PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto de
Lei que promove adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura de
crédito especial para atendimento a Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, para apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa.
A Lei Complementar n.º 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais
da pandemia da Covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar n.º 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.º 195, de 2022, a
União descentralizou ao Munícipio de Conceição do Coité o valor de R$ 599.390,67, valor
este que consta na Lei Orçamentária Anual vigente, porém se faz necessário adequação
através do crédito especial.
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Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.°
4.320 de 17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___________ de 06 de fevereiro de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por
anulação de dotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00
(Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI
PAULO GUSTAVO
Elemento Fonte Valor
3350430000 1715 110.000,00
3350430000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI
PAULO GUSTAVO
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Elemento Fonte Valor
3390390000 1715 110.000,00
3390390000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual
n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal