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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaReconhece como entidade de utilidade pública da Associação do Desenvolvimento dos Agricultores Familiares de Ipiranga
native_id2169

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-12-29 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-12-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1060 De 26 de dezembro de 2023 Reconhece como entidade de utilidade pública municipal a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Ipiranga.
2023-12-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2023-12-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-12-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada em documento acessório.
2023-12-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-12-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pela relatoria.
2023-12-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovado sem emendas conforme Ata da 15a Sessão Virtual.
2023-12-18 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautada para Sessão Virtual do dia 21.12.2023
2023-12-18 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-12-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-12-18 PLENÁRIO VIRTUAL
2023-12-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T10:33:59.024250-03:00 Aprovado por Unanimidde 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/2023
 
Reconhece como Entidade Pública 
Municipal a Associação do 
Desenvolvimento dos Agricultores 
Familiares de Ipiranga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal, pelo prazo de 
05 (cinco anos), a Associação do Desenvolvimento dos Agricultores Familiares de 
Ipiranga, inscrita no CNPJ n. 09.616.667/0001-98 , com sede na Fazenda Ipiranga, 
Distrito de Salgadália , nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité/BA, 30 Novembro de 2023.
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador

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