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Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia
VEREADORA PROFESSORA ELAINE
PELOM Nº 01 /2024
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
Conceição do Coité, Lei nº 1, de 05 de abril de 1990,
Lei Orgânica do Município (LOM),
Altera dispositivos da Lei
Orgânica do Município
e dá outras providências.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo 7º, da Lei Orgânica do Município,no Título
H- Da Organização Municipal, Capítulo I, da Organização Político-Administrativa,
apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Conceição
do Coité, nos seguintes termos:
Art. 1º- Esta Emenda altera o Art. 7º da Lei Orgânica do município de Conceição do
Coité, nos termos que especifica.
Art. 2º- O Art. 7º da Lei Orgânica do município de Conceição do Coité, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-São símbolos do município sua Bandeira, seu Hino, seu Brasão e seu Mapa da
Cidade.
Art.3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2024.
pro Elaine Fagner [7 A ceabfa
nabo tano Rene do Sindicato
Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia
VEREADORA PROFESSORA ELAINE
JUSTIFICATIVA:
Por entendermos a legitimidade e a importância dos símbolos na formação das
pessoas e de nossos estudantes como patrimônio histórico e cultural da identidade de
um povo, sendo o mapa da nossa cidade um instrumento para situar a localização de
todo nosso território.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2024.
Ras Elaine Fagner de MA Geágé Freitas
] Es
B Ertano Rene do'Sindicato
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