÃO Nº 301 /2023
Indica ao poder executivo a implantação de um
programa de construção de cisternas, nos termos do
anteprojeto em anexo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a existência de recursos na lei orçamentária 2023, nº 17544 018
1.025 -construção de cisternas e poços artesianos. unidade orçamentária 0808- unidade
executora: 08– secretaria munic. de agricultura, meio ambiente e economia solidária.
Considerando que uma parte de nossos agricultores não tem condições
financeiras para construir cisternas de boa qualidade em suas propriedades;
Considerandoque o programa é de grande importância para combater a seca e
levar mais dignidade aos agricultores de nosso município.
Indica ao poder executivo a implantação de um programa de construção de
cisternas, nos termos do anteprojeto em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao poder executivo
municipal e a secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e economia
solidária,conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do
Coité/BA, 11 de dezembro de2023.
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador do PT
PROJETO DE LEI N. /2023
Dispõe sobre a criação do
programa municipal de
construção de cisternas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADODA
BAHIA.
DECRETA:
Art. 1ª. É criado Programa municipal de Construção de Cisternas, para
a captação e o armazenamento de água destinada à produção
agropecuária e dessedentação animal nas propriedades dos
beneficiários, objetivando reduzir os efeitos das secas na produção
primária, o qual obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º.Os recursos para o programa de construção de cisternas de que
trata esta Lei serão para projetos novos.
Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a construção direta das cisternas nas propriedades dos produtores rurais
do Município, por meio da alocação de recursos financeiros para o
custeio integral das despesas com a aquisição de materiais e execução
da obra.
§ 1º O valor destinado à construção das cisternas será calculado com
base no custo estimado do projeto, observando a capacidade de
armazenamento desejada, sendo de, no máximo, R$ 12.000 (doze mil
reais).
§ 2º A execução da construção será conduzida pelo município,
garantindo a qualidade e conformidade com os padrões estabelecidos
pela Secretaria Municipal da Agricultura.
§ 3º A coordenação e supervisão da construção ficarão a cargo da
Secretaria Municipal da Agricultura, que emitirá parecer técnico
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador do PT
atestando a conclusão e conformidade do empreendimento.
§ 4º A entrega da cisterna ao produtor ocorrerá após a finalização da
construção, dispensando a necessidade de qualquer contrapartida
financeira do benficiado.
§ 5º O beneficiário do programa deverá permitir o acesso de técnicos
do município ou por este designados para inspeções necessárias durante
e após a construção.
Art. 4º. Para habilitação aos benefícios da presente Lei o produtor rural
deverá:
I -Solicitar o incentivo mediante apresentação de requerimento à
Secretaria Municipal da Agricultura;
II - Apresentar projeto contendo a viabilidade técnica e com
orçamento total a ser aplicado na construção;
III - Estar quites com a Fazenda Pública Municipal;
IV - Possuir Bloco de Produtor Rural registrado no Município de
Conceição do Coité, e apresentá-lo devidamente revisado no exercício
anterior, que servirá de comprovante da sua atividade rural;
V - Permitir o acesso de técnicos do município ou por este designados
para a entrada nas propriedades beneficiadas para fins de fiscalização
da execução do projeto.
Art. 5º.A Secretaria Municipal da Agricultura será a responsável pela
coordenação, supervisão, acompanhamento e gerenciamento do
programa, expedindo parecer quanto a viabilidade do empreendimento,
obedecendo critérios estabelecidos por esta Lei.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 11 de dezembro de 2023.
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