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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAltera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
native_id2206

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-02-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-02-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 095 De 16 de fevereiro de 2024 Altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
2024-02-09 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-02-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2024-02-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-02-08 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-02-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-02-06 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautada para Sessão Extraordinária de 09/02/2024
2024-02-06 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito, incluir na Pauta da Sessão Extraordinária de 09/02/2024
2024-02-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-02-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-09T10:10:15.427767-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 02/2024
Altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho 
de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Conceição do Coité e dá nova redação ao Anexo III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho 
de 2015.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Executora com vencimento 
estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar n. 63/2015.
Art. 3º O Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015, passa a vigorar na forma do Anexo 
único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Nego Jai
Presidente 
Marquinhos de Renato
Secretário
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto visa ampliar o quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Nego Jai
Presidente 
Marquinhos de Renato
Secretário
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.305,32
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.305,32
ASSESSOR JURÍDICO 01 6.141,10
ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.412,00
CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.305,32
CHEFE DE GABINETE 01 3.411,73
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.305,32
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 07 1.412,00
CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.305,32
CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.305,32
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.099,98
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.814,82
AGENTE LEGISLATIVO 1.548,69
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos seis dias do mês de fevereiro de 2024, às 10h00, na Sala da Presidência da Câmara 
Municipal, reuniram-se os Membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. O Presidente 
iniciou os trabalhos apresentando o Projeto de Lei Complementar com proposta de criação de um 
cargo de Chefe de Unidade Executora e conseqüente alteração da Lei Complementar n. 63/2015. 
A proposição está acompanhada da Estimbativa de Impacto orçamentário e financeiro, bem como 
observância dos limites legais e constitucionais, cujo demonstrativo foi elaborado pela Consultoria 
Legislativa. Foi anexada à proposição a Declaração do Gestor quanto a capacidade financeira e 
orçamentária de executar a referida despesas no exercício de sua vigência e nos dois seguintes, na 
forma da LRF. Todos concordaram com a proposta e a subscreveram. Decidiram ainda os 
presentes submeter à proposição ao regime de urgência para sua imediata apreciação pelo Plenário 
da Câmara, na Sessão extraordinária do dia 09 de fevereiro, às 10hs. Nada mais havendo, foi a 
presente ata lida, discutida, aprovada e subscrita por todos.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
CONSULTORIA LEGISLATIVA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO 
PARA GASTOS COM PESSOAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 02~2024
Criação de um Cargo de Chefe de Unidade Executora
DA EXIGÊNCIA LEGAL
A Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e ampliação dos gastos 
de pessoal é uma exigência dos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
e do parágrafo 1º e inciso do Art. 169, da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por seu lado, a Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providencias” traz regramentos relativos à
criação, ampliação das despesas de pessoal.
DA AUTORIZAÇÃO NA LDO
A LDO Lei n. 1.039/2023, autoriza o aumento das despesas de pessoal para o exercício de 
2024 o seu Art. 44: “Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e 
entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo 
seguinte” e o Art. 45, do mesmo instrumento legal, vinculando esta autorização a existência de 
dotação orçamentária, observância dos limites legais de gastos, bem como as limitações e 
restrições da LRF.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A LOA para 2024 – Lei n. 1.058, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa 
despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2024 e dá outras 
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CONSULTORIA LEGISLATIVA
providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL (Funcional 01031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 4.544.069,77 (Quatro
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), cujo 
valor é suficiente para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial,
bem como a criação de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As 
despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a 
dotação orçamentária citada.
DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
Reproduzimos aqui o texto da “Memória e Metodologia de Cálculo da Metas Fiscais”, 
anexo da Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para o Exercício de 2024 e dá outras providencias”, como segue:
“A metodologia de cálculo utilizada para a demonstração das metas fiscais para 
o período que compreende os anos de, 2024, 2025 e 2026 levou em consideração 
as receitas realizadas durante os exercícios de, 2020, 2021, e 2022 bem como a
projetada para o ano em evidência.
Foram acolhidos para correção das distorções de valores, dentro do cenário 
macroeconômico, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, o Produto 
Interno Bruto da União e o Produto Interno Bruto do Estado. 
I. Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA: 4,02 %;
II. Produto Interno Bruto da União – PIB União: 1,50 %;
III. Produto Interno Bruto do Estado – PIB Estado: 3,20 %.
A título de corrigir a distorção proveniente do crescimento dos PIB’s da União e 
do Estado e os seus impactos em suas principais transferências, foram utilizadas a 
incidência percentual do PIB da União nas transferências correntes, precisamente 
na Cota Parte do FPM e ICMS Exportação, e a incidência percentual do PIB do 
Estado nas Cotas Partes do ICMS e IPI sobre Exportação bem como a variação
média de crescimento dos três últimos exercícios.”
DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS CRIADAS E AMPLIADAS
A alteração da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivos ocorre em razão 
de criação de um cargo de Chefe de Unidade Executora.
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CONSULTORIA LEGISLATIVA
A alteração provoca um aumento na despesa de caráter continuado, conforme a anexa 
Memória de Cálculo, observadas suas notas explicativas, sem a respectiva repercussão da despesa 
previdenciária patronal.
DA COMPENSAÇÃO
As despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo efetivo 
aumento da receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa 
contida na LDO para o exercício de 2024, conforme seu ANEXO DE MESTAS FISCAIS, 
Demonstrativo III, (figura abaixo), indica incremento na Receita Total do Município para os 
exercícios de 2024 e 2025 na ordem de 3,80% e 3,75% respectivamente. 
Em 2024, o valor anual do duodécimo do Poder Legislativo terá um incremento previsto de 5,64%
decorrente do aumento da arrecadação municipal, suficiente para compensar o aumento das 
despesas sob análise.
DOS LIMITES LEGAIS
As despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas despesas criadas 
respeitam os limites legais, sem ultrapassar o limite prudencial de que trata o Art. 22, parágrafo 
único da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como não ultrapassa o limite constitucional de 70% 
para os gastos com folha de pagamento, na forma do § 1º-A, do Art. 29-A, da Constituição 
Federal.
Conforme Relatório da Gestão Fiscal do Poder Legislativo, relativo ao 3º quadrimestre de 2023, 
publicado no Diário do Legislativo de 26/01/2024, as Despesas Total de Pessoal da Câmara 
Municipal alcançou o percentual de 1,80 % quando o limite prudencial é de 5,70%¨.
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CONSULTORIA LEGISLATIVA
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
A Ação Manutenção Administrativa da Câmara Municipal, do Programa LEGISLATIVO FORTE 
E ATUANTE, como previsto no Plano Plurianual de 2022 a 2025, indica um incremento anual da 
despesa planejada.
Assim, conforme PPA, LDO e LOA vigentes, o aumento das despesas de caráter continuado 
causará nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 os seguintes impactos financeiros e orçamentários.
EXERCÍCIO
IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ANUAL 
FINANCEIRO
2024 0,25% 
17.253,46 
2025 0,26% 
18.821,96 
2026 0,25% 
18.821,96 
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa
CUSTO ANUAL QUANTIDADE CUSTO ANUAL
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 6 1.412,00 112.931,76 7 1.412,00 131.753,72
SOMA 6 112.931,76 7 131.753,72
 18.821,96
 1.411,68
NOTAS DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
2. O custo anual é o resultado do custo mensal mutiplicado por 13,33 para incluir o 13o salário e terço de férias
3. Foi considerado o incremento da despesas decorrente do ganho real.
NOTA: Conforme "Memória e Metodologia de Cálculo das Mestas Fiscais", anexo da LDO - Lei n. 1.039/2023 
EXERCÍCIO RECEITA CORRENTE INCREMENTO DA RECEITA DA
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1. O custo foi demonstrado considerando todas as vagas do cargo existente pela Lei Complementar n. 90/2023.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO VENCIMENTO
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA AMPLIADA - VALOR ANUAL
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA AMPLIADA - VALOR MENSAL (Média de 13,333)
Despesas com Lei Complementar n. 90 Despesas alteradas pela proposição
EVOLUÇÃO DA RECEITA 
FINANCEIRO MUNICIPAL RECEITA CÂMARA
2023 222.236.261,38 6.678.718,57 Executado
2024 231.170.060,54 4,02% 6.947.203,06 Previsão
2025 239.954.434,48 3,80% 7.211.196,77 Previsão
2026 248.952.640,46 3,75% 7.481.616,65 Previsão
NOTA: Conforme "Memória e Metodologia de Cálculo das Mestas Fiscais", anexo da LDO - Lei n. 1.039/2023 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EXERCÍCIO RECEITA CORRENTE INCREMENTO DA RECEITA DA AMPLIAÇÃO DA
ANUAL FINANCEIRO MUNICIPAL RECEITA CÂMARA DESPESA ANUAL
0,27% 2024 231.170.060,54 4,02% 6.947.203,06 18.821,96
0,26% 2025 239.954.434,48 3,80% 7.211.196,77 18.821,96
0,25% 2026 248.952.640,46 3,75% 7.481.616,65 18.821,96
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. O custo foi demonstrado considerando todas as vagas do cargo existente pela Lei Complementar n. 90/2023.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
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GABINETE DO PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, para fins de instrução do processo legislativo do Projeto de 
Lei que “Altera vencimentos por Reajuste, Revisão Geral Anual e dá outras providências”, nos 
termos Art. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169, da Constituição Federal, considerando a anexa manifestação da Consultoria 
Legislativa, 
DECLARA:
- que a LDO - Lei n. 1.039, de 24 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providencias”, pelo seu parágrafo único do 
Art. 44, autoriza a concessão aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de 
estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, condicionada a existência de 
dotação orçamentária;
- que a LOA para 2024 – Lei n. 1.058, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e 
fixa despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício financeiro 2024 e dá outras 
providências” destinou para a Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL (Funcional 01031.001.2.003) dotação na ordem de R$ 4.544.069,77 (Quatro 
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), cujo 
valor é suficiente para cobrir as despesas atualmente existentes, além da sua ampliação parcial, 
bem como a criação de nova despesa, como demonstrado na Memória de Cálculos em anexo. As 
despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a 
dotação orçamentária citada;
- que a despesa criada será compensadas no exercício corrente pelo efetivo aumento da 
receita e nos dois exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa contida na 
LDO;
- que o índice da despesa de pessoal no último quadrimestre (3º de 2021) ficou no patamar 
de 1,80%, muito abaixo do limite prudencial de 5,70%;
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
- que as despesas de pessoal existentes, com sua ampliação, incluindo os subsídios dos 
Vereadores, ficarão dentro do limite constitucional de 70% previsto pelo Art. 29-A, § 1º-A da 
Constituição Federal;
- que a ampliação das despesas de pessoal tem adequação com a Lei Orçamentária de 2024, com o 
Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
- que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa, pela média anual, aumenta a 
despesa de caráter continuado nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 os seguintes impactos 
financeiros e orçamentários.
EXERCÍCIO
IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ANUAL 
FINANCEIRO
2024 0,25% 
17.253,46 
2025 0,26% 
18.821,96 
2026 0,25% 
18.821,96 
Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE

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