CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 02/2024
Altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho
de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Conceição do Coité e dá nova redação ao Anexo III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho
de 2015.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Executora com vencimento
estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar n. 63/2015.
Art. 3º O Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015, passa a vigorar na forma do Anexo
único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Nego Jai
Presidente
Marquinhos de Renato
Secretário
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa ampliar o quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Nego Jai
Presidente
Marquinhos de Renato
Secretário
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
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ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.305,32
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.305,32
ASSESSOR JURÍDICO 01 6.141,10
ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.412,00
CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.305,32
CHEFE DE GABINETE 01 3.411,73
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.305,32
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 07 1.412,00
CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.305,32
CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.305,32
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.099,98
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.814,82
AGENTE LEGISLATIVO 1.548,69
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ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2024, às 10h00, na Sala da Presidência da Câmara
Municipal, reuniram-se os Membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. O Presidente
iniciou os trabalhos apresentando o Projeto de Lei Complementar com proposta de criação de um
cargo de Chefe de Unidade Executora e conseqüente alteração da Lei Complementar n. 63/2015.
A proposição está acompanhada da Estimbativa de Impacto orçamentário e financeiro, bem como
observância dos limites legais e constitucionais, cujo demonstrativo foi elaborado pela Consultoria
Legislativa. Foi anexada à proposição a Declaração do Gestor quanto a capacidade financeira e
orçamentária de executar a referida despesas no exercício de sua vigência e nos dois seguintes, na
forma da LRF. Todos concordaram com a proposta e a subscreveram. Decidiram ainda os
presentes submeter à proposição ao regime de urgência para sua imediata apreciação pelo Plenário
da Câmara, na Sessão extraordinária do dia 09 de fevereiro, às 10hs. Nada mais havendo, foi a
presente ata lida, discutida, aprovada e subscrita por todos.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 02~2024
Criação de um Cargo de Chefe de Unidade Executora
DA EXIGÊNCIA LEGAL
A Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e ampliação dos gastos
de pessoal é uma exigência dos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
e do parágrafo 1º e inciso do Art. 169, da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por seu lado, a Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providencias” traz regramentos relativos à
criação, ampliação das despesas de pessoal.
DA AUTORIZAÇÃO NA LDO
A LDO Lei n. 1.039/2023, autoriza o aumento das despesas de pessoal para o exercício de
2024 o seu Art. 44: “Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo
seguinte” e o Art. 45, do mesmo instrumento legal, vinculando esta autorização a existência de
dotação orçamentária, observância dos limites legais de gastos, bem como as limitações e
restrições da LRF.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A LOA para 2024 – Lei n. 1.058, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa
despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2024 e dá outras
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providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL (Funcional 01031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 4.544.069,77 (Quatro
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), cujo
valor é suficiente para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial,
bem como a criação de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As
despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a
dotação orçamentária citada.
DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
Reproduzimos aqui o texto da “Memória e Metodologia de Cálculo da Metas Fiscais”,
anexo da Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o Exercício de 2024 e dá outras providencias”, como segue:
“A metodologia de cálculo utilizada para a demonstração das metas fiscais para
o período que compreende os anos de, 2024, 2025 e 2026 levou em consideração
as receitas realizadas durante os exercícios de, 2020, 2021, e 2022 bem como a
projetada para o ano em evidência.
Foram acolhidos para correção das distorções de valores, dentro do cenário
macroeconômico, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, o Produto
Interno Bruto da União e o Produto Interno Bruto do Estado.
I. Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA: 4,02 %;
II. Produto Interno Bruto da União – PIB União: 1,50 %;
III. Produto Interno Bruto do Estado – PIB Estado: 3,20 %.
A título de corrigir a distorção proveniente do crescimento dos PIB’s da União e
do Estado e os seus impactos em suas principais transferências, foram utilizadas a
incidência percentual do PIB da União nas transferências correntes, precisamente
na Cota Parte do FPM e ICMS Exportação, e a incidência percentual do PIB do
Estado nas Cotas Partes do ICMS e IPI sobre Exportação bem como a variação
média de crescimento dos três últimos exercícios.”
DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS CRIADAS E AMPLIADAS
A alteração da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivos ocorre em razão
de criação de um cargo de Chefe de Unidade Executora.
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A alteração provoca um aumento na despesa de caráter continuado, conforme a anexa
Memória de Cálculo, observadas suas notas explicativas, sem a respectiva repercussão da despesa
previdenciária patronal.
DA COMPENSAÇÃO
As despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo efetivo
aumento da receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa
contida na LDO para o exercício de 2024, conforme seu ANEXO DE MESTAS FISCAIS,
Demonstrativo III, (figura abaixo), indica incremento na Receita Total do Município para os
exercícios de 2024 e 2025 na ordem de 3,80% e 3,75% respectivamente.
Em 2024, o valor anual do duodécimo do Poder Legislativo terá um incremento previsto de 5,64%
decorrente do aumento da arrecadação municipal, suficiente para compensar o aumento das
despesas sob análise.
DOS LIMITES LEGAIS
As despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas despesas criadas
respeitam os limites legais, sem ultrapassar o limite prudencial de que trata o Art. 22, parágrafo
único da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não ultrapassa o limite constitucional de 70%
para os gastos com folha de pagamento, na forma do § 1º-A, do Art. 29-A, da Constituição
Federal.
Conforme Relatório da Gestão Fiscal do Poder Legislativo, relativo ao 3º quadrimestre de 2023,
publicado no Diário do Legislativo de 26/01/2024, as Despesas Total de Pessoal da Câmara
Municipal alcançou o percentual de 1,80 % quando o limite prudencial é de 5,70%¨.
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DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
A Ação Manutenção Administrativa da Câmara Municipal, do Programa LEGISLATIVO FORTE
E ATUANTE, como previsto no Plano Plurianual de 2022 a 2025, indica um incremento anual da
despesa planejada.
Assim, conforme PPA, LDO e LOA vigentes, o aumento das despesas de caráter continuado
causará nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 os seguintes impactos financeiros e orçamentários.
EXERCÍCIO
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ANUAL
FINANCEIRO
2024 0,25%
17.253,46
2025 0,26%
18.821,96
2026 0,25%
18.821,96
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa
CUSTO ANUAL QUANTIDADE CUSTO ANUAL
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 6 1.412,00 112.931,76 7 1.412,00 131.753,72
SOMA 6 112.931,76 7 131.753,72
18.821,96
1.411,68
NOTAS DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
2. O custo anual é o resultado do custo mensal mutiplicado por 13,33 para incluir o 13o salário e terço de férias
3. Foi considerado o incremento da despesas decorrente do ganho real.
NOTA: Conforme "Memória e Metodologia de Cálculo das Mestas Fiscais", anexo da LDO - Lei n. 1.039/2023
EXERCÍCIO RECEITA CORRENTE INCREMENTO DA RECEITA DA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1. O custo foi demonstrado considerando todas as vagas do cargo existente pela Lei Complementar n. 90/2023.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO VENCIMENTO
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA AMPLIADA - VALOR ANUAL
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA AMPLIADA - VALOR MENSAL (Média de 13,333)
Despesas com Lei Complementar n. 90 Despesas alteradas pela proposição
EVOLUÇÃO DA RECEITA
FINANCEIRO MUNICIPAL RECEITA CÂMARA
2023 222.236.261,38 6.678.718,57 Executado
2024 231.170.060,54 4,02% 6.947.203,06 Previsão
2025 239.954.434,48 3,80% 7.211.196,77 Previsão
2026 248.952.640,46 3,75% 7.481.616,65 Previsão
NOTA: Conforme "Memória e Metodologia de Cálculo das Mestas Fiscais", anexo da LDO - Lei n. 1.039/2023
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXERCÍCIO RECEITA CORRENTE INCREMENTO DA RECEITA DA AMPLIAÇÃO DA
ANUAL FINANCEIRO MUNICIPAL RECEITA CÂMARA DESPESA ANUAL
0,27% 2024 231.170.060,54 4,02% 6.947.203,06 18.821,96
0,26% 2025 239.954.434,48 3,80% 7.211.196,77 18.821,96
0,25% 2026 248.952.640,46 3,75% 7.481.616,65 18.821,96
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. O custo foi demonstrado considerando todas as vagas do cargo existente pela Lei Complementar n. 90/2023.
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GABINETE DO PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, para fins de instrução do processo legislativo do Projeto de
Lei que “Altera vencimentos por Reajuste, Revisão Geral Anual e dá outras providências”, nos
termos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do parágrafo 1º e
incisos do Art. 169, da Constituição Federal, considerando a anexa manifestação da Consultoria
Legislativa,
DECLARA:
- que a LDO - Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providencias”, pelo seu parágrafo único do
Art. 44, autoriza a concessão aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de
estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, condicionada a existência de
dotação orçamentária;
- que a LOA para 2024 – Lei n. 1.058, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e
fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2024 e dá outras
providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL (Funcional 01031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 4.544.069,77 (Quatro
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), cujo
valor é suficiente para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial,
bem como a criação de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As
despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a
dotação orçamentária citada;
- que a despesa criada será compensadas no exercício corrente pelo efetivo aumento da
receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa contida na
LDO;
- que o índice da despesa de pessoal no último quadrimestre (3º de 2021) ficou no patamar
de 1,80%, muito abaixo do limite prudencial de 5,70%;
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GABINETE DO PRESIDENTE
- que as despesas de pessoal existentes, com sua ampliação, incluindo os subsídios dos
Vereadores, ficarão dentro do limite constitucional de 70% previsto pelo Art. 29-A, § 1º-A da
Constituição Federal;
- que a ampliação das despesas de pessoal tem adequação com a Lei Orçamentária de 2024, com o
Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
- que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa, pela média anual, aumenta a
despesa de caráter continuado nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 os seguintes impactos
financeiros e orçamentários.
EXERCÍCIO
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ANUAL
FINANCEIRO
2024 0,25%
17.253,46
2025 0,26%
18.821,96
2026 0,25%
18.821,96
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE