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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-02-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-02-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1062 De 16 de fevereiro de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação.
2024-02-09 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo remetido ao Prefeito Municipal
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada em documento acessório.
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada mediante Acordo de Tramitação Especial
2024-02-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-02-08 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-02-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-02-06 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautado para a Sessão Extraordinária de 09/02/2024, às 10:00hs.
2024-02-06 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito, incluir na Pauta da Sessão Extraordinária de 09/02/2024, às 10:00hs.
2024-02-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-02-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-09T10:10:15.472684-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
 Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto de 
Lei que promove adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura de 
crédito especial para atendimento a Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, para apreciação dessa egrégia Casa 
Legislativa.
A Lei Complementar n.º 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais 
da pandemia da Covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar n.º 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em 
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos 
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.º 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Munícipio de Conceição do Coité o valor de R$ 599.390,67, valor 
este que consta na Lei Orçamentária Anual vigente, porém se faz necessário adequação 
através do crédito especial.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente 
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.° 
4.320 de 17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de 
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___________ de 06 de fevereiro de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por 
anulação de dotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00
(Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
PAULO GUSTAVO
Elemento Fonte Valor
3350430000 1715 110.000,00
3350430000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na 
seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
PAULO GUSTAVO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Elemento Fonte Valor
3390390000 1715 110.000,00
3390390000 1716 5.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei 
Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual 
n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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