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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaVeto integral ao Projeto de Lei Ordinária n. 03/2024
native_id2221

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-02-20 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-02-20 Conforme Texto da Ação Ofício n. 01/2024 ao Prefeito remetido via e-mail, ofício e e-mail anexado em documento acessório.
2024-02-20 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do ofício de comunicação da rejeição do veto anexada em documento acessório.
2024-02-19 7 VETO - REJEITADO Rejeitado em votação secreta por 12 votos pela rejeição e zero voto pela manutenção.
2024-02-19 ACORDO de Tramitação Especial Aprovado REQ 16/2024, Veto n. 01/2024 submetido a deliberação plenária.
2024-02-19 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:18:05.268829-03:00 Rejeitado 12 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE VETO N.º 01/2024
PROJETO DE LEI N.º 003/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité,
Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei 
Orgânica do Município, in verbis “Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao 
Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo 
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou 
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.”; apresento 
VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 003/2024, que “Fixa os subsídios dos Vereadores 
para vigorar em 1º de janeiro de 2025.”, pelas razões e justificativas a seguir expostas.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera 
consideração.
Conceição do Coité – BA, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Conceição do Coité
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
A proposição legislativa apresentada, de iniciativa desta Casa Legislativa, PLO n.º
003/2024 que, “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.”, 
cuja aprovação se deu de maneira unânime entre vereadores, e, clarividente se demostrou 
que o interesse de toda a bancada legislativa desta casa e promove a busca por reparação 
pela falta de reajuste dos últimos anos.
Embora compreenda que foram demonstrados os pré requisitos que comprovam a 
legalidade do ato, de maneira que foram apresentados os dispositivos constitucionais, lei 
orgânica municipal e resoluções do Tribunal de Contas, pertinentes a outorga do mesmo,
ainda assim, não vê o gestor, motivos que o convençam a prosseguir em sancionar o projeto 
aprovado, a menos por enquanto, por não estar convencido quanto a urgência em tal
reparação nem se sentir confortável com esta, tendo em vista a falta de proporcionalidade 
em relação ao ganho atual servidores públicos deste município.
Reconhecemos que a fixação dos subsídios de vereadores é de competência 
exclusiva da Câmara Municipal, desde que respeitem as prescrições estabelecidas na 
norma. Porém, ainda que aprovada por unanimidade, um gestor precisa além de tudo, ter 
coragem e estar disposto a por vezes enfrentar as opiniões contrárias, sejam elas vindas de 
seus apoiadores ou de seus opositores, a fim de cumprir com representatividade a liderança 
a qual lhe foi dada através do voto. O administrador não deve atuar contrariamente ao 
interesse público.
Diante das razões e justificativas acima demostradas, apresentamos VETO 
TOTAL ao Projeto de Lei n.º 03 de 2024.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_______________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
 Conceição do Coité - BA, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Conceição do Coité

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