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materia nº 303/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaIndica ao poder executivo a implantação de um programa de construção de cisternas, nos termos do anteprojeto em anexo.
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-12-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-12-12 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-12-12 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-12-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-12-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-12-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-12-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-12-11 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:55:26.705335-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité - Bahia
VEREADOR GEASE FREITAS
Vereador Gease Freitas 
PT
INDICAÇÃO Nº 301 /2023
Indica ao poder executivo a implantação de um 
programa de construção de cisternas, nos termos do 
anteprojeto em anexo. 
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de recursos na lei orçamentária 2023, nº 17544 018 
1.025 -construção de cisternas e poços artesianos. unidade orçamentária 0808- unidade 
executora: 08– secretaria munic. de agricultura, meio ambiente e economia solidária.
Considerando que uma parte de nossos agricultores não tem condições 
financeiras para construir cisternas de boa qualidade em suas propriedades; 
Considerandoque o programa é de grande importância para combater a seca e 
levar mais dignidade aos agricultores de nosso município. 
Indica ao poder executivo a implantação de um programa de construção de 
cisternas, nos termos do anteprojeto em anexo. 
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao poder executivo
municipal e a secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e economia
solidária,conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do 
Coité/BA, 11 de dezembro de2023.
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Gease Freitas Mascarenhas
 Vereador do PT
PROJETO DE LEI N. /2023
Dispõe sobre a criação do 
programa municipal de 
construção de cisternas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADODA 
BAHIA. 
 DECRETA:
Art. 1ª. É criado Programa municipal de Construção de Cisternas, para 
a captação e o armazenamento de água destinada à produção 
agropecuária e dessedentação animal nas propriedades dos 
beneficiários, objetivando reduzir os efeitos das secas na produção 
primária, o qual obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º.Os recursos para o programa de construção de cisternas de que 
trata esta Lei serão para projetos novos.
 Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
a construção direta das cisternas nas propriedades dos produtores rurais 
do Município, por meio da alocação de recursos financeiros para o 
custeio integral das despesas com a aquisição de materiais e execução 
da obra.
 § 1º O valor destinado à construção das cisternas será calculado com 
base no custo estimado do projeto, observando a capacidade de 
armazenamento desejada, sendo de, no máximo, R$ 12.000 (doze mil 
reais).
§ 2º A execução da construção será conduzida pelo município, 
garantindo a qualidade e conformidade com os padrões estabelecidos 
pela Secretaria Municipal da Agricultura.
§ 3º A coordenação e supervisão da construção ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal da Agricultura, que emitirá parecer técnico 
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Gease Freitas Mascarenhas
 Vereador do PT
atestando a conclusão e conformidade do empreendimento.
 § 4º A entrega da cisterna ao produtor ocorrerá após a finalização da 
construção, dispensando a necessidade de qualquer contrapartida 
financeira do benficiado.
§ 5º O beneficiário do programa deverá permitir o acesso de técnicos 
do município ou por este designados para inspeções necessárias durante 
e após a construção.
Art. 4º. Para habilitação aos benefícios da presente Lei o produtor rural 
deverá:
 I -Solicitar o incentivo mediante apresentação de requerimento à 
Secretaria Municipal da Agricultura;
 II - Apresentar projeto contendo a viabilidade técnica e com 
orçamento total a ser aplicado na construção;
 III - Estar quites com a Fazenda Pública Municipal;
 IV - Possuir Bloco de Produtor Rural registrado no Município de 
Conceição do Coité, e apresentá-lo devidamente revisado no exercício 
anterior, que servirá de comprovante da sua atividade rural;
 V - Permitir o acesso de técnicos do município ou por este designados 
para a entrada nas propriedades beneficiadas para fins de fiscalização 
da execução do projeto.
Art. 5º.A Secretaria Municipal da Agricultura será a responsável pela 
coordenação, supervisão, acompanhamento e gerenciamento do 
programa, expedindo parecer quanto a viabilidade do empreendimento, 
obedecendo critérios estabelecidos por esta Lei.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
 Conceição do Coité, 11 de dezembro de 2023.

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