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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
MENSAGEM DE VETO N.º 01/2024
PROJETO DE LEI N.º 003/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité,
Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei
Orgânica do Município, in verbis “Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao
Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo
em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.”; apresento
VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 003/2024, que “Fixa os subsídios dos Vereadores
para vigorar em 1º de janeiro de 2025.”, pelas razões e justificativas a seguir expostas.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera
consideração.
Conceição do Coité – BA, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Conceição do Coité
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
A proposição legislativa apresentada, de iniciativa desta Casa Legislativa, PLO n.º
003/2024 que, “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.”,
cuja aprovação se deu de maneira unânime entre vereadores, e, clarividente se demostrou
que o interesse de toda a bancada legislativa desta casa e promove a busca por reparação
pela falta de reajuste dos últimos anos.
Embora compreenda que foram demonstrados os pré requisitos que comprovam a
legalidade do ato, de maneira que foram apresentados os dispositivos constitucionais, lei
orgânica municipal e resoluções do Tribunal de Contas, pertinentes a outorga do mesmo,
ainda assim, não vê o gestor, motivos que o convençam a prosseguir em sancionar o projeto
aprovado, a menos por enquanto, por não estar convencido quanto a urgência em tal
reparação nem se sentir confortável com esta, tendo em vista a falta de proporcionalidade
em relação ao ganho atual servidores públicos deste município.
Reconhecemos que a fixação dos subsídios de vereadores é de competência
exclusiva da Câmara Municipal, desde que respeitem as prescrições estabelecidas na
norma. Porém, ainda que aprovada por unanimidade, um gestor precisa além de tudo, ter
coragem e estar disposto a por vezes enfrentar as opiniões contrárias, sejam elas vindas de
seus apoiadores ou de seus opositores, a fim de cumprir com representatividade a liderança
a qual lhe foi dada através do voto. O administrador não deve atuar contrariamente ao
interesse público.
Diante das razões e justificativas acima demostradas, apresentamos VETO
TOTAL ao Projeto de Lei n.º 03 de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Conceição do Coité - BA, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Conceição do Coité
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