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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaInstitui Janeiro Branco.
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-05-20 Parecer da CJ Aprovado -Proposição Arquivada Rejeitada pelo Parecer da Comissão de Justiça que foi aprovado pelo arquivamento da materia.
2024-05-15 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Discussão e votação o Parecer da Comissão de Justiça pelo Arquivamento.
2024-05-15 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-05-03 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Parecer da Comissãoi de Justiça pelo arquivamento por ilegalidade/inconstitucionalidade.
2024-05-03 3 APRECIAÇÃO - Parecer pelo Arquivamento Comissão de Justiça: Parecer pelo arquivamento.
2024-04-23 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto CONFORME DESPACHO DO PRESIDENTE no PNAP n. 01/2024. Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 1/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui Janeiro Branco. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-04-22 RETIRADA - Proposição retirada da Pauta Inclusão do PLO 01/2024 exclída da Ordem do Dia, conforme Despacho do Presidente anexado ao PNAP n. 01/2024 e nesta proposição em documento acessório.
2024-04-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-04-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-03-21 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Aguarda Ordem do Dia para Deliberar o Parecer da CJ pelo Arquivamento por ilegalidade.
2024-03-21 3 APRECIAÇÃO - Parecer pelo Arquivamento Comissão de Justiça: Parecer pelo arquivamento, por ilegalidade.
2024-03-21 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-03-18 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto pelo Arquivamento Lindo de Neuza: Voto pelo arquivamento, por ilegalidade/inconstitucionalidade.
2024-03-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 1/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui Janeiro Branco. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-03-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 1/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui Janeiro Branco. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-03-14 3 APRECIAÇÃO - Voto Relatoria pelo Arquivamento Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pelo arquivamento, por ilegalidade/inconstitucionalidade.
2024-03-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 1/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: Institui Janeiro Branco. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-02-21 Aguarda Participação Parlamentar
2024-02-21 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-02-19 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-02-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-02-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:44:24.947077-03:00 Aprovado por Maioria 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n° 01/2024
Institui no calendário oficial do município de 
Conceição do Coité, o mês de conscientização à 
saúde mental - janeiro branco.
A Câmara Municipal de Conceição do Coite – BA, 
Decreta:
Art. 1º- Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Conceição do 
Coité, o Mês da Conscientização à Saúde Mental, e a campanha denominada 
“Janeiro Branco”, com objetivo de promover a conscientização sobre os cuidados 
com a saúde mental e emocional da população.
Art. 2º- A campanha “Janeiro Branco” será realizada oficialmente no mês de 
janeiro, envolvendo a realização de eventos de divulgação e conscientização, como 
palestras, seminários e cursos, dentre outras ações educativas e preventivas, a 
serem promovidas pelo poder público local e/ou em parceria deste com entidades 
públicas e civis do Município.
Art. 3º- As ações deverão se estender para além do mês do Janeiro, sendo 
institucionalizadas durante todo ano e fundadas nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade ao compromisso de discussão a 
respeito da saúde mental e emocional.
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados 
no decorrer do ano, informações e mensagens educativas com foco na saúde 
mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV- Distribuição de materiais informativos e recursos úteis nas instituições 
publicas e privadas, afim de fomentar espaços de troca.
V- Promover curso/oficinas criativas, como de arte, poesia ou fotografia, 
trazendo ênfase nos temas relacionados à saúde mental, além de fomentar a 
prática do bem-estar.
VI- Incentivar a realização de terapia e procura por profissionais capacitados 
em saúde mental, não só a população, mas as próprias lideranças dos serviços 
sócios assistenciais, afim de prestar um serviço de qualidade e responsabilidade 
emocional para consigo e com o outro.
Art. 4º- O símbolo da campanha Janeiro Branco será o laço na cor branca. 
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 18 de janeiro de 2024.
Professora Elaine –PcdoB
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo trazer para o plano normativo a questão da 
saúde mental, como medida a ser priorizada, debatida e estruturada pelaspolíticas 
públicas do nosso município, diante da sua relevância e protagonismo assumidos na 
área da saúde.
O mês de janeiro é escolhido por uma questão simbólica. É no primeiro mês do ano que 
as pessoas estão mais propensas à reflexão, sobre a própria vida, sobre suas relações 
sociais, condições de existência, suas emoções e sentidos existenciais.
Por isso, é de suma importância estimular a conscientização da sociedade quanto à 
saúde mental e o bem-estar emocional, prevenindo danos emocionais e até mesmo o 
aparecimento de outros males físicos e psicológicos.
A cor branca representa o quadro em branco, o papel em branco, no qual escreveremos 
ou desenharemos uma nova história da saúde mental, sem os tabus e preconceitos que a 
cercam.
A campanha Janeiro Branco já é reconhecida até em nível nacional, tendo sido instituída 
pela Lei federal nº 14.556, promulgada em 25 de abril de 2023. Porém, ainda tem sido 
pouco divulgada no âmbito local.
A aprovação de uma lei municipal tem um efeito pedagógico para as autoridades locais 
e para a população de nossa cidade, servindo para enfatizar a importância do assunto 
junto à sociedade, principalmente para as pessoas que sofrem de algum transtorno 
mental ou emocional e para as suas famílias.
A própria Câmara Municipal também pode se engajar na campanha e nas ações que 
deverão se estender para além do mês do Janeiro, sendo institucionalizadas durante todo 
ano usando de seus canais de comunicação para divulgá-la, podendo também realizar 
palestras e audiências públicas, além de conscientizar os próprios vereadores para 
atuarem como multiplicadores da campanha.
Face às justificativas e aos argumentos expostos, conto com a aprovação dos colegas 
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo.
Sala Sessões, Conceição do Coité, 18 de janeiro de 2024.
Professora Elaine–PcdoB
Vereadora

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