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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaConcede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josue Moura Carvalho.
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-10-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-10-16 Conforme Texto da Ação O Autor foi notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sob pena de arquivamento da proposição no prazo de 05(cinco) dias e não supriu a falha apontada. Nos termos do Art. 24-A determino o arquivamento da proposição. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno: Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2024-10-08 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida O Autor fica notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sobre pena de arquivamento da proposição, no prazo de 05(cinco) dias. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2023-12-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Falta de documentação para continuação do andamento da proposição.

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 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
VEREADOR - ERNANDES DE TÓ
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/2023
Concede Título de Cidadão Coiteense ao
 Sr JOSUÉ MOURA CARVALHO.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, XVI, § 1º e § 2º, do Regimento Interno, faz 
saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSUÉ MOURA CARVALHO , o Título de Cidadão Coiteense.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder 
Legislativo. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão, Conceição do Coité 12 dezembro de 2023
 Vereador - Ernandes de Tó
 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
 VEREADOR - ERNANDES DE TÓ
 JUSTIFICATIVA 
 Inicialmente, cumpre anotar que o Título de Cidadão Coiteense é uma honraria instituída 
pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA, especialmente em seu art. 32, XIX, 
apregoada, também, no art. 24, XIV, § 1º e § 2º da Resolução nº 252/2016 (Regimento Interno), com o 
objetivo precípuo de homenagear pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes 
serviços no Município ou nele tenha se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.
BIOGRAFIA
O senhor Josué Moura Carvalho nasceu na cidade de Monte Santo Bahia é casado com a 
senhora Quitéria dos S. O. Carvalho, pai adotivo de Evely Lavine Oliveira dos Santos, mora em Conceição 
do Coité Bahia a qual adotou como sua terra e estabeleceu vários vínculos com moradores familiares de 
modo especial da região de Santa Rosa desde 2012. Por meio da igreja evangélica onde atua como 
presbítero tem feito várias ações sociais e sempre olha com carinho as necessidades de todos em sua 
volta. Em 2013 trabalhou como instrutor de técnicos agrícolas nos programas mais educação prestando 
serviços a diversos segmentos. Atualmente trabalha como autônomo e no serviço religioso. 
 Sala das Sessão, Conceição do Coité 12 dezembro de 2023
 Vereador - Ernandes de Tó

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