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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe
native_id2231

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-03-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1065 De 29 de fevereiro de 2024 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de Maxixe, região e sede do município
2024-02-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO PLO 05/2024 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 27 de fevereiro de 2024 às 13:20 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Encaminhamos autógrafo PLO 05/2024 3 anexos oficio_remessa_autografo plo 5.pdf 27K autografo_plo_05_2024_rup_associacao_projeto_crescer assinado.pdf 66K autografo_plo_05_2024_rup_associacao_projeto_crescer.docx
2024-02-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada em documento acessório
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação Final dispensado por Acordo de Tramitação Especial
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2024-02-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-02-19 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-02-19 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-02-19 PLENÁRIO VIRTUAL
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T10:52:38.164026-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
FAGNER DE SALGADALIA
PROJETO DE LEI nº 05/2024
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação 
Artística e Cultural Projeto Crescer do 
Povoado de Maxixe, região e sede do 
município. 
OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a Associação Artística e Cultural Projeto Crescer do Povoado de 
Maxixe, região e sede do município,inscrita no CNPJ n. 43.539.186/0001-64, com sede 
no povoado de Maxixe, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei 
n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 19 de Fevereiro de 2024.
Fagner Ramos Ferreira 
Vereador

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