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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à LOM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAdiciona dispositivo a Lei Orgânica Municipal.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-08 Aguarda Deliberação
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência
2024-02-16 Aguarda Deliberação A proposição foi apresentada com subscrição de um terço dos membros da Câmara Municipal, todavia as assinaturas foram adicionadas ao documento mediante imagem de assinatura a punho e assinatura por certificado digital. Nesta caso, consulta a presidência quanto a validade das assinaturas mediante uso de imagens. Ednézio Santiago
2024-02-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia
VEREADORA PROFESSORA ELAINE
PELOM Nº 01 /2024
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
Conceição do Coité, Lei nº 1, de 05 de abril de 1990,
Lei Orgânica do Município (LOM),
Altera dispositivos da Lei
Orgânica do Município
e dá outras providências.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo 7º, da Lei Orgânica do Município,no Título
H- Da Organização Municipal, Capítulo I, da Organização Político-Administrativa,
apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Conceição
do Coité, nos seguintes termos:
Art. 1º- Esta Emenda altera o Art. 7º da Lei Orgânica do município de Conceição do
Coité, nos termos que especifica.
Art. 2º- O Art. 7º da Lei Orgânica do município de Conceição do Coité, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-São símbolos do município sua Bandeira, seu Hino, seu Brasão e seu Mapa da
Cidade.
Art.3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2024.
pro Elaine Fagner [7 A ceabfa
nabo tano Rene do Sindicato
Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia
VEREADORA PROFESSORA ELAINE
JUSTIFICATIVA:
Por entendermos a legitimidade e a importância dos símbolos na formação das
pessoas e de nossos estudantes como patrimônio histórico e cultural da identidade de
um povo, sendo o mapa da nossa cidade um instrumento para situar a localização de
todo nosso território.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2024.
Ras Elaine Fagner de MA Geágé Freitas
] Es
B Ertano Rene do'Sindicato

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